R E S O L U Ç Ã O No 099/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova Regulamento para edição
da Revista Acta Scientiarum. |
Considerando o contido no protocolizado no
7.531/2001;
considerando o Parecer no
057/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o A edição
da Revista Acta Scientiarum, revista de publicação oficial desta
Universidade, será supervisionada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PPG), órgão ligado à Reitoria da Universidade Estadual de
Maringá, e editada pela Eduem.
Art.
2o A organização editorial da revista será composta de:
I
– Editor Chefe;
II
– Conselho Editorial;
III
- Corpo de Consultores “ad hoc”;
IV
- Composição, diagramação e arte final.
Parágrafo
único: A organização editorial da revista contará com o apoio da Divisão de
Divulgação Científica.
Art. 3o O
Conselho Editorial da Revista Acta Scientiarum é o órgão máximo
responsável pela edição da revista e terá a seguinte composição e atribuições:
I – Editor
Chefe, indicado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, ouvido o Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão e nomeado pelo Reitor;
II -
Editores Científicos, escolhidos pelo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Editor Chefe dentre os
pesquisadores doutores da instituição, representantes das áreas de conhecimento
em que há demanda de artigos para publicação;
…/
/… Res. 099/2001-CEP fl.
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III
– Editores Associados, escolhidos pelo Editor
Chefe, dentre os nomes indicados por membros da comunidade científica da
instituição, devendo tratar-se de pesquisadores de renome nacional e
internacional de cada área de conhecimento da revista.
§ 1o O Editor
Chefe terá como função coordenar todos os trabalhos relacionados à edição da
revista.
§ 2o
Os Editores Científicos terão como função a
realização de análise prévia dos artigos, submetidos dentro da área em que
representam, a indicação de consultores para o artigo e a definição de política
editorial. Em caso de mudança do Editor Chefe, pelo menos 1/3 (um terço) dos
Editores Científicos devem permanecer no cargo.
§ 3o Os Editores Associados de cada área de conhecimento da revista terão como função a avaliação casual de artigos; o desempate sobre pareceres emitidos pelos consultores “ad hoc” e opinar sobre a política editorial.
CAPÍTULO III
DA SUPERVISÃO EDITORIAL
Art. 4o A supervisão editorial
da revista será feita pelo Editor Chefe, ao qual compete:
I
- acompanhar a sistemática da edição da
revista desde a recepção do artigo até a sua publicação;
II
- comunicar aos autores o recebimento do artigo pela revista e a aceitação ou
não do mesmo para publicação;
III
- divulgar a revista no âmbito interno e externo da instituição.
CAPÍTULO IV
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 5o As atividades da Divisão
de Divulgação Científica, referentes à edição da revista Acta Scientiarum, serão exercidas por um funcionário nomeado pelo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, que será assessorado por funcionários
de secretaria e de editoração.
Art. 6o À Divisão de Divulgação
Científica compete:
I
– receber e cadastrar os artigos;
II
– solicitar a presença do consultor científico para análise prévia do artigo;
III – enviar os artigos
aos consultores “ad hoc”;
IV
– enviar os artigos para os autores para atender ao solicitado pelos
consultores;
V
– enviar os artigos aceitos para publicação para revisão gramatical e de
normatização bibliográfica;
VI – cumprir prazos
previstos no cronograma para a publicação da revista;
VII – promover a
editoração eletrônica da revista;
VIII – solicitar abertura
de licitação para a edição da revista;
IX – acompanhar o
desenvolvimento do serviço gráfico.
…/
/…
Res. 099/2001-CEP fl.
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CAPÍTULO V
DA CONSULTORIA
Art. 7o Os artigos submetidos à
Revista Acta Scientiarum serão
analisados por 3 (três) consultores “ad hoc”, específicos para a área de
conhecimento do mesmo, e escolhido pelo conselheiro científico da revista
representante da área.
Art. 8o O consultor emitirá o
parecer acerca das questões contidas no formulário “Parecer” , enviado pela
revista, num prazo máximo de 20 (vinte) dias.
Art. 9o O corpo de consultores
“ad hoc” será constituído por
professores pesquisadores da própria instituição e de outras instituições de
ensino e/ou pesquisa do país que apresentem comprovada produção científica.
CAPÍTULO VI
DA
REVISÃO
Art. 10. Os artigos aceitos para
publicação serão submetidos à revisão gramatical e normatização de
bibliografia, conforme as normas estabelecidas pela revista.
CAPÍTULO VII
DA PUBLICAÇÃO
Art. 11. A periodicidade da revista Acta Scientiarum será definida de acordo
com a demanda de artigos de diferentes áreas de conhecimento a ela submetidos.
Art. 12. Fica assegurado no orçamento da
Reitoria/Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação um programa específico
destinado à publicação da revista Acta
Scientiarum.
Art.
13. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |