R E S O L U Ç Ã O No 110/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Reconhece titulação obtida pela
servidora Selma Lucy Franco. |
Considerando o contido no protocolizado no
9.198/2001;
considerando
que a servidora teve seu nome homologado para o Plano Anual de Capacitação
Docente de 1997, conforme Resolução no 584/96-CAD;
considerando
que o Conselho de Ensino, Pesquisa Extensão e o Conselho de Administração
manifestaram-se favoravelmente ao afastamento da servidora para cursar
Doutorado na Universidade Estadual Paulista, cientes de que o referido curso de
pós-graduação não constava na relação dos cursos recomendados pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, conforme Parecer no
012/97-CEP e Resolução no 452/97-CAD;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 128/93-CEP e
069/94-CEP;
considerando
o Parecer no 067/2001, da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica reconhecido, no âmbito interno desta instituição,
para fins de ingresso, concurso, progressão vertical e incentivo à titulação, o
título de Doutor em Ciências Farmacêuticas, obtido pela servidora docente Selma
Lucy Franco, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, obtido
junto à Universidade Estadual Paulista – Câmpus de Araraquara.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |