R E S O L U Ç Ã O  No  103/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 120/2000-CEP, solicitado pelo servidor Bernhard Fuchs.

 

 

            Considerando o contido às fls. 161 a 172 do processo no 235/95;

            considerando as Resoluções nos 128/93-CEP e 069/94-CEP;

            considerando o Parecer no 751/2001-PJU;

            considerando o Parecer do Pedido de Vistas;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 120/2000-CEP, solicitado pelo servidor Bernhard Fuchs, lotado na Escola de Música, reconhecendo o título de Mestre em Música, obtido pelo referido servidor na Faculdade de Música Carlos Gomes de São Paulo-SP.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de julho de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)