R E S O L U Ç Ã O  No  072/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Homologa Ato Executivo no 006/2001-GRE – aprova abertura de vagas para o Programa Estudante-Convênio para o ano de 2002.

 

 

            Considerando o contido no processo no 861/77 – volumes 01 e 02;

            considerando o Ato Executivo no 006/2001-GRE;

            considerando o Parecer no 060/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 006/2001-GRE que aprovou a abertura de vagas para o Programa Estudante-Convênio de Graduação, para o ano letivo de 2002, conforme segue:

 

CURSOS

NÚMERO DE VAGAS

TOTAL DE

 

HABILITAÇÃO/MODALIDADE

Matutino

Integral

VAGAS

 

Administração

2

-

2

 

Agronomia

-

2

2

 

Ciência da Computação

-

2

2

 

Ciências Biológicas

-

2

2

 

Ciências Contábeis

2

-

2

 

Ciências Econômicas

2

-

2

 

Educação Física

-

2

2

 

Engenharia Civil

-

2

2

 

Engenharia Química

-

2

2

 

Farmácia

-

2

2

 

História

2

-

2

 

Letras – Português/Inglês

2

-

2

 

Pedagogia

2

-

2

 

Psicologia

-

2

2

 

Química – Bacharelado

-

2

2

 

Zootecnia

-

2

2

 

TOTAL

12

20

32

 

 

 

 

 

/... Res. 072/2001-CEP                                                                                                    fl. 02

 

 

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de maio de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)