R E S O L U ว ร O No 112/2001-CEP
CERTIDรO Certifico que a presente resolu็ใo foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretแria |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela acad๊mica do curso de Mestrado em Direito, Regina L๚cia
Bendlin. |
Considerando o contido no processo acad๊mico no
628/2001;
considerando
as atribui็๕es regimentais do Colegiado do Curso de Mestrado em Direito;
considerando
o Parecer no 069/2001, da Cโmara de P๓s-Gradua็ใo e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSรO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUวรO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela
acad๊mica do curso de Mestrado em Direito, Regina L๚cia Bendlin,
mantendo-se a decisใo de desligamento da recorrente do curso, formalizada
atrav้s das Resolu็๕es nos 004/2001-MDI e
008/2001-MDI.
Art.
2o Esta resolu็ใo entrarแ em vigor na data de sua
publica็ใo, revogadas as disposi็๕es em contrแrio.
D๊-se ci๊ncia.
Cumpra-se.
Maringแ, 29 de agosto de 2001.
Neusa Alto้,
Reitora.
ADVERTสNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - ง 1o
do Regimento Geral da UEM) |