R E S O L U Ç Ã O  No  096/2001-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Determina procedimentos operacionais quanto a pontuação atribuída à obtenção de patente.

 

 

            Considerando o contido às fls. 89 e 90 do processo no 1.577/98;

            considerando o Parecer no 045/2001, da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Ficam determinados os procedimentos operacionais quanto a pontuação atribuída à obtenção de patente, como segue:

I – que a pontuação atribuída à obtenção de uma patente nacional ou internacional seja exatamente a mesma de um artigo internacional para efeito de pontuação acadêmica;

II – quanto a obtenção de patente nacional, que ¼ (um quarto) da referida pontuação seja concedida a partir do parecer favorável da Copaten e os ¾ (três quartos) restantes da pontuação sejam concedidos na obtenção da patente;

III – que a pontuação atribuída à obtenção de patente, assim como sua distribuição, sejam consideradas como adendos às Resoluções nos 052/98-CEP e 079/2000-CEP.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)