R E S O L U Ç Ã O  No  075/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova relatório final do curso de Especialização em Engenharia de Alimentos – turma I.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 253 a 283 do processo no 2.656/97;

            considerando que o relatório atendeu ao estabelecido nas Resoluções nos 518/96-CAD e 079/92-CEP;

            considerando o Parecer no 033/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica aprovado o relatório final do curso de Especialização em Engenharia de Alimentos – turma I, executado pelo Departamento de Engenharia Química, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de maio de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)