R E S O L U Ç Ã O No 063/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova novo Regulamento do
Programa de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada e a estrutura curricular. |
Considerando o contido às fls. 487 a
501 e 546 a 6000 do processo no
1.236/96 – volume 02;
considerando
o disposto na Resolução no 047/89-CEP;
considerando o Parecer no
027/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
Art. 1o O
Programa de Pós-graduação em Lingüística Aplicada (PLA), em nível de Mestrado,
com área de concentração Ensino-Aprendizagem em Língua Materna, tem por
objetivo geral formar pessoal
qualificado para o magistério superior, para as atividades de pesquisa no campo
da Lingüística Aplicada, para o assessoramento no campo social a órgãos
públicos ou privados, ou para outra atividade profissional afim.
§ 1o
Exigir-se-á do candidato ao grau de Mestre, além das
atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de sistematização de
conhecimentos e de pesquisa, consubstanciada na apresentação e na defesa
pública de dissertação.
§ 2o Precederá
à Defesa da Dissertação, Exame de Qualificação que evidencie a amplitude e a
profundidade de conhecimento, bem como a capacidade crítica do candidato.
Art. 2o Do
objetivo geral do PLA, depreendem-se os objetivos específicos:
I - aprofundar a compreensão da teoria e da prática das disciplinas de Língua Materna e de
Lingüística Aplicada, ofertadas nos cursos
de graduação e de especialização;
II - ampliar a base teórica das disciplinas e atividades de formação
acadêmica, a fim de atender aos profissionais, em âmbito regional, estadual e
nacional;
III - criar condições de produção teórica que ilumine a prática
pedagógica e o desenvolvimento de novos projetos de investigação de natureza
aplicada;
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IV - oferecer experiências e formação teórica específicas nas
disciplinas que compõem o Programa.
Art. 3o O PLA, considerada a sua área de concentração, tem como
campo específico a pesquisa aplicada, visando à formação de pesquisadores aptos
a elaborar e a atuar em projetos na área de Ensino-Aprendizagem em Língua
Materna nos contextos educativo e social.
Art. 4o
A área de concentração do PLA compreende duas linhas de pesquisa: “Leitura e Produção Textual” e “A Literatura e
a Formação do Leitor”.
Art. 5o O
PLA terá duração mínima de 2 (dois) semestres e máxima de 04 (quatro)
semestres.
§ 1o A integralização dos créditos em disciplinas deverá ser
cumprida no prazo de 02 (dois) semestres, contados a partir da matrícula, como
aluno regular, no Programa.
§ 2o O prazo para a integralização do Programa, incluindo
créditos e defesa da dissertação, poderá ser prorrogado por até mais 2 (dois)
semestres, a critério do Colegiado do Programa.
TÍTULO II
ESTRUTURA DO PROGRAMA
Art. 6o O
PLA é regido pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Programas de
Pós-graduação stricto sensu da Universidade Estadual de Maringá, e pelo
presente Regulamento.
Parágrafo único: O PLA está vinculado ao
Departamento de Letras (DLE), da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 7o
O PLA compreende disciplinas obrigatórias e eletivas, atividades de
pesquisa, que levem à elaboração da dissertação, e atividades programadas, que
estão definidas no art. 11 deste Regulamento.
Art. 8o
As atividades nas disciplinas, obrigatórias ou eletivas, serão expressas
em unidades de crédito.
§ 1o Cada
unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas/aula.
§ 2o Não serão
concedidos créditos parciais nas disciplinas do Programa.
Art. 9o O PLA
exige a integralização de um mínimo de 44 créditos, dos quais 12 (doze) se
referem a disciplinas obrigatórias; 12 (doze) se referem a disciplinas
eletivas; e 20 (vinte) créditos se referem a atividades programadas.
§ 1o
Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas
dedicadas à elaboração da dissertação.
§ 2o
A relação das disciplinas obrigatórias e eletivas, com ementas e os
respectivos créditos, constitui os Anexos I e II deste Regulamento.
§ 3o
A critério do Colegiado do Programa, poderão ser convalidados os créditos
de disciplinas cursadas, em nível de Mestrado ou Doutorado, em outros
departamentos da UEM, ou de outras IES, afins à área de concentração do
Programa.
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§ 4o Dos 12
(doze) créditos em disciplinas obrigatórias, 08 (oito) serão em disciplinas
comuns às duas linhas de pesquisa e 04 (quatro), em disciplina específica à
linha escolhida.
§ 5o Para os alunos
bolsistas, o Estágio de Docência é obrigatório.
Art. 10. Respeitado
o artigo anterior, os alunos regulares poderão solicitar ao Colegiado do
Programa autorização para cursar disciplinas em Programas de Pós-graduação stricto
sensu, da UEM e de outras IES, perfazendo, no máximo, até um terço (1/3)
dos créditos disciplinares exigidos pelo PLA.
Art. 11. As atividades
programadas equivalem a, no mínimo, 20 (vinte) créditos, assim distribuídos:
I - participação em eventos científicos - até 05 (cinco)
créditos, atribuindo-se 01 (um) crédito para cada participação;
II - apresentação de trabalho em eventos científicos - até
09 (nove) créditos, atribuindo-se 03 (três) créditos para cada apresentação;
III - publicação de resumos em anais – até 06 (seis)
créditos, atribuindo-se 2 (dois) créditos para cada publicação;
IV - publicação de trabalhos completos em revistas especializadas
- até 20 (vinte) créditos, atribuindo-se 10 (dez) créditos para cada
publicação;
V - publicação de trabalhos completos em anais - até 15
(quinze) créditos, atribuindo-se 05 (cinco) créditos para cada publicação;
VI - atividades docentes na graduação, vinculadas a
conteúdos de disciplinas do Programa ou ao Projeto de Dissertação - até 16
(dezesseis) créditos, atribuindo-se 02 (dois) créditos para cada hora/aula.
Parágrafo único: A análise do mérito e a atribuição de créditos a atividades especificadas
nos incisos deste artigo são de competência do Colegiado do Programa.
TÍTULO III
COLEGIADO DO PROGRAMA
Art. 12. O
PLA será coordenado por um Colegiado formado por docentes e discentes do
Programa.
Art. 13. O
Colegiado do PLA será constituído por:
I -
coordenador e vice-coordenador, eleitos pelo corpo docente permanente do
Programa;
II – até
08 (oito) professores do corpo docente permanente do Programa;
III - um representante discente, eleito dentre e pelos alunos regulares
do Programa, portadores de registro acadêmico na UEM.
§ 1o o coordenador e o vice-coordenador do
Colegiado deverão ser escolhidos dentre os integrantes do corpo docente
permanente do Programa e serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos,
sendo-lhes permitida 1 (uma) recondução.
§ 2o Os representantes e o número previstos no inciso II,
do caput deste artigo, serão escolhidos e definidos pelo Corpo Docente
Permanente do Programa.
§ 3o O mandato dos representantes descritos no inciso II,
do caput deste artigo, será de 02 (dois) anos, sendo-lhes permitida a
recondução.
§ 4o O mandato dos representantes descritos no inciso III
será de 1 (um) ano.
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Art. 14. Compete
ao Colegiado do PLA:
I – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP)
modificações neste Regulamento;
II - elaborar o cronograma de atividades e o calendário do
Programa;
III - aprovar ementas, programas de disciplinas, valores dos
créditos, critérios de avaliação;
IV – credenciar, mediante análise dos respectivos currículos,
realizada por uma comissão indicada pelo Coordenador do Programa, professores
para atuarem no PLA, observando-se as normas da UEM;
V – organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista
de orientadores de dissertação;
VI - acompanhar e avaliar as atividades e os projetos de
pesquisa do Programa;
VII - propor, anualmente, ao CEP, o número de vagas para candidatos a
ingressar no Programa;
VIII - designar professores integrantes do corpo docente
permanente do Programa para proceder à seleção dos candidatos;
IX – aprovar, anualmente, os editais de inscrição aos exames de seleção;
X – colaborar com a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
(PPG), na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-graduação da UEM;
XI – sugerir convênios ou trabalhos integrados com outras
instituições;
XII - interagir com instituições afins e com órgãos de
fomento às atividades de pós-graduação;
XIII – aprovar os relatórios enviados pelo Programa às
entidades de financiamento e órgãos de fomento;
XIV - solicitar e distribuir bolsas de estudos de
pós-graduação;
XV - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;
XVI - decidir sobre a convalidação de créditos obtidos em outras
instituições, mediante parecer de uma comissão constituída por docentes
permanentes do Programa;
XVII - designar bancas para Exame de Qualificação e de
Defesa Pública de Dissertação de Mestrado;
XVIII - julgar pedidos e recursos de alunos e professores;
XIX - aprovar, diretamente ou através de comissão
especial designada pelo Colegiado, todo projeto de trabalho que vise à
elaboração de Dissertação, considerando-se a viabilidade teórica, técnica,
financeira e física, bem como o mérito científico e o cronograma de sua
execução;
XX - elaborar o manual do Programa;
XXI – aprovar a atribuição de encargos para o Programa, encaminhando a
proposta ao DLE;
XXII – aprovar as atas das reuniões do Colegiado;
XXIII - propor à Coordenação medidas que julgue necessárias
à execução do Programa;
XXIV - assumir outras atribuições constantes do presente
Regulamento.
Parágrafo único: O Colegiado do PLA reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do
Coordenador, ou de 2/3 (dois terços) de seus membros, por força de
circunstâncias imperiosas.
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Art. 15. São
atribuições do Coordenador do Colegiado do PLA:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II - coordenar a execução do Programa, sugerindo aos
chefes de departamentos e diretores de centro da UEM as medidas que se fizerem
necessárias ao seu bom desempenho;
III - executar as deliberações do Colegiado;
IV – organizar e apresentar anualmente ao Colegiado
prestação de contas do Programa;
V - expedir atestados e declarações relativas às
atividades do Programa;
VI – tomar outras medidas cabíveis para o bom andamento das
atividades do Programa;
VII – instaurar o processo de constituição do Colegiado do
Programa, bem como a eleição de coordenador e vice-coordenador até 30 (trinta)
dias antes do término do mandato vigente.
Art. 16. O
PLA terá um secretário administrativo, com as seguintes atribuições:
I - divulgar editais de inscrição aos
exames de seleção;
II - receber as inscrições dos candidatos aos
exames de seleção e os requerimentos de matrículas dos alunos aprovados no Programa;
III - organizar e manter o cadastro dos
alunos do Programa;
IV - providenciar Editais de Convocação das reuniões do
Colegiado;
V - encaminhar processos aos
relatores, previamente indicados pelo Cooordenador do Programa;
VI - secretariar as reuniões do Colegiado e
manter em dia o livro de atas;
VII – informar os corpos docente e discente sobre as resoluções do
Colegiado e do CEP;
VIII - providenciar a expedição de atestados e declarações;
IX - auxiliar a Coordenação do PLA na elaboração de relatórios exigidos
pelos órgãos oficialmente encarregados de acompanhar o desenvolvimento do
Programa;
X - manter em dia a documentação contábil referente
às finanças do Programa;
XI - enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), da UEM, a documentação
pertinente;
XII - organizar documentos, arquivos e demais materiais relativos
ao funcionamento do Programa;
XIII - realizar outras tarefas relativas às atividades do
Programa.
TÍTULO IV
Art. 17.
O corpo docente do PLA constitui-se por professores permanentes,
participantes e visitantes.
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§ 1o
São considerados permanentes, professores da UEM, contratados em regime
de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), com titulação pertinente,
credenciados pelo Colegiado do Programa para exercerem atividades no Programa
de Pós-graduação, de forma sistemática, direta e contínua, formando o núcleo
estável de docentes.
§ 2o São considerados participantes, professores da UEM ou de
outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas no
Programa, por tempo determinado.
§ 3o São considerados visitantes
os professores, vinculados ou não a outras instituições, contratados de acordo
com a legislação própria, para o exercício de atividades específicas no
Programa, por tempo determinado.
Art. 18.
O credenciamento de professores poderá ser concedido, por solicitação de
origem interna ou externa ao DLE/UEM, desde que a proposta de trabalho se
harmonize com as linhas de pesquisa que
integram a área de concentração do PLA e seja aprovada pelo Colegiado do
Programa.
Parágrafo único: A
manutenção do credenciamento de professores no Programa será de competência do
Colegiado, levando-se em conta a adequação de sua produção à área de concentração
e respectivas linhas de pesquisa e o seu desempenho nas atividades que lhe
foram atribuídas.
SELEÇÃO E ADMISSÃO DO CORPO DISCENTE
Art. 19. Anualmente, o Colegiado proporá o número de vagas aos candidatos a
ingressar no Programa, levando em conta a disponibilidade de orientação de
dissertação dos seus professores, nas respectivas linhas de pesquisa.
Art. 20.
As atividades do PLA destinam-se a candidatos portadores de diploma de
curso superior, cujos pedidos de inscrição no processo de seleção devem ser
encaminhados à secretaria do Programa e instruídos através dos seguintes
documentos:
I - formulário de inscrição preenchido;
II - duas (2) fotos 3x4 recentes;
III -
cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove
estar o candidato em condições de concluir o programa de graduação antes de
iniciar o de pós-graduação;
IV - cópia autenticada do histórico escolar;
V
- cópia autenticada dos documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor,
carteira de reservista e certidão de nascimento ou casamento;
VI - curriculum
vitae documentado.
Parágrafo único: A
aceitação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras dependerá da sua
convalidação.
Art. 21. A seleção
para o Programa far-se-á por:
I - prova escrita: análise
crítica de um texto ou breve dissertação sobre um tema relativo à área;
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II - entrevista: esclarecimentos ou
comentários sobre a prova escrita e o curriculum
vitae do candidato.
Parágrafo único: O processo de seleção será
coordenado por uma comissão designada pelo Colegiado do Programa.
Art. 22. A prova
escrita versará sobre temas concernentes ao
Ensino-Aprendizagem em Língua Materna, enfatizando o objetivo geral
desse ensino: o domínio pleno das atividades verbais - ler, falar, escrever e
compreender criticamente.
Art. 23. Os
critérios de avaliação da prova escrita e da entrevista levarão em conta a
clareza, a objetividade e a eficiente articulação do discurso, tendo como
parâmetro o conceito de texto que orienta o Ensino-Aprendizagem em Língua
Materna, em que é considerado o conteúdo e a sua formalização.
Art. 24. A aprovação dos candidatos obedecerá aos critérios:
I – serão considerados aprovados os candidatos que na prova
escrita – de caráter eliminatório – obtiverem nota igual ou superior a 7,0
(sete);
II – após sua aprovação na prova escrita, os candidatos
submeter-se-ão à entrevista, à qual será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10
(dez);
III – a nota mínima de aprovação será de 7,0 (sete), obtida
mediante a média aritmética das notas da prova escrita e da entrevista.
§ 1o A entrevista prevista no
inciso II será marcada e divulgada, mediante edital expedido pela secretaria do
PLA.
§ 2o A
divulgação da lista dos classificados no limite das vagas será feita, mediante
Edital expedido pelo PLA.
Art. 25. Às
etapas de seleção previstas no art. 24, seguir-se-á o Exame de Proficiência em
Língua Estrangeira, a que estão obrigados os candidatos aprovados.
§ 1o Ao aluno
reprovado no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira é permitida a
realização de nova prova dentro do período que antecede à realização do seu
Exame de Qualificação.
§ 2o Os alunos
que, mediante comprovante expedido por outra IES, comprovarem Proficiência em
uma das línguas estrangeiras exigidas pelo PLA, poderão ser dispensados desta
prova, desde que obtenham parecer favorável do Colegiado do Programa.
Art. 26. Todos os
alunos regulares do PLA deverão requerer, semestralmente, sua matrícula na
secretaria do Programa, dentro do prazo estabelecido em calendário próprio,
elaborado e aprovado pelo Colegiado do Programa.
§ 1o
A não inscrição no Programa dentro do prazo fixado pelo Colegiado
implicará no desligamento do aluno.
§ 2o O aluno, após a
integralização dos créditos em disciplinas, deverá matricular-se em Orientação
de Dissertação.
Art. 27. O
Colegiado do PLA poderá autorizar a matrícula de aluno não-regular.
§ 1o
Entende-se por aluno não-regular o candidato que manifeste
interesse em cursar disciplinas isoladas, sem cumprir os requisitos
indispensáveis para a obtenção do título de Mestre, ou que declare intenção de
transferir os créditos obtidos em disciplinas para integralizar os estudos
pós-graduados em outros Programas.
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§ 2o Os
candidatos a alunos não-regulares serão submetidos a um exame de seleção, que
constará ou de uma prova escrita ou de uma entrevista, a critério do professor
da disciplina a cuja vaga o candidato concorre.
§ 3o Os alunos
não-regulares poderão cursar até 02 (duas) disciplinas, 01 (uma) por semestre,
antes do seu ingresso como aluno regular do Programa.
§ 4o Alunos
não-regulares, após terem sido aprovados no exame de seleção para alunos
regulares, poderão requerer convalidação e aproveitamento dos créditos das
disciplinas cursadas, desde que os conceitos obtidos tenham sido iguais ou
superiores a “C”.
§ 5o
Os créditos a que se refere o parágrafo anterior poderão ser oriundos de disciplinas cursadas no PLA
ou em outros Programas de Pós-Graduação previstos, conforme descrito no art. 9º
, § 3º, deste Regulamento.
§ 6o O número
de alunos não-regulares não poderá, em princípio, exceder ao número de vagas
oferecidas aos alunos regulares da disciplina, condicionando-se as exceções à
apreciação e decisão do professor da disciplina.
Art. 28. Somente
os alunos regulares serão elegíveis para recebimento de bolsas de estudo,
através da UEM.
Parágrafo único: A concessão
de bolsas de estudo está condicionada ao cumprimento das normas
estabelecidas pela Comissão de Bolsas, constituída pela Coordenação do PLA.
Art. 29. Os alunos regulares contemplados
com bolsa de estudos da CAPES devem realizar Estágio de Docência na graduação.
Parágrafo único: O Estágio de Docência na
graduação obedecerá às Resoluções do CEP
e do PLA.
Art. 30. Aos
alunos regulares será facultada a escolha de representantes legais em órgãos
deliberativos da UEM.
Art. 31. A matrícula de alunos regulares poderá ser
cancelada uma vez em cada disciplina, desde que não tenha sido ministrado um terço (1/3) de sua carga horária, até a
data fixada para o cancelamento de matrículas no calendário acadêmico.
Parágrafo único: O
candidato que, com a anuência de seu orientador, requerer cancelamento de
matrícula em uma disciplina, dentro do prazo previsto em calendário acadêmico,
não terá a referida disciplina incluída no seu histórico escolar.
Art. 32. A
admissão de alunos ouvintes no PLA ficará a critério do professor de cada
disciplina, respeitando-se o limite de até 50% (cinqüenta por cento) do número
de vagas ofertadas a alunos não-regulares.
§ 1o
Por aluno ouvinte entende-se o aluno graduado com direito a freqüentar e
participar das aulas, sem contudo ter direito à avaliação de suas atividades e
de trabalhos.
§ 2o
Disciplinas nas quais o aluno se inscreveu como ouvinte não poderão ser
computadas para integralizar os créditos do Programa.
Art. 33. O trancamento de matrícula
no PLA poderá ser concedido por 1 (um) semestre, prorrogável por mais 1 (um),
mediante solicitação justificada do aluno, endossada pelo respectivo
orientador.
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Parágrafo único: Observadas a
existência de vagas e a possibilidade de conclusão do Programa, dentro do prazo
máximo, o Colegiado do Programa poderá conceder a reabertura do registro
acadêmico, mediante requerimento do aluno.
FREQÜÊNCIA E AVALIAÇÃO
Art. 34. A
freqüência mínima exigida em cada disciplina será de 75% (setenta e cinco por
cento) de presença.
Art. 35. O
aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de
acordo com o plano de ensino do respectivo professor, aprovado pelo Colegiado
do Programa.
§ 1o O
rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:
A = Excelente, com direito a crédito;
B = Bom, com direito a crédito;
C = Regular, com direito a crédito, observada a ressalva
constante no § 3º;
D = Insuficiente, sem direito a crédito;
§ 2o Para
efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A = 9,0 a 10,0
B = 8,0 a 8,9
C = 7,0 a 7,9
D = Inferior a 7,0
§ 3o Para integralização dos
créditos em disciplinas, o aluno regular poderá ter no máximo dois conceitos
“C”.
Art. 36.
Será automaticamente desligado do PLA:
I – o aluno regular que tiver sofrido, ao longo do período
de cumprimento dos créditos, duas reprovações em disciplinas do Programa,
independentemente de ter refeito uma delas e logrado aprovação;
II – o aluno regular que tiver seu registro acadêmico
trancado por um período superior ao previsto no art. 33;
III – o aluno regular que não obedecer aos prazos e
condições previstas no art. 26 no seu parágrafo único;
IV – o aluno regular que não atender ao disposto no § 3º do
art. 35.
Art. 37. Alunos
regulares poderão ser desligados do PLA por recomendação dos respectivos
orientadores de dissertação, quando estes
considerarem que os alunos não apresentaram progresso e bom desempenho
em suas atividades de pesquisa.
Parágrafo
único: O
desligamento de alunos regulares deverá ser aprovado pelo Colegiado do
Programa.
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TÍTULO VII
ORIENTAÇÃO E PROGRAMA DE ESTUDOS
Art. 38 – Todo
aluno regular admitido no Programa terá um orientador.
§ 1o O
orientador deve pertencer ao corpo docente permanente do Programa.
