R E S O L U Ç Ã O No 082/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto por Raphael Rodrigues Patroni. |
Considerando o contido no processo acadêmico no
594/2001;
considerando
o contido nas Resoluções nos 133/99-CEP e
141/2000-CEP;
considerando
o Parecer no 280/2001-PJU;
considerando o Parecer no
045/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Raphael
Rodrigues Patroni, de confirmação de matrícula fora do prazo estabelecido
em Calendário Acadêmico.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |