R E S O L U Ç Ã O No 091/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Prorroga prazo de entrega dos
trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Farmacologia – turma IV. |
Considerando o contido às fls. 147 a
153 do processo no
2.382/99;
considerando o disposto no § 5o
do art. 5o da Resolução no 079/92-CEP;
considerando o Parecer no
041/2001, da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica prorrogado, para 30.6.2002, o prazo de entrega
dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Farmacologia – turma
IV, do Departamento de Farmácia e Farmacologia.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |