R E S O L U Ç Ã O No 078/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Altera Regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Educação (PPE). |
Considerando o
contido às fls.
891 a 893 do processo no
878/88 – volume 03;
considerando o Resolução no
047/89-CEP;
considerando o Parecer no 037/2001 da
Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica alterado o art. 38 do Regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Educação, constante do anexo III da Resolução no
101/99-CEP, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 38. Até o final do 1o mês do 4o
semestre letivo, a contar da data de seu ingresso como aluno regular, o aluno
deverá depositar, junto à Secretaria do PPE, cinco cópias do texto para o exame
de qualificação”.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
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