R E S O L U Ç Ã O  No  086/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Aprova Regulamento da Comissão de Residência Médica.

 

 

            Considerando o contido no processo no 396/2001;

            considerando que a Comissão de Residência Médica (Coreme) se constitui em requisito para credenciamento de Programas de Residência Médica pela CNRM;

            considerando o Parecer no 038/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

REGULAMENTO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

            Art. 1o A Comissão de Residência Médica (Coreme), vinculada academicamente ao Departamento de Medicina (DMD) e financeiramente ao Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), tem por finalidade planejar, coordenar, administrar e supervisionar as atividades relacionadas aos Programas de Residência Médica da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

            Parágrafo único: Para o cumprimento de suas finalidades, a Coreme poderá:

            I – planejar, coordenar, administrar e supervisionar as atividades;

            II – aprimorar e fazer cumprir os Programas de Residência Médica, em seu conteúdo e duração, estabelecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);

            III – definir o calendário das reuniões ordinárias da Coreme;

            IV – propor a criação, extinção ou modificação de Programas de Residência Médica;

            V – aprovar as escalas de rodízio dos residentes nos diversos setores, de acordo com o estabelecido no Programa;

            VI – aprovar as licenças e afastamentos solicitados pelos residentes;

 

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/... Res. 086/2001-CEP                                                                                                    fl. 02

 

            VII – adotar e fazer cumprir as medidas tomadas em relação aos residentes que estiverem desrespeitando o Estatuto, o Regimento Geral da Universidade ou o Regulamento de Residência Médica;

            VIII – promover a seleção de candidatos à Residência Médica, ficando responsável diretamente pela elaboração do edital, elaboração, aplicação e correção das provas, designação de bancas examinadoras, publicação dos resultados, etc;

            IX – providenciar o fornecimento de declarações, atestados e certificados, ao final da Residência Médica;

            X – manter contato e assegurar à CNRM condições para avaliação periódica dos Programas de Residência Médica;

            XI – avaliar o rendimento dos alunos dos vários Programas de Residência Médica;

            XII – controlar e assegurar que os médicos residentes não extrapolem as suas funções exercendo atividades técnicas junto ao HUM e/ou em outros hospitais conveniados em que estejam cumprindo seu programa;

            XIII – desligar o residente, a qualquer tempo, quando caracterizada a repetição de Programas de Residência Médica.

            Art. 2o Os Programas de Residência Médica constituem modalidade de ensino de pós-graduação, destinados a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizados por treinamentos em serviço, em regime de dedicação exclusiva, no HUM e em outras Instituições de Saúde conveniadas, sob a orientação de médicos de elevada qualificação ética e profissional, organizados de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UEM, da CNRM e do Regulamento de Residência Médica.

            Art. 3o A Coreme reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

            Art. 4o Para a consecução de suas finalidades, a Coreme será composta dos seguintes membros:

            I – todos os supervisores dos Programas de Residência Médica;

            II – um representante do DMD;

            III – um representante do HUM;

            IV – o residente-chefe.

            Art. 5o O presidente da Coreme será escolhido entre seus membros e nomeado pelo reitor de acordo com as normas vigentes.

            Parágrafo único: O mandato do presidente será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez.

            Art. 6o Os membros representantes do DMD e HUM, serão indicados pelos respectivos órgãos, dentre os preceptores de Residência Médica, com mandato de 2 (dois) anos.

 

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/... Res. 086/2001-CEP                                                                                                    fl. 03

 

            Art. 7o O residente-chefe será eleito pelos médicos residentes, em escrutínio direto e secreto, obedecendo a legislação pertinente em vigor.

            Parágrafo único: O mandato do residente-chefe será de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido.

            Art. 8o A Coreme reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando necessário, por convocação de seu presidente ou pela metade mais um de seus membros.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

            Art. 9o Ao presidente do Coreme compete:

            I – administrar e representar a Coreme;

            II – supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades;

            III – prever, solicitar e gerir os recursos necessários;

            IV – responder junto à CNRM pelas atividades da comissão;

            V – providenciar o pagamento das despesas de credenciamento ou recredenciamento de Programas de Residência Médica;

            VI – convocar e presidir as reuniões da comissão;

            VII – solicitar formulários de credenciamento de novos programas;

            VIII – encaminhar os pedidos de credenciamento de novos programas até o mês de junho de cada ano;

            IX – enviar à CNRM até 30 de junho de cada ano, a relação dos médicos residentes matriculados nos respectivos programas;

            X – enviar os certificados expedidos à CNRM, para registro;

            XI – solicitar publicação do edital do processo de seleção de candidatos até 15 (quinze) dias antes da data do início da inscrição;

            XII – enviar à CNRM o edital acima até 15 (quinze) dias antes da data do início da inscrição, bem como o comprovante de sua publicação;

            XIII – encaminhar o calendário anual das reuniões ordinárias da comissão à CNRM;

            XIV – encaminhar as atas das reuniões à CNRM, quando solicitadas;

            XV – aplicar as penalidades aos residentes faltosos, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade e Regulamento de Residência Médica;

            XVI – elaborar e enviar, anualmente, relatório das atividades da Residência Médica à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade;

            XVII – comunicar à CNRM qualquer alteração na estrutura física, no corpo de preceptores ou na qualidade e/ou quantidade da clientela, sobre os quais assentam os Programas de Residência Médica;

            XVIII – indicar, em seus impedimentos, um dos supervisores dos Programas de Residência Médica para substituí-lo;

            XIX – cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

            XX – executar outras atividades correlatas.

 

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/... Res. 086/2001-CEP                                                                                                    fl. 04

 

            Art. 10. Ao DMD compete:

            I – subsidiar a Coreme quanto à organização curricular e acadêmica dos Programas de Residência Médica, através da Coordenação de Colegiado;

            II – dar respaldo administrativo, quando solicitado;

            III – participar na elaboração do processo seletivo de Residência Médica;

            IV – auxiliar na consecução dos objetivos dos Programas de Residência Médica.

            Art. 11. Ao HUM compete:

            I – calcular e autorizar o pagamento das bolsas aos médicos residentes, conforme Contrato de Matrícula firmado entre o residente e a Coreme;

            II – viabilizar equipamentos e espaço físico para o bom andamento das atividades dos Programas de Residência Médica;

            III – autorizar pagamento de despesas com credenciamento e recredenciamento de Programas de Residência Médica;

            IV – apresentar relatório de despesas, quando solicitado pela Coreme;

            V – participar das decisões da Coreme através de seu representante;

            VI – participar dos programas de Residência Médica através de seu quadro de servidores médicos (preceptores).

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

            Art. 12. Os serviços administrativos da secretaria executiva da Coreme serão realizados por um servidor técnico-administrativo do DMD.

            Art. 13. As atividades de secretaria compreendem:

            I – efetuar o registro, por escrito, das reuniões da comissão;

            II – auxiliar na elaboração de relatórios;

            III – auxiliar na elaboração de novos Programas de Residência Médica;

            IV – auxiliar na realização do processo de seleção de candidatos;

            V – controlar o recebimento e expedição de correspondências;

            VI – participar das reuniões convocadas pelo presidente da Coreme;

            VII – manter organizado e atualizado os arquivos da secretaria;

            VIII – receber e organizar mapas de notas dos residentes;

            IX – controlar a freqüência dos residentes;

            X – executar outras atividades correlatas.

            Art. 14. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coreme.

 

 

 

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/... Res. 086/2001-CEP                                                                                                    fl. 05

 

 

            Art. 15. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)