R E S O L U Ç Ã O  No  085/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Indefere aprovação do projeto de implantação do curso de Especialização em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.

 

 

            Considerando o contido no processo no 376/2001;

            considerando que a Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial constitui modalidade do ensino de pós-graduação destinada a odontólogos, sob a forma de especialização, de acordo com as normas do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial;

            considerando a Resolução CFO-185/93 de 26.4.1993, do Conselho Federal de Odontologia que, entre outros, normatiza cursos de especialização lato sensu e em momento algum fala destes cursos na modalidade de Residência;

            considerando que o curso de Especialização em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, modalidade de Residência, difere dos demais cursos de Especialização da Universidade Estadual de Maringá e não está contemplado nas normas do Conselho Federal de Odontologia;

            considerando o Parecer no 465/2001-PJU que esclarece: “a) o CFO não reconhece residência odontológica como instrumento de registro de especialidade; b) não há obrigatoriedade da UEM seguir as normas do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial tendo em vista que este não é o conselho máximo da categoria; c) caso a Instituição delibere pela observância das normas do Colégio, deverá ser ressalvado aos alunos que não há validade da residência odontológica para o fim de registro profissional de especialidade de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial”;

            considerando o Parecer no 039/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica indeferida a aprovação do projeto de implantação do curso de Especialização em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, na modalidade de Residência, proposto pelo Departamento de Odontologia.

            Parágrafo único: Recomenda-se ao Departamento de Odontologia que reapresente o projeto do curso seguindo as normas do Conselho Federal de Odontologia.

.../

 

 

 

/... Res. 085/2001-CEP                                                                                                    fl. 02

 

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)