R E S O L U Ç Ã O  No  110/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Reconhece titulação obtida pela servidora Selma Lucy Franco.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 9.198/2001;

            considerando que a servidora teve seu nome homologado para o Plano Anual de Capacitação Docente de 1997, conforme Resolução no 584/96-CAD;

            considerando que o Conselho de Ensino, Pesquisa Extensão e o Conselho de Administração manifestaram-se favoravelmente ao afastamento da servidora para cursar Doutorado na Universidade Estadual Paulista, cientes de que o referido curso de pós-graduação não constava na relação dos cursos recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, conforme Parecer no 012/97-CEP e Resolução no 452/97-CAD;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 128/93-CEP e 069/94-CEP;

            considerando o Parecer no 067/2001, da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1o Fica reconhecido, no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso, concurso, progressão vertical e incentivo à titulação, o título de Doutor em Ciências Farmacêuticas, obtido pela servidora docente Selma Lucy Franco, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, obtido junto à Universidade Estadual Paulista – Câmpus de Araraquara.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)