R E S O L U Ç Ã O No 088/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto por Sibele Tel Santana. |
Considerando o contido no processo acadêmico no
666/2001;
considerando o disposto na Resolução
no 141/2000-CEP;
considerando o disposto nos arts.
63, inciso III e 64, inciso II, alínea “e” do Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no
529/2001-PJU;
considerando o Parecer no
061/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Sibele Tel Santana de confirmação de
matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico, como ingressante
do curso de Letras – Português/Inglês.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |