R E S O L U Ç Ã O  No  082/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Raphael Rodrigues Patroni.

 

 

            Considerando o contido no processo acadêmico no 594/2001;

            considerando o contido nas Resoluções nos 133/99-CEP e 141/2000-CEP;

            considerando o Parecer no 280/2001-PJU;

            considerando o Parecer no 045/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Raphael Rodrigues Patroni, de confirmação de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de maio de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)