R E S O L U Ç Ã O No 123/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Dá provimento à solicitação do
DTP de desconsideração do pedido de encerramento do Projeto de Extensão
Programa de Educação para Adultos e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 334/88 –
volume 03;
considerando
o disposto no art. 28 da Resolução no 040/97-CEP;
considerando
que não houve interrupção dos trabalhos de atendimento à comunidade;
considerando
que a Comissão designada para a reestruturação do projeto trabalhou no período
de 14.4.2000 a 11.12.2000;
considerando
que conforme consta do último relatório anual do projeto, 45 (quarenta e cinco)
alunos concluíram os cursos realizados e serão prejudicados caso o projeto seja
considerado encerrado;
considerando
que o projeto tem caráter temporário;
considerando
o Parecer no 067/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica dado provimento à solicitação do Departamento de
Teoria e Prática da Educação, para desconsideração do pedido de encerramento do
Projeto de Extensão Programa de Educação para Adultos, mantendo o
projeto atual em andamento até o encerramento dos trabalhos com os alunos ora
matriculados.
Art. 2o Fica
determinada a abertura de um novo processo, adequado às normas da Resolução no
040/97-CEP, para atendimento das novas matrículas.
Art.
3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |