R E S O L U ว ร O  No  089/2001-CEP

 

 

CERTIDรO

   Certifico que a presente resolu็ใo foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretแria

 

Indefere proposta de altera็ใo da Tabela de Vagas e de Pesos para o Concurso Vestibular de Verใo de 2002.

 

 

            Considerando o contido no processo no 1.234/83 – volume 06;

            considerando o Parecer no 065/2001 da Cโmara de Gradua็ใo, Extensใo e Educa็ใo Bแsica e Profissional;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringแ,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSรO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIวีES ESTATUTมRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUวรO:

 

 

            Art. 1o Fica indeferida a proposta de altera็ใo da Tabela de Vagas e de Pesos para o Concurso Vestibular de Verใo de 2002, devendo ser mantida a Tabela de Vagas e de Pesos do Concurso Vestibular de Inverno de 2001.

            Art. 2o Esta resolu็ใo entrarแ em vigor na data de sua publica็ใo, revogadas as disposi็๕es em contrแrio.

            D๊-se ci๊ncia.

            Cumpra-se.

 

Maringแ, 20 de junho de 2001.

 

 

 

Jos้ de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTสNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - ง 1o do Regimento Geral da UEM)