R E S O L U Ç Ã O  No  099/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Regulamento para edição da Revista Acta Scientiarum.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 7.531/2001;

            considerando o Parecer no 057/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

CAPÍTULO I

DA EDIÇÃO

 

            Art. 1o A edição da Revista Acta Scientiarum, revista de publicação oficial desta Universidade, será supervisionada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), órgão ligado à Reitoria da Universidade Estadual de Maringá, e editada pela Eduem.

            Art. 2o A organização editorial da revista será composta de:

            I – Editor Chefe;

            II – Conselho Editorial;

            III - Corpo de Consultores “ad hoc”;

            IV - Composição, diagramação e arte final.

            Parágrafo único: A organização editorial da revista contará com o apoio da Divisão de Divulgação Científica.

 

CAPÍTULO II

DO CONSELHO EDITORIAL

 

 

Art. 3o O Conselho Editorial da Revista  Acta Scientiarum é o órgão máximo responsável pela edição da revista e terá a seguinte composição e atribuições:

I – Editor Chefe, indicado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e nomeado pelo Reitor;

II - Editores Científicos, escolhidos pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Editor Chefe dentre os pesquisadores doutores da instituição, representantes das áreas de conhecimento em que há demanda de artigos para publicação;

…/

 

 

 

/… Res. 099/2001-CEP                                                                                                   fl. 02

 

III – Editores Associados, escolhidos pelo Editor Chefe, dentre os nomes indicados por membros da comunidade científica da instituição, devendo tratar-se de pesquisadores de renome nacional e internacional de cada área de conhecimento da revista.

§ 1o O Editor Chefe terá como função coordenar todos os trabalhos relacionados à edição da revista.

§ 2o Os Editores Científicos terão como função a realização de análise prévia dos artigos, submetidos dentro da área em que representam, a indicação de consultores para o artigo e a definição de política editorial. Em caso de mudança do Editor Chefe, pelo menos 1/3 (um terço) dos Editores Científicos devem permanecer no cargo.

§ 3o Os Editores Associados de cada área de conhecimento da revista terão como função a avaliação casual de artigos; o desempate sobre pareceres emitidos pelos consultores “ad hoc” e opinar sobre a política editorial.

 

 

CAPÍTULO III

DA SUPERVISÃO EDITORIAL

 

Art. 4o A supervisão editorial da revista será feita pelo Editor Chefe, ao qual compete:

I - acompanhar a sistemática  da edição da revista desde a recepção do artigo até a sua publicação;

II - comunicar aos autores o recebimento do artigo pela revista e a aceitação ou não do mesmo para publicação;

III - divulgar a revista no âmbito interno e externo da instituição.

 

CAPÍTULO IV

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA

 

Art. 5o As atividades da Divisão de Divulgação Científica, referentes à edição da revista Acta Scientiarum, serão exercidas por um funcionário nomeado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, que será assessorado por funcionários de secretaria e de editoração.

Art. 6o À Divisão de Divulgação Científica compete:

I – receber e cadastrar os artigos;

II – solicitar a presença do consultor científico para análise prévia do artigo;

III – enviar os artigos aos consultores “ad hoc”;

IV – enviar os artigos para os autores para atender ao solicitado pelos consultores;

V – enviar os artigos aceitos para publicação para revisão gramatical e de normatização bibliográfica;

VI – cumprir prazos previstos no cronograma para a publicação da revista;

VII – promover a editoração eletrônica da revista;

VIII – solicitar abertura de licitação para a edição da revista;

IX – acompanhar o desenvolvimento do serviço gráfico.

…/

 

 

/… Res. 099/2001-CEP                                                                                                   fl. 03

 

 

CAPÍTULO V

DA CONSULTORIA

 

Art. 7o Os artigos submetidos à Revista Acta Scientiarum serão analisados por 3 (três) consultores “ad hoc”, específicos para a área de conhecimento do mesmo, e escolhido pelo conselheiro científico da revista representante da área.

 

Art. 8o O consultor emitirá o parecer acerca das questões contidas no formulário “Parecer” , enviado pela revista, num prazo máximo de 20 (vinte) dias.

Art. 9o O corpo de consultores “ad hoc”  será constituído por professores pesquisadores da própria instituição e de outras instituições de ensino e/ou pesquisa do país que apresentem comprovada produção científica.

 

CAPÍTULO VI

DA REVISÃO

 

Art. 10. Os artigos aceitos para publicação serão submetidos à revisão gramatical e normatização de bibliografia, conforme as normas estabelecidas pela revista.

 

CAPÍTULO VII

DA PUBLICAÇÃO

 

Art. 11. A periodicidade da revista Acta Scientiarum será definida de acordo com a demanda de artigos de diferentes áreas de conhecimento a ela submetidos.

Art. 12. Fica assegurado no orçamento da Reitoria/Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação um programa específico destinado à publicação da revista Acta Scientiarum.

            Art. 13. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)