R E S O L U Ç Ã O No 096/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Determina procedimentos
operacionais quanto a pontuação atribuída à obtenção de patente. |
Considerando o contido às fls. 89 e
90 do processo no
1.577/98;
considerando o Parecer no
045/2001, da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Ficam determinados os procedimentos operacionais
quanto a pontuação atribuída à obtenção de patente, como segue:
I – que a pontuação atribuída à obtenção de uma patente nacional ou internacional seja exatamente a mesma de um artigo internacional para efeito de pontuação acadêmica;
II – quanto a obtenção de patente nacional, que ¼ (um quarto) da referida pontuação seja concedida a partir do parecer favorável da Copaten e os ¾ (três quartos) restantes da pontuação sejam concedidos na obtenção da patente;
III – que a pontuação atribuída à obtenção de patente, assim
como sua distribuição, sejam consideradas como adendos às Resoluções nos
052/98-CEP e 079/2000-CEP.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |