R E S O L U Ç Ã O No 070/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento à solicitação
da servidora Linda Emiko Suzuki de reconhecimento de titulação. |
Considerando o contido no protocolizado no
1.689/2001 e seus anexos;
considerando
o disposto no inciso III e no parágrafo único do art. 2o
da Resolução no
402/98-CAD;
considerando
que o curso de Mestrado em Saúde Pública da Universidade Estadual de Ponta
Grossa não está, até o momento, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior;
considerando
o Parecer no 029/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento à solicitação da servidora
docente Linda Emiko Suzuki, lotada no Departamento de Análises Clínicas,
de reconhecimento do título de Mestre em Saúde Pública, obtido junto à
Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |