R E S O L U Ç Ã O No 083/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova criação de disciplinas
no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química. |
Considerando o contido às fls. 1.052
a 1.060 do processo no
1.073/89 – volume 03;
considerando o disposto no art. 12
da Lei 11.713/97;
considerando o disposto no art. 13
da Resolução no 047/89-CEP;
considerando o Parecer no
042/2001, da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovada a criação de disciplinas no Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Química, como segue:
I – DEQ 4047 – Otimização de Processos, no rol das
disciplinas optativas, com carga horária de 45 horas/trimestre, a ser
departamentalizada no Departamento de Engenharia Química, com a seguinte
ementa: estudo de funções objetivo, problemas irrestritos e com restrição e
programação linear e não linear;
II – DEQ 4048 – Integração Mássica de Processos, no
rol de disciplinas optativas, com carga horária de 45 horas/trimestre, a ser
departamentalizada no Departamento de Engenharia Química, com a seguinte
ementa: redução de emissão de poluentes utilizando análise Pinch.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |