R E S O L U Ç Ã O No 101/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Nega provimento à solicitação
da servidora Dulcinéia Ester Pagani Gianotto de reconhecimento de titulação. |
Considerando o contido nos protocolizados nos
4.174/2001 e 8.498/2001;
considerando o Parecer no
043/2001, da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento à solicitação da servidora
docente Dulcinéia Ester Pagani Gianotto, lotada no Departamento de
Biologia, de reconhecimento do título de Mestre em Educação, obtido pela
servidora junto à Universidade do Oeste Paulista – Unoeste.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |