R E S O L U Η Γ O  No  106/2001-CEP

 

 

CERTIDΓO

   Certifico que a presente resoluηγo foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretαria

 

Nega provimento ao recurso interposto por Ronaldo Rodrigues Cardoso, de confirmaηγo de matrνcula fora de prazo.

 

 

            Considerando o contido no processo acadκmico no 1.031/2001;

            considerando a Portaria no 201/2001-GRE e o Edital no 053/2001-DAA;

            considerando o Parecer no 280/2001-PJU;

            considerando o Parecer no 066/2001 da Cβmara de Graduaηγo, Extensγo e Educaηγo Bαsica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSΓO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUΗΓO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Ronaldo Rodrigues Cardoso, contra o indeferimento do pedido de confirmaηγo de matrνcula fora de prazo.

            Art. 2o Esta resoluηγo entrarα em vigor na data de sua publicaηγo, revogadas as disposiηυes em contrαrio.

            Dκ-se ciκncia.

            Cumpra-se.

 

Maringα, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoι,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTΚNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)