R E S O L U Ç Ã O No 067/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Newton César Feltrim Aquotti. |
Considerando o contido às fls. 163 a
191 do processo acadêmico no
679/2000;
considerando
o disposto no art. 7o da Resolução no
107/95-CEP;
considerando o Parecer no
044/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo
acadêmico Newton César Feltrim Aquotti, do curso de Engenharia de
Produção, para aproveitamento das disciplinas Física Geral II e Física
Experimental II.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |