R E S O L U Ç Ã O  No  119/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova criação e departamentalização de disciplina no Programa de Pós-Graduação em Agronomia.

 

 

            Considerando o contido às fls. 1.195 a 1.208 do processo no 1.807/94 – volume 03;

            considerando o disposto na Resolução no 123/99-CEP;

            considerando o Parecer no 060/2001, da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica aprovada a criação da disciplina SOL 012 - Sensoriamento Remoto Aplicado à Agricultura, com carga horária de 90 h/a, 5 créditos, sendo 4 teóricos e 1 prático, de natureza eletiva, departamentalizada no Departamento de Agronomia, que passa a fazer parte da grade curricular do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, com a seguinte ementa: Princípios físicos de sensoriamento remoto; introdução aos sensores remotos; fotopedologia; processamento digital de imagens orbitais; comportamento espectral de alvos agrícolas.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)