R E S O L U ว ร O No 109/2001-CEP
CERTIDรO Certifico que a presente resolu็ใo foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretแria |
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Nega provimento ao pedido de
reconsidera็ใo da Resolu็ใo no 101/2001-CEP, solicitado
pela servidora Dulcin้ia Ester Pagani Gianotto. |
Considerando o contido no protocolizado no
9.922/2001;
considerando
o Parecer no 064/2001 da Cโmara de P๓s-Gradua็ใo e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSรO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUวรO:
Art.
1o Fica negado provimento ao pedido de reconsidera็ใo da
Resolu็ใo no 101/2001-CEP, solicitado pela servidora docente Dulcin้ia
Ester Pagani Gianotto, lotada no Departamento de Biologia, referente ao nใo
reconhecimento do tํtulo de Mestre, obtido junto เ Universidade do Oeste
Paulista.
Art.
2o Esta resolu็ใo entrarแ em vigor na data de sua
publica็ใo, revogadas as disposi็๕es em contrแrio.
D๊-se ci๊ncia.
Cumpra-se.
Maringแ, 29 de agosto de 2001.
Neusa Alto้,
Reitora.
ADVERTสNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - ง 1o
do Regimento Geral da UEM) |