R E S O L U Ç Ã O No 075/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova relatório final do curso
de Especialização em Engenharia de Alimentos – turma I. |
Considerando o contido às fls. 253 a
283 do processo no
2.656/97;
considerando
que o relatório atendeu ao estabelecido nas Resoluções nos
518/96-CAD e 079/92-CEP;
considerando
o Parecer no 033/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovado o relatório final do curso de
Especialização em Engenharia de Alimentos – turma I, executado pelo
Departamento de Engenharia Química, no que se refere aos aspectos
didático-pedagógicos.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |