R E S O L U Ç Ã O No 102/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução no 039/2001-CEP, interposto por
Thatiana D’Urso Panerari. |
Considerando o contido às fls. 130 a
161 do processo no
091/2001-DAA;
considerando que os fatos
provenientes de desistência e cancelamento de matrícula de alunos classificados
à frente da demandante não geram vagas no presente ano letivo, observada a Lei
Estadual no 12.256 de 10.8.88;
considerando o Parecer no
062/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução no 039/2001-CEP, interposto por Thatiana D’Urso
Panerari, de transferência externa para o curso de Medicina.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |