R E S O L U Ç Ã O  No  063/2001-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Aprova novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada e a estrutura curricular.

 

 

            Considerando o contido às fls. 487 a 501 e 546 a 6000 do processo no 1.236/96volume 02;

            considerando o disposto na Resolução no 047/89-CEP;

            considerando o Parecer no 027/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

TÍTULO I

 

OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA

 

Art. 1o O Programa de Pós-graduação em Lingüística Aplicada (PLA), em nível de Mestrado, com área de concentração Ensino-Aprendizagem em Língua Materna, tem por objetivo geral  formar pessoal qualificado para o magistério superior, para as atividades de pesquisa no campo da Lingüística Aplicada, para o assessoramento no campo social a órgãos públicos ou privados, ou para outra atividade profissional afim.

§ 1o Exigir-se-á do candidato ao grau de Mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de sistematização de conhecimentos e de pesquisa, consubstanciada na apresentação e na defesa pública de dissertação.

§ 2o  Precederá à Defesa da Dissertação, Exame de Qualificação que evidencie a amplitude e a profundidade de conhecimento, bem como a capacidade crítica do candidato.

Art. 2o  Do objetivo geral do PLA, depreendem-se os objetivos específicos:

I - aprofundar a compreensão da teoria e da prática  das disciplinas de Língua Materna e de Lingüística Aplicada, ofertadas nos cursos  de graduação e de especialização;

II - ampliar a base teórica das disciplinas e atividades de formação acadêmica, a fim de atender aos profissionais, em âmbito regional, estadual e nacional;

III - criar condições de produção teórica que ilumine a prática pedagógica e o desenvolvimento de novos projetos de investigação de natureza aplicada;

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/... Res. 063/2001-CEP                                                                                                    fl. 02

 

 

IV - oferecer experiências e formação teórica específicas nas disciplinas que compõem o Programa.

Art. 3o O PLA, considerada a sua área de concentração, tem como campo específico a pesquisa aplicada, visando à formação de pesquisadores aptos a elaborar e a atuar em projetos na área de Ensino-Aprendizagem em Língua Materna nos contextos educativo e social.

Art. 4o A área de concentração do PLA compreende duas linhas de pesquisa: “Leitura e Produção Textual” e “A Literatura e a Formação do Leitor”.

Art. 5o O PLA terá duração mínima de 2 (dois) semestres e máxima de 04 (quatro) semestres.

§ 1o A integralização dos créditos em disciplinas deverá ser cumprida no prazo de 02 (dois) semestres, contados a partir da matrícula, como aluno regular, no Programa.

§ 2o O prazo para a integralização do Programa, incluindo créditos e defesa da dissertação, poderá ser prorrogado por até mais 2 (dois) semestres, a critério do Colegiado do Programa.

 

TÍTULO II

ESTRUTURA DO PROGRAMA

 

Art. 6o O PLA é regido pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Estadual de Maringá, e pelo presente Regulamento.

Parágrafo único: O PLA está vinculado ao Departamento de Letras (DLE), da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 7o O PLA compreende disciplinas obrigatórias e eletivas, atividades de pesquisa, que levem à elaboração da dissertação, e atividades programadas, que estão definidas no art. 11 deste Regulamento.

Art. 8o As atividades nas disciplinas, obrigatórias ou eletivas, serão expressas em unidades de crédito.

§ 1o Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas/aula.

§ 2o Não serão concedidos créditos parciais nas disciplinas do Programa.

Art. 9o O PLA exige a integralização de um mínimo de 44 créditos, dos quais 12 (doze) se referem a disciplinas obrigatórias; 12 (doze) se referem a disciplinas eletivas; e 20 (vinte) créditos se referem a atividades programadas.

§ 1o Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas dedicadas à elaboração da dissertação.

§ 2o A relação das disciplinas obrigatórias e eletivas, com ementas e os respectivos créditos, constitui os Anexos I e II  deste Regulamento.

§ 3o A critério do Colegiado do Programa, poderão ser convalidados os créditos de disciplinas cursadas, em nível de Mestrado ou Doutorado, em outros departamentos da UEM, ou de outras IES, afins à área de concentração do Programa.

 

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/... Res. 063/2001-CEP                                                                                                    fl. 03

 

§ 4o Dos 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias, 08 (oito) serão em disciplinas comuns às duas linhas de pesquisa e 04 (quatro), em disciplina específica à linha escolhida.

§ 5o Para os alunos bolsistas, o Estágio de Docência é obrigatório.

Art. 10. Respeitado o artigo anterior, os alunos regulares poderão solicitar ao Colegiado do Programa autorização para cursar disciplinas em Programas de Pós-graduação stricto sensu, da UEM e de outras IES, perfazendo, no máximo, até um terço (1/3) dos créditos disciplinares exigidos pelo PLA.

Art. 11. As atividades programadas equivalem a, no mínimo, 20 (vinte) créditos, assim distribuídos:

I - participação em eventos científicos - até 05 (cinco) créditos, atribuindo-se 01 (um) crédito para cada participação;

II - apresentação de trabalho em eventos científicos - até 09 (nove) créditos, atribuindo-se 03 (três) créditos para cada apresentação;

III - publicação de resumos em anais – até 06 (seis) créditos, atribuindo-se 2 (dois) créditos para cada publicação;

IV - publicação de trabalhos completos em revistas especializadas - até 20 (vinte) créditos, atribuindo-se 10 (dez) créditos para cada publicação;

V - publicação de trabalhos completos em anais - até 15 (quinze) créditos, atribuindo-se 05 (cinco) créditos para cada publicação;

VI - atividades docentes na graduação, vinculadas a conteúdos de disciplinas do Programa ou ao Projeto de Dissertação - até 16 (dezesseis) créditos, atribuindo-se 02 (dois) créditos para cada hora/aula.

Parágrafo único: A análise do mérito e a atribuição de créditos a atividades especificadas nos incisos deste artigo são de competência do Colegiado do Programa.

TÍTULO III

COLEGIADO DO PROGRAMA

 

Art. 12. O PLA será coordenado por um Colegiado formado por docentes e discentes do Programa.

Art. 13. O Colegiado do PLA será constituído por:

I - coordenador e vice-coordenador, eleitos pelo corpo docente permanente do Programa;

II – até 08 (oito) professores do corpo docente permanente do Programa;

III - um representante discente, eleito dentre e pelos alunos regulares do Programa, portadores de registro acadêmico na UEM.

§ 1o o coordenador e o vice-coordenador do Colegiado deverão ser escolhidos dentre os integrantes do corpo docente permanente do Programa e serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, sendo-lhes permitida 1 (uma) recondução.

§ 2o Os representantes e o número previstos no inciso II, do caput deste artigo, serão escolhidos e definidos pelo Corpo Docente Permanente do Programa.

§ 3o O mandato dos representantes descritos no inciso II, do caput deste artigo, será de 02 (dois) anos, sendo-lhes permitida a recondução.

§ 4o O mandato dos representantes descritos no inciso III será de 1 (um) ano.

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/... Res. 063/2001-CEP                                                                                                    fl. 04

 

Art. 14. Compete ao Colegiado do PLA:

I – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) modificações neste Regulamento;

II - elaborar o cronograma de atividades e o calendário do Programa;

III - aprovar ementas, programas de disciplinas, valores dos créditos, critérios de avaliação;

IV – credenciar, mediante análise dos respectivos currículos, realizada por uma comissão indicada pelo Coordenador do Programa, professores para atuarem no PLA, observando-se as normas da UEM;

V – organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores de dissertação;

VI - acompanhar e avaliar as atividades e os projetos de pesquisa do Programa;

VII - propor, anualmente, ao CEP, o número de vagas para candidatos a ingressar no Programa;

VIII - designar professores integrantes do corpo docente permanente do Programa para proceder à seleção dos candidatos;

IX – aprovar, anualmente, os editais de inscrição aos exames de seleção;

X – colaborar com a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG), na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-graduação da UEM;

XI – sugerir convênios ou trabalhos integrados com outras instituições;

XII - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;

XIII – aprovar os relatórios enviados pelo Programa às entidades de financiamento e órgãos de fomento;

XIV -  solicitar e distribuir bolsas de estudos de pós-graduação;

XV - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;

XVI - decidir sobre a convalidação de créditos obtidos em outras instituições, mediante parecer de uma comissão constituída por docentes permanentes do Programa;

XVII - designar bancas para Exame de Qualificação e de Defesa Pública de Dissertação de Mestrado;

XVIII - julgar pedidos e recursos de alunos e professores;

XIX - aprovar, diretamente ou através de comissão especial designada pelo Colegiado, todo projeto de trabalho que vise à elaboração de Dissertação, considerando-se a viabilidade teórica, técnica, financeira e física, bem como o mérito científico e o cronograma de sua execução;

XX - elaborar o manual do Programa;

XXI – aprovar a atribuição de encargos para o Programa, encaminhando a proposta ao DLE;

XXII – aprovar as atas das reuniões do Colegiado;

XXIII - propor à Coordenação medidas que julgue necessárias à execução do Programa;

XXIV - assumir outras atribuições constantes do presente Regulamento.

Parágrafo único: O Colegiado do PLA reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador, ou de 2/3 (dois terços) de seus membros, por força de circunstâncias imperiosas.

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/... Res. 063/2001-CEP                                                                                                    fl. 05

 

Art. 15. São atribuições do Coordenador do Colegiado do PLA:

  I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

 II - coordenar a execução do Programa, sugerindo aos chefes de departamentos e diretores de centro da UEM as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;

III - executar as deliberações do Colegiado;

IV – organizar e apresentar anualmente ao Colegiado prestação de contas do Programa;

V - expedir atestados e declarações relativas às atividades do Programa;

VI – tomar outras medidas cabíveis para o bom andamento das atividades do Programa;

VII – instaurar o processo de constituição do Colegiado do Programa, bem como a eleição de coordenador e vice-coordenador até 30 (trinta) dias antes do término do mandato vigente.

Art. 16. O PLA terá um secretário administrativo, com as seguintes atribuições:

I   - divulgar editais de inscrição aos exames de seleção;

II   - receber as inscrições dos candidatos aos exames de seleção e os requerimentos de matrículas dos alunos  aprovados no Programa;

III  - organizar e manter o cadastro dos alunos do Programa;

IV  - providenciar Editais de Convocação das reuniões do Colegiado;

V   - encaminhar processos aos relatores, previamente indicados pelo Cooordenador do Programa;

VI  - secretariar as reuniões do Colegiado e manter em dia o livro de atas;

VII – informar os corpos docente e discente sobre as resoluções do Colegiado e do CEP;

VIII - providenciar a expedição de atestados e declarações;

IX - auxiliar a Coordenação do PLA na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficialmente encarregados de acompanhar o desenvolvimento do Programa;

X - manter em dia a documentação contábil  referente  às  finanças  do Programa;

XI - enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), da UEM, a documentação pertinente;

XII - organizar documentos, arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do Programa;

XIII - realizar outras tarefas relativas às atividades do Programa.

 

TÍTULO IV

 

CORPO DOCENTE

 

Art. 17. O corpo docente do PLA constitui-se por professores permanentes, participantes e visitantes.

 

 

 

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/... Res. 063/2001-CEP                                                                                                    fl. 06

 

§ 1o São considerados permanentes, professores da UEM, contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), com titulação pertinente, credenciados pelo Colegiado do Programa para exercerem atividades no Programa de Pós-graduação, de forma sistemática, direta e contínua, formando o núcleo estável de docentes.

§ 2o São considerados participantes, professores da UEM ou de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas no Programa, por tempo determinado.

§ 3o São considerados visitantes os professores, vinculados ou não a outras instituições, contratados de acordo com a legislação própria, para o exercício de atividades específicas no Programa, por tempo determinado.

Art. 18. O credenciamento de professores poderá ser concedido, por solicitação de origem interna ou externa ao DLE/UEM, desde que a proposta de trabalho se harmonize com  as linhas de pesquisa que integram a área de concentração do PLA e seja aprovada pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único: A manutenção do credenciamento de professores no Programa será de competência do Colegiado, levando-se em conta a adequação de sua produção à área de concentração e respectivas linhas de pesquisa e o seu desempenho nas atividades que lhe foram atribuídas.

 

TÍTULO V

 

SELEÇÃO E ADMISSÃO DO CORPO DISCENTE

 

Art. 19. Anualmente, o Colegiado proporá o número de vagas aos candidatos a ingressar no Programa, levando em conta a disponibilidade de orientação de dissertação dos seus professores, nas respectivas linhas de pesquisa.

Art. 20. As atividades do PLA destinam-se a candidatos portadores de diploma de curso superior, cujos pedidos de inscrição no processo de seleção devem ser encaminhados à secretaria do Programa e instruídos através dos seguintes documentos:

I  - formulário de inscrição preenchido;

II  -  duas (2) fotos 3x4 recentes;

III -  cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o programa de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;

IV -  cópia autenticada do histórico escolar;

V - cópia autenticada dos documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor, carteira de reservista e certidão de nascimento ou casamento;

VI  -  curriculum vitae documentado.

Parágrafo único: A aceitação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras dependerá da sua convalidação.

Art. 21. A seleção para o Programa far-se-á por:

I    - prova escrita: análise crítica de um texto ou breve dissertação sobre um tema relativo à área;

 

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/... Res. 063/2001-CEP                                                                                                    fl. 07

 

II   - entrevista: esclarecimentos ou comentários sobre a prova escrita e o curriculum vitae do candidato.

Parágrafo único: O processo de seleção será coordenado por uma comissão designada pelo Colegiado do Programa.

Art. 22. A prova escrita versará sobre temas concernentes ao  Ensino-Aprendizagem em Língua Materna, enfatizando o objetivo geral desse ensino: o domínio pleno das atividades verbais - ler, falar, escrever e compreender criticamente.

Art. 23. Os critérios de avaliação da prova escrita e da entrevista levarão em conta a clareza, a objetividade e a eficiente articulação do discurso, tendo como parâmetro o conceito de texto que orienta o Ensino-Aprendizagem em Língua Materna, em que é considerado o conteúdo e a sua formalização.

Art. 24. A aprovação dos candidatos obedecerá aos critérios:

I – serão considerados aprovados os candidatos que na prova escrita – de caráter eliminatório – obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete);

II – após sua aprovação na prova escrita, os candidatos submeter-se-ão à entrevista, à qual será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez);

III – a nota mínima de aprovação será de 7,0 (sete), obtida mediante a média aritmética das notas da prova escrita e da entrevista.

§ 1o A entrevista prevista no inciso II será marcada e divulgada, mediante edital expedido pela secretaria do PLA.

§ 2o A divulgação da lista dos classificados no limite das vagas será feita, mediante Edital expedido pelo PLA.

Art. 25. Às etapas de seleção previstas no art. 24, seguir-se-á o Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, a que estão obrigados os candidatos aprovados. 

§ 1o Ao aluno reprovado no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira é permitida a realização de nova prova dentro do período que antecede à realização do seu Exame de Qualificação.

§ 2o Os alunos que, mediante comprovante expedido por outra IES, comprovarem Proficiência em uma das línguas estrangeiras exigidas pelo PLA, poderão ser dispensados desta prova, desde que obtenham parecer favorável do Colegiado do Programa.

Art. 26. Todos os alunos regulares do PLA deverão requerer, semestralmente, sua matrícula na secretaria do Programa, dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado e aprovado pelo Colegiado do Programa.

§ 1o A não inscrição no Programa dentro do prazo fixado pelo Colegiado implicará no desligamento do aluno.

§ 2o O aluno, após a integralização dos créditos em disciplinas, deverá matricular-se em Orientação de Dissertação.

Art. 27. O Colegiado do PLA poderá autorizar a matrícula de aluno não-regular.

§ 1o Entende-se por aluno não-regular o candidato que manifeste interesse em cursar disciplinas isoladas, sem cumprir os requisitos indispensáveis para a obtenção do título de Mestre, ou que declare intenção de transferir os créditos obtidos em disciplinas para integralizar os estudos pós-graduados em outros Programas.

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/... Res. 063/2001-CEP                                                                                                    fl. 08

 

§ 2o Os candidatos a alunos não-regulares serão submetidos a um exame de seleção, que constará ou de uma prova escrita ou de uma entrevista, a critério do professor da disciplina a cuja vaga o candidato concorre.

§ 3o Os alunos não-regulares poderão cursar até 02 (duas) disciplinas, 01 (uma) por semestre, antes do seu ingresso como aluno regular do Programa.

