R E S O L U Ç Ã O No 060/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Túlio Tatibana. |
Considerando o contido no processo acadêmico no
611/2001;
considerando
o Parecer no 312/2001-PJU;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 133/99-CEP e 141/2000-CEP;
considerando o Parecer no
053/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo
acadêmico Túlio Tatibana, do curso de Administração, de confirmação de
matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de maio de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |