R E S O L U Ç Ã O  No  123/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento à solicitação do DTP de desconsideração do pedido de encerramento do Projeto de Extensão Programa de Educação para Adultos e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo no 334/88 – volume 03;

            considerando o disposto no art. 28 da Resolução no 040/97-CEP;

            considerando que não houve interrupção dos trabalhos de atendimento à comunidade;

            considerando que a Comissão designada para a reestruturação do projeto trabalhou no período de 14.4.2000 a 11.12.2000;

            considerando que conforme consta do último relatório anual do projeto, 45 (quarenta e cinco) alunos concluíram os cursos realizados e serão prejudicados caso o projeto seja considerado encerrado;

            considerando que o projeto tem caráter temporário;

            considerando o Parecer no 067/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica dado provimento à solicitação do Departamento de Teoria e Prática da Educação, para desconsideração do pedido de encerramento do Projeto de Extensão Programa de Educação para Adultos, mantendo o projeto atual em andamento até o encerramento dos trabalhos com os alunos ora matriculados.

            Art. 2o Fica determinada a abertura de um novo processo, adequado às normas da Resolução no 040/97-CEP, para atendimento das novas matrículas.

            Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)