R E S O L U Ç Ã O  No  083/2001-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova criação de disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.

 

 

            Considerando o contido às fls. 1.052 a 1.060 do processo no 1.073/89 – volume 03;

            considerando o disposto no art. 12 da Lei 11.713/97;

            considerando o disposto no art. 13 da Resolução no 047/89-CEP;

            considerando o Parecer no 042/2001, da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica aprovada a criação de disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, como segue:

I – DEQ 4047 – Otimização de Processos, no rol das disciplinas optativas, com carga horária de 45 horas/trimestre, a ser departamentalizada no Departamento de Engenharia Química, com a seguinte ementa: estudo de funções objetivo, problemas irrestritos e com restrição e programação linear e não linear;

II – DEQ 4048 – Integração Mássica de Processos, no rol de disciplinas optativas, com carga horária de 45 horas/trimestre, a ser departamentalizada no Departamento de Engenharia Química, com a seguinte ementa: redução de emissão de poluentes utilizando análise Pinch.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)