R E S O L U Η Γ O No 106/2001-CEP
CERTIDΓO Certifico que a presente resoluηγo foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretαria |
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Nega provimento ao recurso
interposto por Ronaldo Rodrigues Cardoso, de confirmaηγo de matrνcula fora de
prazo. |
Considerando o contido no processo acadκmico no
1.031/2001;
considerando
a Portaria no 201/2001-GRE e o Edital no
053/2001-DAA;
considerando
o Parecer no 280/2001-PJU;
considerando
o Parecer no 066/2001 da Cβmara de Graduaηγo, Extensγo e
Educaηγo Bαsica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSΓO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUΗΓO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Ronaldo
Rodrigues Cardoso, contra o indeferimento do pedido de confirmaηγo de
matrνcula fora de prazo.
Art.
2o Esta resoluηγo entrarα em vigor na data de sua
publicaηγo, revogadas as disposiηυes em contrαrio.
Dκ-se ciκncia.
Cumpra-se.
Maringα, 29 de agosto de 2001.
Neusa Altoι,
Reitora.
ADVERTΚNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |