CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
alterações na grade curricular e o novo regulamento do Programa de
Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais. |
Considerando o
contido às fls. 1.256
a 1.298 do processo no
378/91 – volume 03;
considerando
a pertinência das mudanças propostas, principalmente no que se refere a adequação
do Programa de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos e Continentais
às normas estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior para a política de pós-graduação;
considerando o Parecer no 080/2001
da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovada a grade curricular e as ementas das
novas disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes
Aquáticos Continentais, conforme anexos I e II, que são partes integrantes
desta resolução.
Art.
2o As novas disciplinas deverão ser departamentalizadas
no Departamento de Biologia.
Art. 3o Fica aprovado
o novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes
Aquáticos e Continentais, com as alterações propostas, conforme anexo III, que
é parte integrante desta resolução.
Art. 4o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
setembro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
/...
Res. 132/2001-CEP fl. 02
GRADE
CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA DE AMBIENTES AQUÁTICOS
CONTINENTAIS
Núcleo Obrigatório
CODIGO
|
DISCIPLINAS |
CRÉDITOS/CARGA HORÁRIA |
AMB.34 |
Seminários de Área |
02/30 |
AMB.02 |
Ecologia Teórica |
02/30 |
AMB.20 |
Ecologia Quantitativa |
05/75 |
AMB.51 |
Limnologia Básica |
02/30 |
AMB.54 |
Ecologia de Populações |
04/60 |
AMB.55 |
Ecologia de Comunidades de Águas Continentais |
07/120 |
AMB.56 |
Ecologia de Campo |
04/105 |
CÓDIGO |
DISCIPLINAS |
CRÉDITOS/CARGA HORÁRIA |
AMB.04 |
Geomorfologia e Sedimentologia Fluvial |
04/75 |
AMB.09 |
Avalliação de Impactos de Grandes Obras de Engenharia
sobre o Ambiente Fluvial |
04/60 |
AMB.15 |
Ecologia de Zoobentos |
06/120 |
AMB.16 |
Ecologia de Fitoplâncton |
04/75 |
AMB.17 |
Ecologia do Zooplâncton |
05/90 |
AMB.18 |
Estrutura de Formações Vegetais Ripárias |
04/75 |
AMB.19 |
Ecologia e Administração Pesqueira em Reservatório |
04/60 |
AMB.23 |
Hidrologia Aplicada |
04/60 |
AMB.25 |
Ictioparasitologia |
04/75 |
AMB.30 |
Sistema de Informação Geográfico Aplicado ao Meio Ambiente |
04/90 |
AMB.32 |
Biogeografia e Sistemática de Peixes de Água Doce |
04/75 |
AMB.36 |
Tópicos Especiais |
|
AMB 40 |
Métodos Estatísticos Aplicados a Ecologia |
04/60 |
AMB 41 |
Desenvolvimento e Meio Ambiente |
04/60 |
AMB.42 |
Uso de Sensores Remotos |
05/90 |
AMB.45 |
Química Aquática |
04/60 |
AMB.46 |
Introdução à Pesquisa Social |
03/60 |
AMB.48 |
Elementos da Educação Ambiental |
04/60 |
AMB.50 |
Ecologia de Algas Perifíticas |
04/75 |
AMB.53 |
Dinâmica Biológica em Fragmentos |
02/30 |
AMB.57 |
Ecologia e Bionomia de Peixes |
07/120 |
AMB.58 |
Produtividade
Aquática |
04/75 |
AMB.59 |
Ecologia Energética |
04/75 |
|
Atividades Complementares |
|
|
Estágio de Docência na Graduação I |
2/30 |
|
Estágio de Docência na Docência II |
4/60 |
.../
/...
Res. 132/2001-CEP fl. 03
ANEXO II
EMENTAS DAS DISCIPLINAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM ECOLOGIA DE AMBIENTES AQUÁTICOS CONTINENTAIS
Ecologia
Teórica
Ementa:
Evolução dos principais enfoques e tendências no campo da ecologia. Paradigmas
na ecologia.
Ecologia
de Zoobentos
Ementa:
Estudo das influências bióticas e abióticas na comunidade bêntica de água doce.
Ecologia
Quantitativa
Ementa:
Paradigmas dentro da ecologia quantitativa. Tipos, análise e interpretação de
dados biológicos.
Biogeografia e Sistemática de Peixes de Água Doce
Ementa:
Noções básicas de biogeografia e sistemática de peixes de água doce, com
destaque aos grupos representados na bacia do alto rio Paraná.
Química
Aquática
Ementa:
Termodinâmica química e cinética. Química ácido-base. Química das soluções.
Complexação de metais. Sistema óxido-redução. Interface sólido-solução. Poluição
aquática e reegulamentação. Avaliação das contribuições antropogênicas no
equilíbrio destes sistemas e suas interfaces.
Ecologia de Populações
Ementa:
Estudo dos fatores que determinam os níveis, flutuações, abundância e
distribuição das populações, com ênfase em crescimento populacional e
interações entre populações.
Ecologia de Comunidades de Águas Continentais
Ementa:
Estudo da estrutura e dinâmica das comunidades animais e vegetais que vivem nos
ambientes aquáticos continentais e seus entornos.
Ecologia de Campo
Ementa:
Treinamento de princípios e métodos científicos para condução de pesquisas
ecológicas no campo, voltadas para ecossistemas aquáticos continentais.
Ecologia e Bionomia de Peixes
Ementa:
Estudo das interações bióticas e abióticas na alimentação, crescimento e
reprodução de peixes.
.../
/... Res. 132/2001-CEP fl. 04
Produtividade Aquática
Ementa:
Produção primária: padrões e fatores limitantes;métodos de estudo. Produção
secundária: padrões e fatores limitantes; eficiência de transferência em
cadeias alimentares; métodos de estudo.
Ecologia Energética
Ementa:
Dinâmica do fluxo de energia em sistemas biológicos. Boenergética: componentes
e balanço energético. Interferências bióticas e abióticas. Isótopos estáveis:
carbono, nitrogênio e enxofre. Modelagem do fluxo de energia.
.../
/...
Res. 132/2001-CEP fl.
05
ANEXO II
REGULAMENTO
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA DE AMBIENTES AQUÁTICOS CONTINENTAIS
Capítulo I
Das finalidades
Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes
Aquáticos Continentais/PEA, Área de concentração: Ciências Ambientais,
vinculado ao Departamento de Biologia da Universidade Estadual de Maringá, tem
por objetivo enriquecer a competência científica de docentes, pesquisadores e
profissionais, em áreas de conhecimentos englobadas nesse campo da Ciência.
Art. 2o O PEA será ministrado em dois níveis de formação, o
mestrado e doutorado, que conduz, respectivamente, à obtenção dos graus
acadêmicos de mestre e doutor.
Parágrafo
único: O grau de mestre não
constitui requisito obrigatório para a obtenção do grau de doutor.
Art. 3o O PEA reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral,
Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação “Scricto-Sensu” da UEM, pelo presente
Regulamento e Normas aprovadas pelo
Colegiado de Curso.
Capítulo II
Do Colegiado de Curso
Art. 4o A coordenação do PEA caberá a um Colegiado de Curso
composto de:
I – 1 (um) coordenador e um vice-coordenador, escolhidos dentre os professores permanentes do Programa;
II - 4 (quatro) membros e 1 (um) suplente, escolhidos
dentre os professores permanentes do Programa;
III - 1 (um) representante do corpo discente do mestrado e seu suplente e 1 (um) do corpo discente do doutorado e seu suplente.
§ 1o Os membros do Colegiado previstos no inciso II, serão
eleitos pelo corpo docente e discente do Programa.
§ 2o Os representantes discentes e seus suplentes serão
eleitos pelos seus pares.
§ 3o O coordenador e vice-coordenador serão eleitos, em
eleição paritária, pelo corpo docente e discente, a partir do registro de
chapas específicas para tal fim.
Art. 5o Deverão ser observadas as seguintes condições básicas
quanto à estrutura e funcionamento do Colegiado de Curso:
I - o coordenador e vice-coordenador serão eleitos
para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução;
.../
/...
Res. 132/2001-CEP fl. 06
II - o colegiado funcionará com a maioria de seus
membros e deliberará por maioria de votos dos presentes;
III - o vice-coordenador substituirá o coordenador em
suas faltas ou impedimentos;
IV - os docentes terão mandato de 2 (dois) anos e os
discentes de 1 (um) ano;
V - nas faltas e impedimentos do coordenador e
vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na
docência da UEM;
VI - no caso de vacância do cargo de coordenador ou
vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:
a) Se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do
mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a
complementação do mandato;
b) Se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento pelo restante do mandato.
Art. 6o A eleição para o Colegiado de Curso será convocada
pelo coordenador em exercício, até 30 (trinta) dias antes do término do
mandato, devendo o mesmo nomear uma Comissão Eleitoral de acordo com as normas
aprovadas pelo PEA.
Art. 7o Compete ao Colegiado de Curso:
I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II - aprovar programas de trabalho, programas de
disciplinas, créditos e critérios de avaliação;
III - designar professores integrantes do quadro
docente do Programa para proceder à seleção dos candidatos;
IV - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas
úteis à execução do programa de pós-graduação;
V - credenciar e descredenciar docentes e
orientadores do Programa;
VI - propor ao CEP modificações no presente
Regulamento;
VII - propor anualmente ao CEP o número de vagas do
Programa;
VIII - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação na elaboração do catálogo geral dos cursos de Pós-Graduação;
IX - julgar recursos e pedidos;
X - decidir sobre o aproveitamento de créditos
obtidos no PEA e em outros programas de pós-graduação;
XI - designar docentes para comporem as Comissões
Julgadoras de Dissertações e Teses e Comissões Examinadoras de Exame Geral de
Qualificação e Exame de Proficiência em Língua Inglesa;
XII - designar anualmente um docente permanente para
coordenar a disciplina ‘Seminários de Área’;
XIII - aprovar a escolha e mudança de orientadores;
XIV - apreciar e aprovar projetos de dissertação ou
tese;
XV - indicar membros da Comissão de Bolsas;
XVI - homologar as inscrições e os resultados do
exame de seleção de ingresso no Programa;
XVII - aprovar o número de vagas a serem abertas, por
orientador, para cada processo de seleção;
XVIII - aprovar normas do Programa de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais.
.../
/... Res.
132/2001-CEP fl.
07
Art. 8o O coordenador do Colegiado de Curso terá as seguintes
atribuições:
I - coordenar a execução do Programa;
II - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
III - executar as deliberações do Colegiado;
IV - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais
de acompanhamento do Programa;
V - remeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das
principais atividades escolares de cada ano;
VI - expedir atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação.
Art. 9o A coordenação contará com uma Secretaria que terá as
seguintes atribuições:
I - divulgar editais dos exames de seleção e receber
as inscrições dos candidatos;
II - receber matrícula dos alunos;
III - providenciar editais de convocação das reuniões
do Colegiado;
IV - secretariar as reuniões do Colegiado e manter em
dia o livro de atas;
V - manter os corpos docente e discente informados
sobre resoluções do Colegiado e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI - enviar ao Órgão de Controle Acadêmico toda a
documentação necessária de cada pós-graduando, atendendo às exigências
regimentais da UEM;
VII – colaborar com a coordenação para o bom
funcionamento do Programa;
VIII - organizar e manter o cadastro dos alunos do
PEA;
IX – encaminhar processos com a documentação dos
candidatos inscritos para seleção, para homologação do Colegiado;
X – providenciar a expedição de atestados e
declarações;
XI - manter documentação contábil referente às
finanças do PEA;
XII – auxiliar a coordenação na elaboração de
relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do Programa.
Capítulo III
Da Docência
Art. 10. O corpo docente do PEA será constituído por
professores permanentes, professores participantes e professores visitantes.
§1o O credenciamento e descredenciamento de docentes e
orientadores seguirão normas aprovadas pelo Colegiado de Curso.
§ 2o Poderão fazer parte do corpo docente professores de
outras Unidades de Ensino Superior do País e do exterior, bem como
especialistas nacionais e estrangeiros, especialmente credenciados para tal.
