R E S O L U Ç Ã O No 107/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução no 069/2001-CEP, solicitado
pelo acadêmico Alison Gustavo Laurindo Pereira. |
Considerando o contido às fls. 32 a
72 do processo acadêmico no
669/2001;
considerando
que o pedido de reconsideração nada inova em seus argumentos;
considerando
o Parecer no 698/2001-PJU;
considerando
o Parecer no 074/2001, da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução no 069/2001-CEP, solicitado pelo acadêmico Alison
Gustavo Laurindo Pereira, contra o indeferimento do pedido de confirmação
de matrícula fora de prazo estabelecido em Calendário Acadêmico e desligamento
do quadro discente da Universidade Estadual de Maringá.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |