R E S O L U Ç Ã O  No  078/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPE).

 

 

 

            Considerando  o  contido  às  fls.  891 a 893 do processo no 878/88 – volume 03;

            considerando o Resolução no 047/89-CEP;

considerando o Parecer no 037/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica alterado o art. 38 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação, constante do anexo III da Resolução no 101/99-CEP, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 38. Até o final do 1o mês do 4o semestre letivo, a contar da data de seu ingresso como aluno regular, o aluno deverá depositar, junto à Secretaria do PPE, cinco cópias do texto para o exame de qualificação”.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de maio de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

‘’’