R E S O L U ว ร O  No  112/2001-CEP

 

 

CERTIDรO

   Certifico que a presente resolu็ใo foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretแria

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acad๊mica do curso de Mestrado em Direito, Regina L๚cia Bendlin.

 

 

            Considerando o contido no processo acad๊mico no 628/2001;

            considerando as atribui็๕es regimentais do Colegiado do Curso de Mestrado em Direito;

            considerando o Parecer no 069/2001, da Cโmara de P๓s-Gradua็ใo e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSรO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUวรO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela acad๊mica do curso de Mestrado em Direito, Regina L๚cia Bendlin, mantendo-se a decisใo de desligamento da recorrente do curso, formalizada atrav้s das Resolu็๕es nos 004/2001-MDI e 008/2001-MDI.

            Art. 2o Esta resolu็ใo entrarแ em vigor na data de sua publica็ใo, revogadas as disposi็๕es em contrแrio.

            D๊-se ci๊ncia.

            Cumpra-se.

 

Maringแ, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Alto้,

Reitora.

 

 

 

ADVERTสNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - ง 1o do Regimento Geral da UEM)