R E S O L U Ç Ã O No 084/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova projeto de implantação
do curso de Especialização em Automação Industrial – turma 2. |
Considerando o contido no processo
no 1.452/2001;
considerando
que o projeto do curso atende ao disposto na Resolução no
079/92-CEP;
considerando
o Parecer no 049/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovado o projeto de implantação do curso de
Especialização em Automação Industrial – turma 2, proposto pelo
Departamento de Engenharia Química, no que se refere aos aspectos
didático-pedagógicos.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |