R E S O L U Ç Ã O No 103/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução no 120/2000-CEP, solicitado
pelo servidor Bernhard Fuchs. |
Considerando o contido às fls. 161 a
172 do processo no
235/95;
considerando
as Resoluções nos 128/93-CEP e 069/94-CEP;
considerando
o Parecer no 751/2001-PJU;
considerando o Parecer do Pedido de Vistas;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução no 120/2000-CEP, solicitado pelo servidor Bernhard
Fuchs, lotado na Escola de Música, reconhecendo o título de Mestre em
Música, obtido pelo referido servidor na Faculdade de Música Carlos Gomes de
São Paulo-SP.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |