R E S O L U Ç Ã O  No  107/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 069/2001-CEP, solicitado pelo acadêmico Alison Gustavo Laurindo Pereira.

 

 

            Considerando o contido às fls. 32 a 72 do processo acadêmico no 669/2001;

            considerando que o pedido de reconsideração nada inova em seus argumentos;

            considerando o Parecer no 698/2001-PJU;

            considerando o Parecer no 074/2001, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 069/2001-CEP, solicitado pelo acadêmico Alison Gustavo Laurindo Pereira, contra o indeferimento do pedido de confirmação de matrícula fora de prazo estabelecido em Calendário Acadêmico e desligamento do quadro discente da Universidade Estadual de Maringá.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)