R E S O L U ว ร O  No  109/2001-CEP

 

 

CERTIDรO

   Certifico que a presente resolu็ใo foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretแria

 

Nega provimento ao pedido de reconsidera็ใo da Resolu็ใo no 101/2001-CEP, solicitado pela servidora Dulcin้ia Ester Pagani Gianotto.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 9.922/2001;

            considerando o Parecer no 064/2001 da Cโmara de P๓s-Gradua็ใo e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSรO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUวรO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsidera็ใo da Resolu็ใo no 101/2001-CEP, solicitado pela servidora docente Dulcin้ia Ester Pagani Gianotto, lotada no Departamento de Biologia, referente ao nใo reconhecimento do tํtulo de Mestre, obtido junto เ Universidade do Oeste Paulista.

            Art. 2o Esta resolu็ใo entrarแ em vigor na data de sua publica็ใo, revogadas as disposi็๕es em contrแrio.

            D๊-se ci๊ncia.

            Cumpra-se.

 

Maringแ, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Alto้,

Reitora.

 

 

 

ADVERTสNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - ง 1o do Regimento Geral da UEM)