R E S O L U Ç Ã O  No  088/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Sibele Tel Santana.

 

 

            Considerando o contido no processo acadêmico no 666/2001;

            considerando o disposto na Resolução no 141/2000-CEP;

            considerando o disposto nos arts. 63, inciso III e 64, inciso II, alínea “e” do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o Parecer no 529/2001-PJU;

            considerando o Parecer no 061/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Sibele Tel Santana de confirmação de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico, como ingressante do curso de Letras – Português/Inglês.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)