§ 4o Alunos não-regulares, após terem sido aprovados no exame de seleção para alunos regulares, poderão requerer convalidação e aproveitamento dos créditos das disciplinas cursadas, desde que os conceitos obtidos tenham sido iguais ou superiores a “C”. 

§ 5o Os créditos a que se refere o parágrafo anterior poderão  ser oriundos de disciplinas cursadas no PLA ou em outros Programas de Pós-Graduação previstos, conforme descrito no art. 9º , § 3º, deste Regulamento.

§ 6o O número de alunos não-regulares não poderá, em princípio, exceder ao número de vagas oferecidas aos alunos regulares da disciplina, condicionando-se as exceções à apreciação e decisão do professor da disciplina.

Art. 28. Somente os alunos regulares serão elegíveis para recebimento de bolsas de estudo, através da UEM.

Parágrafo único: A  concessão  de bolsas de estudo está condicionada ao cumprimento das normas estabelecidas pela Comissão de Bolsas, constituída pela Coordenação do PLA.

Art. 29. Os alunos regulares contemplados com bolsa de estudos da CAPES devem realizar Estágio de Docência na graduação.

Parágrafo único: O Estágio de Docência na graduação obedecerá às Resoluções do CEP e do PLA.

Art. 30. Aos alunos regulares será facultada a escolha de representantes legais em órgãos deliberativos da UEM.

Art. 31. A matrícula de alunos regulares poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, desde que não tenha sido ministrado  um terço (1/3) de sua carga horária, até a data fixada para o cancelamento de matrículas no calendário acadêmico.

Parágrafo único: O candidato que, com a anuência de seu orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo previsto em calendário acadêmico, não terá a referida disciplina incluída no seu histórico escolar.

Art. 32. A admissão de alunos ouvintes no PLA ficará a critério do professor de cada disciplina, respeitando-se o limite de até 50% (cinqüenta por cento) do número de vagas ofertadas a alunos não-regulares.

§ 1o Por aluno ouvinte entende-se o aluno graduado com direito a freqüentar e participar das aulas, sem contudo ter direito à avaliação de suas atividades e de trabalhos.

§ 2o Disciplinas nas quais o aluno se inscreveu como ouvinte não poderão ser computadas para integralizar os créditos do Programa.

Art. 33. O trancamento de matrícula no PLA poderá ser concedido por 1 (um) semestre, prorrogável por mais 1 (um), mediante solicitação justificada do aluno, endossada pelo respectivo orientador.

 

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/... Res. 063/2001-CEP                                                                                                    fl. 09

 

Parágrafo único: Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do Programa, dentro do prazo máximo, o Colegiado do Programa poderá conceder a reabertura do registro acadêmico, mediante requerimento do aluno.

 

TÍTULO VI

FREQÜÊNCIA E AVALIAÇÃO

 

Art. 34. A freqüência mínima exigida em cada disciplina será de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

Art. 35. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de acordo com o plano de ensino do respectivo professor, aprovado pelo Colegiado do Programa.

§ 1o O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente, com direito a crédito;

B = Bom, com direito a crédito;

C = Regular, com direito a crédito, observada a ressalva constante no § 3º;

D = Insuficiente, sem direito a crédito;

§ 2o Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0

B = 8,0 a 8,9

C = 7,0 a 7,9

D = Inferior a 7,0

§ 3o Para integralização dos créditos em disciplinas, o aluno regular poderá ter no máximo dois conceitos “C”.

Art. 36. Será automaticamente desligado do PLA:

I – o aluno regular que tiver sofrido, ao longo do período de cumprimento dos créditos, duas reprovações em disciplinas do Programa, independentemente de ter refeito uma delas e logrado aprovação;

II – o aluno regular que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no art. 33;

III – o aluno regular que não obedecer aos prazos e condições previstas no art. 26 no seu parágrafo único;

IV – o aluno regular que não atender ao disposto no § 3º do art. 35.

Art. 37. Alunos regulares poderão ser desligados do PLA por recomendação dos respectivos orientadores de dissertação, quando estes  considerarem que os alunos não apresentaram progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

Parágrafo único: O desligamento de alunos regulares deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

 

 

 

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/... Res. 063/2001-CEP                                                                                                    fl. 10

 

TÍTULO VII

 

ORIENTAÇÃO E PROGRAMA DE ESTUDOS

 

Art. 38 – Todo aluno regular admitido no Programa terá um orientador.

§ 1o O orientador deve pertencer ao corpo docente permanente do Programa.

§ 2o Excepcionalmente, a critério do Colegiado do Programa, o orientador de dissertação poderá ser um pesquisador não pertencente ao Programa, vinculado a outras instituições universitárias ou a outros programas de pós-graduação, desde que atendidas as exigências institucionais.

§ 3o O Colegiado poderá aceitar como co-orientador de dissertação um professor vinculado a outro programa de pós-graduação.

§ 4o O orientador será escolhido pelo aluno no prazo de até 03 (três) meses, a contar de sua admissão como aluno regular.

§ 5o O aluno deverá, em tempo hábil e com o aceite do professor indicado como orientador, submeter sua opção à homologação do Colegiado do Programa, condicionada à apresentação do plano preliminar de dissertação.

Art. 39. Compete ao professor orientador:

I – informar o aluno sobre assuntos acadêmicos;

II – encaminhar e supervisionar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação de mestrado;

III – acompanhar o desempenho e o progresso do aluno em todas as atividades do Programa e sugerir medidas cabíveis, quando necessário;

IV – ter sob sua responsabilidade, no máximo, 05 (cinco) alunos regulares, simultaneamente, cujos trabalhos direcionados à dissertação de mestrado se coadunem à mesma linha de pesquisa.

§ 1o O aluno regular que não escolheu orientador, durante o prazo que lhe é permitido para proceder à escolha, conforme art. 38, § , receberá orientação do coordenador do Programa.

§ 2o O aluno regular poderá solicitar mudança de orientador, mediante requerimento justificado, instruído com a aquiescência do novo orientador, dirigido ao coordenador do Colegiado, o qual deverá ouvir o orientador inicial e encaminhar o requerimento para decisão do Colegiado do Programa.

§ 3o O orientador poderá requerer dispensa da função de orientador de determinado aluno regular, através de requerimento justificado, dirigido ao coordenador de Colegiado, que, após ouvir as partes envolvidas, encaminhará o requerimento para decisão do Colegiado do Programa.

 

TÍTULO VIII

 

EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 40. O Exame de Qualificação constituir-se-á na  defesa prévia da dissertação, com a finalidade de garantir a sua qualidade, perante uma banca, que apreciará o domínio e a profundidade de conhecimento do aluno quanto ao problema identificado em sua investigação.

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/... Res. 063/2001-CEP                                                                                                    fl. 11

 

Art. 41. O aluno regular, para apresentar-se ao Exame de Qualificação que antecede a defesa pública da dissertação, deverá:

I    - ter integralizado os créditos exigidos pelo Programa;

II   - ter sido aprovado no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira.

Art. 42. A banca do Exame de Qualificação compor-se-á de 03 (três) professores com título de doutor, mais 02 (dois) suplentes, com a mesma titulação.

§ 1º - A composição da banca obedecerá aos critérios:

I - um dos professores será o orientador do aluno, que presidirá a sessão;

II - um será integrante do corpo docente do PLA;

III - um convidado, que deverá integrar Programa de Pós-graduação, em nível de Mestrado ou de Doutorado, de outra IES;

IV - os suplentes serão um do Corpo Docente do PLA e outro convidado, segundo o mesmo critério previsto no inciso III deste parágrafo.

§ 2o A banca de Exame de Qualificação será indicada pelo orientador da dissertação e ratificada pelo Colegiado do Programa.

§ 3o Dois professores que compuserem a banca do Exame de Qualificação deverão compor a banca de Defesa de Dissertação de Mestrado.

Art. 43. O aluno regular deverá requerer ao Colegiado do Programa o Exame de Qualificação, até o final do quarto semestre, a contar da data de seu ingresso como aluno regular.

Parágrafo único: Deverão ser anexadas ao requerimento 5 (cinco) cópias do trabalho objeto de exame.

Art. 44. O Exame de Qualificação não será público, cabendo ao aluno o direito de se pronunciar favoravelmente ou não quanto à presença de ouvintes.

Art. 45. O aluno regular que não for aprovado no Exame de Qualificação terá prazo de até 6 (seis) meses para requerer novo exame, desde que seja considerado o prazo final previsto para a integralização do Programa.

 

TÍTULO IX

 

DISSERTAÇÃO E CONCESSÃO DE GRAU

 

Art. 46. Para propor-se à Defesa da Dissertação de Mestrado, o aluno regular deverá ter sido aprovado nos Exames de Proficiência em Língua Estrangeira e de Qualificação, observados os prazos respectivos,  fixados neste Regulamento.

Art. 47. Para requerer junto ao Colegiado do PLA a Defesa Pública da Dissertação, o aluno regular deverá solicitá-la na Secretaria do Programa, concomitante ao depósito de 06 (seis) cópias do trabalho.

Art. 48. A Defesa Pública de Dissertação será feita perante uma banca examinadora composta de 3 (três) professores, titulares da banca, mais 2 (dois) suplentes, todos doutores.

§ 1o A composição da banca obedecerá aos critérios:

I - um dos professores será o orientador do aluno, que presidirá a sessão;

II - um será integrante do corpo docente do PLA;

III - um convidado, que deverá integrar Programa de Pós-graduação, em nível de Mestrado ou de Doutorado, de outra IES;

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/... Res. 063/2001-CEP                                                                                                    fl. 12

 

IV - os suplentes serão um do Corpo Docente do PLA e outro convidado, segundo o mesmo critério previsto no inciso III deste parágrafo;

V - dois dos professores titulares da banca deverão ter integrado a banca do Exame de Qualificação do aluno.

Art. 49. A Defesa Pública da Dissertação consistirá de uma apresentação pública, em local, data e horário previamente divulgados pela secretaria do PLA.

Parágrafo único:  O aluno regular disporá de, no máximo, 30 (trinta) minutos para apresentar a sua dissertação; finalizado esse tempo, a banca procederá à argüição do aluno, que deverá perdurar por, no máximo, 30 (trinta) minutos por examinador e igual tempo para as respostas do aluno; a sessão não deverá ultrapassar a um período de duas horas e trinta minutos.

Art. 50. Na avaliação da Dissertação de Mestrado, em sessão secreta imediatamente realizada após a argüição, cada examinador atribuirá um conceito.

§ 1o O parecer emitido pelos examinadores na avaliação da Dissertação de Mestrado deverá expressar-se nos conceitos:

I – reprovado;

II – aprovado;

III – aprovado com distinção;

IV – aprovado com distinção e louvor.

§ 2o Nos casos de reprovação, o aluno poderá refazer a dissertação e submetê-la à avaliação da mesma banca, no prazo máximo de 6 (seis) meses, em nova sessão de Defesa Pública, desde que seja considerado o prazo final previsto para a integralização do Programa.

§ 3o Concluída a avaliação, a Banca Examinadora elaborará uma ata e o resultado será encaminhado ao Colegiado do Programa para homologação.

Art. 51. O aluno regular, candidato à obtenção do grau de Mestre, uma vez satisfeitas todas as exigências deste Regulamento, fará jus  ao diploma e título de Mestre em Lingüística Aplicada, área de concentração Ensino-Aprendizagem em Língua Materna.

Art. 52. Os alunos regulares do PLA que não pleitearem o título de Mestre, através de Defesa Pública de Dissertação, poderão requerer Certificado de Especialização, caso tenham obtido 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas do Programa.

 

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 53. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do PLA, a partir das informações prestadas pela secretaria do Programa.

Art. 54. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa e, quando necessário, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 55. Este Regulamento poderá ser modificado, mediante aprovação por 2/3 (dois terços), no mínimo, da totalidade dos membros do Colegiado do PLA.

 

.../

 

 

/... Res. 063/2001-CEP                                                                                                    fl. 13

 

Art. 56. Os alunos regularmente matriculados no PLA, durante a vigência de um Regulamento, poderão optar,  dentro de 06 (seis) meses, por adequar-se ao novo Regulamento ou continuar regidos pelo vigente por ocasião de sua matrícula.

