R E S O L U Ç Ã O No 085/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Indefere aprovação do projeto
de implantação do curso de Especialização em Cirurgia e Traumatologia
Buco-Maxilo-Facial. |
Considerando o contido no processo no 376/2001;
considerando que a Residência em
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial constitui modalidade do ensino de
pós-graduação destinada a odontólogos, sob a forma de especialização, de acordo
com as normas do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia
Buco-Maxilo-Facial;
considerando a Resolução CFO-185/93
de 26.4.1993, do Conselho Federal de Odontologia que, entre outros, normatiza
cursos de especialização lato sensu e
em momento algum fala destes cursos na modalidade de Residência;
considerando que o curso de
Especialização em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, modalidade de
Residência, difere dos demais cursos de Especialização da Universidade Estadual
de Maringá e não está contemplado nas normas do Conselho Federal de
Odontologia;
considerando o Parecer no
465/2001-PJU que esclarece: “a) o CFO não reconhece residência odontológica
como instrumento de registro de especialidade; b) não há obrigatoriedade da UEM
seguir as normas do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia
Buco-Maxilo-Facial tendo em vista que este não é o conselho máximo da
categoria; c) caso a Instituição delibere pela observância das normas do
Colégio, deverá ser ressalvado aos alunos que não há validade da residência
odontológica para o fim de registro profissional de especialidade de Cirurgia e
Traumatologia Buco-Maxilo-Facial”;
considerando o Parecer no
039/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica indeferida a aprovação do projeto de implantação
do curso de Especialização em Cirurgia e
Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, na
modalidade de Residência, proposto pelo Departamento de Odontologia.
Parágrafo
único: Recomenda-se ao Departamento de Odontologia que reapresente o
projeto do curso seguindo as normas do Conselho Federal de Odontologia.
.../
/... Res. 085/2001-CEP fl.
02
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |