R E S O L U Ç Ã O  No  059/2001-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Cláudio Fernando Elias.

 

 

            Considerando o contido no processo acadêmico no 249/2000;

            considerando o Parecer no 312/2001-PJU;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 133/99-CEP e 141/2000-CEP;

            considerando o Parecer no 052/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Cláudio Fernando Elias, do curso de Informática, de confirmação de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

           

 

Maringá, 9 de maio de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)