            Art. 57. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

           

 

Maringá, 9 de maio de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 


 

/... Res. 063/2001-CEP                                                                                                         fl. 14

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA CURRICULAR

 

 

Disciplinas Obrigatórias para as duas linhas de pesquisa:

PLA4001 – Introdução à Pesquisa Aplicada na Área da Linguagem

PLA4002 – Teorias Lingüísticas

 

Disciplina Obrigatória para a linha de pesquisa “Leitura e produção textual”:

PLA4003 – Análise Crítica do Ensino de Língua Materna

 

Disciplina Obrigatória para a linha de pesquisa “A literatura e a formação do leitor”:

PLA4004 – Fundamentos do Ensino de Literatura

 

Disciplinas Eletivas:

PLA4005 – Leitura em Língua Materna

PLA4006 – Produção Textual em Língua Materna

PLA4007 – Construção da Operação Global do Ensino de Língua Materna

PLA4008 – Oralidade e Letramento no Ensino-Aprendizagem de Língua Materna

PLA4009 – Seminários de Dissertação

PLA4010 – Leitura Orientada

PLA4011 – Tópicos de Lingüística Aplicada

PLA4012 – Tópicos de Descrição Lingüística

PLA4013 – Tópicos de Ensino da Produção Literária para a Infância e a Juventude

PLA4014 – Metodologias Aplicadas ao Texto Literário

PLA4015 – Estágio de Docência

 

Disciplinas Eletivas: deverão ser escolhidas três, além das obrigatórias.

.../


 
/... Res. 063/2001-CEP                                                                                                        fl. 15

 

 

ANEXO II

 

EMENTAS

 

Disciplinas Obrigatórias para as duas linhas de pesquisa:

 

Introdução à Pesquisa Aplicada na Área da Linguagem

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Introdução às áreas de pesquisa e à metodologia de investigação em Lingüística Aplicada

 

Teorias Lingüísticas

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo das concepções de língua e de linguagem sob os pontos de vista tradicionalista, estruturalista e interacionista, e suas implicações no ensino.

 

Disciplina Obrigatória para a linha de pesquisa “Leitura e produção textual”:

 

Análise Crítica do Ensino de Língua Materna

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo das práticas pedagógicas concernentes à produção escrita, à leitura e à gramática.

 

Disciplina Obrigatória para a linha de pesquisa “A literatura e a formação do leitor”:

 

Fundamentos do Ensino de Literatura

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo de concepções teóricas sobre literatura e a prática pedagógica daí decorrente.

 

Disciplinas Eletivas:

 

Leitura em Língua Materna

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo do processo de leitura e suas implicações no ensino.

 

Produção Textual em Língua Materna

60 h/a – 4 créditos

Ementa: O estudo da organização do esquema textual quanto à sua coerência, sua argumentação, bem como quanto às variantes lingüísticas que compõem o texto.

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 063/2001-CEP                                                                                                         fl. 16

 

Construção da Operação Global do Ensino de Língua Materna

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Análise e interpretação da ação de ensino-aprendizagem de língua nas perspectivas do planejamento de cursos, produção de materiais, experiência metodológica e avaliação de rendimento do aluno.

 

Oralidade e Letramento no Ensino-Aprendizagem de Língua Materna

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo das estruturas organizacionais da língua falada, dos principais aspectos que a diferenciam da escrita e análise dos reflexos da oralidade em textos escritos e destes naquela.

 

Seminários de Dissertação

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Apresentação e discussão de temas como forma de subsídios à elaboração de projetos e trabalhos de dissertação.

 

Leitura Orientada

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Orientação, acompanhamento e discussão de obras que subsidiem a pesquisa e a elaboração de dissertação.

 

Tópicos de Lingüística Aplicada

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo de tópicos relevantes da Lingüística Aplicada que se vinculem à agenda de pesquisa aplicada vigente no Programa.

 

Tópicos de Descrição Lingüística

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo dos aspectos fonético-fonológicos, morfossintáticos ou semânticos do português, cotejados com aspectos do ensino-aprendizagem.

 

Tópicos de Ensino da Produção Literária para a Infância e a Juventude

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo da emergência histórica e do estatuto artístico da produção literária para infância e juventude.

 

Metodologias Aplicadas ao Texto Literário

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Descrição, problematização e análise crítica das metodologias aplicadas ao texto literário no século XX.

 

Estágio de Docência

30 h/a – 2 créditos

Ementa: Participação do aluno de pós-graduação no Curso de Letras, visando à complementação de sua formação didático-pedagógica.