R E S O L U Ç Ã O  No  070/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Linda Emiko Suzuki de reconhecimento de titulação.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 1.689/2001 e seus anexos;

            considerando o disposto no inciso III e no parágrafo único do art. 2o da  Resolução no 402/98-CAD;

            considerando que o curso de Mestrado em Saúde Pública da Universidade Estadual de Ponta Grossa não está, até o momento, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;

            considerando o Parecer no 029/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Linda Emiko Suzuki, lotada no Departamento de Análises Clínicas, de reconhecimento do título de Mestre em Saúde Pública, obtido junto à Universidade Estadual de Ponta Grossa.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de maio de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)