R E S O L U Ç Ã O No 068/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Glauco Fernando Murillo da Cruz. |
Considerando o contido no processo acadêmico no
626/2001;
considerando
a Resolução no 141/2000-CEP;
considerando
o Parecer no 312/2001-PJU;
considerando o Parecer no
055/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo
acadêmico Glauco Fernando Murillo da Cruz, do curso de Agronomia, de
confirmação de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |