R E S O L U Ç Ã O  No  102/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 039/2001-CEP, interposto por Thatiana D’Urso Panerari.

 

 

            Considerando o contido às fls. 130 a 161 do processo no 091/2001-DAA;

            considerando que os fatos provenientes de desistência e cancelamento de matrícula de alunos classificados à frente da demandante não geram vagas no presente ano letivo, observada a Lei Estadual no 12.256 de 10.8.88;

            considerando o Parecer no 062/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 039/2001-CEP, interposto por Thatiana D’Urso Panerari, de transferência externa para o curso de Medicina.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de julho de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)