§ 2o
Excepcionalmente, a critério do Colegiado do Programa, o orientador de
dissertação poderá ser um pesquisador não pertencente ao Programa, vinculado a
outras instituições universitárias ou a outros programas de pós-graduação,
desde que atendidas as exigências institucionais.
§ 3o
O Colegiado poderá aceitar como co-orientador de dissertação um
professor vinculado a outro programa de pós-graduação.
§ 4o O
orientador será escolhido pelo aluno no prazo de até 03 (três) meses, a contar
de sua admissão como aluno regular.
§ 5o O aluno
deverá, em tempo hábil e com o aceite do professor indicado como orientador,
submeter sua opção à homologação do Colegiado do Programa, condicionada à
apresentação do plano preliminar de dissertação.
Art. 39. Compete ao
professor orientador:
I – informar o aluno sobre assuntos acadêmicos;
II – encaminhar e supervisionar estudos, pesquisas e outras
atividades relacionadas à elaboração da dissertação de mestrado;
III – acompanhar o desempenho e o progresso do aluno em
todas as atividades do Programa e sugerir medidas cabíveis, quando necessário;
IV – ter sob sua responsabilidade, no máximo, 05 (cinco)
alunos regulares, simultaneamente, cujos trabalhos direcionados à dissertação
de mestrado se coadunem à mesma linha de pesquisa.
§ 1o O aluno
regular que não escolheu orientador, durante o prazo que lhe é permitido para
proceder à escolha, conforme art. 38, § 4º, receberá orientação do coordenador do Programa.
§ 2o O aluno
regular poderá solicitar mudança de orientador, mediante requerimento
justificado, instruído com a aquiescência do novo orientador, dirigido ao
coordenador do Colegiado, o qual deverá ouvir o orientador inicial e encaminhar
o requerimento para decisão do Colegiado do Programa.
§ 3o O
orientador poderá requerer dispensa da função de orientador de determinado
aluno regular, através de requerimento justificado, dirigido ao coordenador de
Colegiado, que, após ouvir as partes envolvidas, encaminhará o requerimento
para decisão do Colegiado do Programa.
TÍTULO VIII
EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 40.
O Exame de Qualificação constituir-se-á na defesa prévia da dissertação, com a finalidade de garantir a sua
qualidade, perante uma banca, que apreciará o domínio e a profundidade de
conhecimento do aluno quanto ao problema identificado em sua investigação.
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Art. 41. O aluno regular, para apresentar-se ao Exame de
Qualificação que antecede a defesa pública da dissertação, deverá:
I - ter integralizado os
créditos exigidos pelo Programa;
II - ter sido aprovado no Exame de
Proficiência em Língua Estrangeira.
Art. 42.
A banca do Exame de Qualificação compor-se-á de 03 (três) professores
com título de doutor, mais 02 (dois) suplentes, com a mesma titulação.
§ 1º - A
composição da banca obedecerá aos critérios:
I
- um dos professores será o orientador do aluno, que presidirá a sessão;
II
- um será integrante do corpo docente do PLA;
III - um
convidado, que deverá integrar Programa de Pós-graduação, em nível de Mestrado
ou de Doutorado, de outra IES;
IV
- os suplentes serão um do Corpo Docente do PLA e outro convidado, segundo o
mesmo critério previsto no inciso III deste parágrafo.
§ 2o A banca de
Exame de Qualificação será indicada pelo orientador da dissertação e ratificada
pelo Colegiado do Programa.
§ 3o Dois
professores que compuserem a banca do Exame de Qualificação deverão compor a
banca de Defesa de Dissertação de Mestrado.
Art. 43. O
aluno regular deverá requerer ao Colegiado do Programa o Exame de Qualificação,
até o final do quarto semestre, a contar da data de seu ingresso como aluno
regular.
Parágrafo único: Deverão ser anexadas
ao requerimento 5 (cinco) cópias do trabalho objeto de exame.
Art. 44. O
Exame de Qualificação não será público, cabendo ao aluno o direito de se
pronunciar favoravelmente ou não quanto à presença de ouvintes.
Art. 45. O
aluno regular que não for aprovado no Exame de Qualificação terá prazo de até 6
(seis) meses para requerer novo exame, desde que seja considerado o prazo final
previsto para a integralização do Programa.
TÍTULO IX
DISSERTAÇÃO E CONCESSÃO DE GRAU
Art. 46. Para propor-se à Defesa da Dissertação de Mestrado, o
aluno regular deverá ter sido aprovado nos Exames de Proficiência em Língua
Estrangeira e de Qualificação, observados os prazos respectivos, fixados neste Regulamento.
Art. 47. Para requerer junto ao Colegiado do PLA a Defesa Pública
da Dissertação, o aluno regular deverá solicitá-la na Secretaria do Programa,
concomitante ao depósito de 06 (seis) cópias do trabalho.
Art. 48. A Defesa
Pública de Dissertação será feita perante uma banca examinadora composta de 3
(três) professores, titulares da banca, mais 2 (dois) suplentes, todos
doutores.
§ 1o
A composição da banca obedecerá aos critérios:
I
- um dos professores será o orientador do aluno, que presidirá a sessão;
II
- um será integrante do corpo docente do PLA;
III
- um convidado, que deverá integrar Programa de Pós-graduação, em nível de
Mestrado ou de Doutorado, de outra IES;
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063/2001-CEP fl.
12
IV
- os suplentes serão um do Corpo Docente do PLA e outro convidado, segundo o
mesmo critério previsto no inciso III deste parágrafo;
V
- dois dos professores titulares da banca deverão ter integrado a banca do
Exame de Qualificação do aluno.
Art. 49. A Defesa
Pública da Dissertação consistirá de uma apresentação pública, em local, data e
horário previamente divulgados pela secretaria do PLA.
Parágrafo
único: O aluno regular disporá de, no máximo, 30 (trinta)
minutos para apresentar a sua dissertação; finalizado esse tempo, a banca
procederá à argüição do aluno, que deverá perdurar por, no máximo, 30 (trinta)
minutos por examinador e igual tempo para as respostas do aluno; a sessão não
deverá ultrapassar a um período de duas horas e trinta minutos.
Art. 50.
Na avaliação da Dissertação de Mestrado, em sessão secreta imediatamente
realizada após a argüição, cada examinador atribuirá um conceito.
§ 1o
O parecer emitido pelos examinadores na avaliação da Dissertação de
Mestrado deverá expressar-se nos conceitos:
I – reprovado;
II – aprovado;
III – aprovado com distinção;
IV – aprovado com distinção e louvor.
§ 2o
Nos casos de reprovação, o aluno poderá refazer a dissertação e
submetê-la à avaliação da mesma banca, no prazo máximo de 6 (seis) meses, em
nova sessão de Defesa Pública, desde que seja considerado o prazo final
previsto para a integralização do Programa.
§ 3o
Concluída a avaliação, a Banca Examinadora elaborará uma ata e o
resultado será encaminhado ao Colegiado do Programa para homologação.
Art. 51. O aluno
regular, candidato à obtenção do grau de Mestre, uma vez satisfeitas todas as
exigências deste Regulamento, fará jus
ao diploma e título de Mestre em Lingüística Aplicada, área de
concentração Ensino-Aprendizagem em Língua Materna.
Art. 52. Os alunos
regulares do PLA que não pleitearem o título de Mestre, através de Defesa Pública
de Dissertação, poderão requerer Certificado de Especialização, caso tenham
obtido 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas do Programa.
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53.
A Diretoria de Assuntos Acadêmicos manterá um registro completo da
história acadêmica de cada aluno do PLA, a partir das informações prestadas
pela secretaria do Programa.
Art. 54.
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do
Programa e, quando necessário, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão.
Art. 55. Este Regulamento poderá ser
modificado, mediante aprovação por 2/3 (dois terços), no mínimo, da totalidade
dos membros do Colegiado do PLA.
.../
/... Res.
063/2001-CEP fl.
13
Art. 56. Os
alunos regularmente matriculados no PLA, durante a vigência de um Regulamento,
poderão optar, dentro de 06 (seis)
meses, por adequar-se ao novo Regulamento ou continuar regidos pelo vigente por
ocasião de sua matrícula.
Art.
57. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de maio de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. 063/2001-CEP fl. 14
ESTRUTURA CURRICULAR
Disciplinas
Obrigatórias para as duas linhas de pesquisa:
PLA4001 – Introdução à
Pesquisa Aplicada na Área da Linguagem
PLA4002 – Teorias
Lingüísticas
Disciplina
Obrigatória para a linha de pesquisa “Leitura e produção textual”:
PLA4003 – Análise Crítica
do Ensino de Língua Materna
Disciplina
Obrigatória para a linha de pesquisa “A literatura e a formação do leitor”:
PLA4004 – Fundamentos do
Ensino de Literatura
Disciplinas
Eletivas:
PLA4005 – Leitura em Língua
Materna
PLA4006 – Produção Textual
em Língua Materna
PLA4007 – Construção da
Operação Global do Ensino de Língua Materna
PLA4008 – Oralidade e
Letramento no Ensino-Aprendizagem de Língua Materna
PLA4009 – Seminários de
Dissertação
PLA4010 – Leitura Orientada
PLA4011 – Tópicos de
Lingüística Aplicada
PLA4012 – Tópicos de
Descrição Lingüística
PLA4013 – Tópicos de Ensino
da Produção Literária para a Infância e a Juventude
PLA4014 – Metodologias
Aplicadas ao Texto Literário
PLA4015 – Estágio de
Docência
Disciplinas Eletivas: deverão ser escolhidas
três, além das obrigatórias.
.../
EMENTAS
Disciplinas
Obrigatórias para as duas linhas de pesquisa:
Introdução
à Pesquisa Aplicada na Área da Linguagem
60 h/a – 4
créditos
Ementa: Introdução às áreas de
pesquisa e à metodologia de investigação em Lingüística Aplicada
Teorias
Lingüísticas
60 h/a – 4
créditos
Ementa: Estudo das concepções de
língua e de linguagem sob os pontos de vista tradicionalista, estruturalista e
interacionista, e suas implicações no ensino.
Disciplina
Obrigatória para a linha de pesquisa “Leitura e produção textual”:
Análise
Crítica do Ensino de Língua Materna
60 h/a – 4
créditos
Ementa: Estudo das práticas pedagógicas
concernentes à produção escrita, à leitura e à gramática.
Disciplina
Obrigatória para a linha de pesquisa “A literatura e a formação do leitor”:
Fundamentos
do Ensino de Literatura
60 h/a – 4
créditos
Ementa: Estudo de concepções
teóricas sobre literatura e a prática pedagógica daí decorrente.
Disciplinas
Eletivas:
Leitura em
Língua Materna
60 h/a – 4
créditos
Ementa: Estudo do processo de
leitura e suas implicações no ensino.
Produção
Textual em Língua Materna
60 h/a – 4
créditos
Ementa: O estudo da organização do
esquema textual quanto à sua coerência, sua argumentação, bem como quanto às
variantes lingüísticas que compõem o texto.
.../
/... Res.
063/2001-CEP fl. 16
Construção
da Operação Global do Ensino de Língua Materna
60 h/a – 4
créditos
Ementa: Análise e interpretação da
ação de ensino-aprendizagem de língua nas perspectivas do planejamento de
cursos, produção de materiais, experiência metodológica e avaliação de
rendimento do aluno.
Oralidade e
Letramento no Ensino-Aprendizagem de Língua Materna
60 h/a – 4
créditos
Ementa: Estudo das estruturas
organizacionais da língua falada, dos principais aspectos que a diferenciam da
escrita e análise dos reflexos da oralidade em textos escritos e destes
naquela.
Seminários
de Dissertação
60 h/a – 4
créditos
Ementa: Apresentação e discussão de
temas como forma de subsídios à elaboração de projetos e trabalhos de
dissertação.
Leitura
Orientada
60 h/a – 4
créditos
Ementa: Orientação, acompanhamento e discussão de obras que
subsidiem a pesquisa e a elaboração de dissertação.
Tópicos de
Lingüística Aplicada
60 h/a – 4
créditos
Ementa: Estudo de tópicos
relevantes da Lingüística Aplicada que se vinculem à agenda de pesquisa
aplicada vigente no Programa.
Tópicos de
Descrição Lingüística
60 h/a – 4
créditos
Ementa: Estudo dos aspectos
fonético-fonológicos, morfossintáticos ou semânticos do português, cotejados
com aspectos do ensino-aprendizagem.
Tópicos de
Ensino da Produção Literária para a Infância e a Juventude
60 h/a – 4
créditos
Ementa: Estudo da emergência
histórica e do estatuto artístico da produção literária para infância e
juventude.
Metodologias
Aplicadas ao Texto Literário
60 h/a – 4
créditos
Ementa: Descrição, problematização
e análise crítica das metodologias aplicadas ao texto literário no século XX.
Estágio de
Docência
30 h/a – 2
créditos
Ementa: Participação do aluno de
pós-graduação no Curso de Letras, visando à complementação de sua formação
didático-pedagógica.