§ 3o Os docentes deverão ser portadores do grau de doutor.
§ 4o O número total de docentes credenciados, externos à
UEM, não poderá ultrapassar a 1/3 (um terço) do total de docentes do PEA.
Art. 11. São responsabilidades do corpo docente:
I - ministrar aulas teóricas e práticas;
II - desenvolver projetos de pesquisa;
.../
/...
Res. 132/2001-CEP fl. 08
III - orientar trabalhos de campo;
IV - promover seminários;
V - participar de Comissões Julgadoras de
Dissertações e Teses, Comissões de Exame Geral de Qualificação, Exame de
Proficiência em Língua Inglesa, bem como outras comissões designadas pelo
Colegiado;
VI - orientar dissertações e/ou teses quando
escolhido para esse fim;
VII - desempenhar todas as atividades, dentro dos
dispositivos regulamentares, que possam beneficiar o Programa de Pós-Graduação;
VIII - os membros do corpo docente deverão oferecer
as disciplinas sob sua responsabilidade, de forma condensada ou extensiva, ao
menos uma vez a cada 2 (dois) anos, caso contrário ficarão impedidos de aceitar
novos orientandos.
Capítulo IV
Da Orientação
Art. 12. O orientador, obrigatoriamente portador do grau de doutor, deve ser membro credenciado do corpo docente.
§ 1o Cada aluno terá um orientador de dissertação ou tese,
compatível com sua linha de pesquisa, por ele escolhido dentre os professores
credenciados no Programa, aprovados pelo Colegiado de Curso.
§ 2o O aluno poderá solicitar ao Colegiado de Curso
mudança de orientador, mediante requerimento justificado.
§ 3o O orientador poderá solicitar ao Colegiado de Curso
dispensa da função de orientador de determinado aluno, através de solicitação
justificada.
Art. 13. São atribuições do orientador:
I - orientar o aluno com respeito aos aspectos
acadêmicos;
II - aprovar, ouvido o aluno, sua programação de
estudo;
III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno
nas atividades do PEA, e sugerir medidas cabíveis quando necessárias;
IV - aprovar o projeto de pesquisa de seus
orientados;
V – solicitar a designação de Comissões de EGQ e
Comissões Julgadoras de Teses ou Dissertações;
VI - presidir as Comissões referidas no item
anterior;
VII - acompanhar e orientar o trabalho de dissertação
ou tese;
VIII - cumprir os prazos e normas estabelecidos no
presente regulamento e em outras instruções emitidas pelo Colegiado de Curso.
Art. 14. Em casos excepcionais, poderão ser aceitos como
co-orientadores, doutores, desde que haja aprovação do Colegiado de Curso.
Art. 15. O número máximo de orientandos por orientador,
englobando mestrandos e doutorandos será de:
I) 5 (cinco) por professor permanente;
II) 2 (dois) por professor participante e visitante.
Parágrafo
único: Excepcionalmente, o número de
orientandos por orientador poderá ser ampliado, a critério do Colegiado do
Curso, mediante solicitação e justificativa do orientador.
.../
/...
Res. 132/2001-CEP fl.
09
Capítulo V
Da Seleção
Art. 16. Os exames de seleção para os cursos de mestrado e doutorado serão realizados por comissões, nomeadas para este fim, de acordo com normas aprovadas pelo Colegiado de Curso.
§ 1o A documentação exigida para inscrição ao exame de
seleção deverá ser encaminhada ao Colegiado de Curso, para homologação ou não
da inscrição dos candidatos.
§ 2o Candidatos portadores de diploma estrangeiro deverão
submetê-lo ao Colegiado de Curso, o qual julgará sua equivalência a um dos
cursos superiores nacionais.
§ 3o Não caberá recurso em nenhuma instância, da decisão
final sobre o processo do exame de seleção.
Capítulo VI
Do Corpo Discente, da Matrícula e da Freqüência
Art. 17. O corpo discente do PEA é formado de alunos
regulares e não regulares, portadores de diplomas de cursos de graduação de
Instituições de Ensino Superior, Nacionais e Estrangeiras.
Art. 18. O ingresso como aluno regular no PEA se dará com a
matrícula.
Parágrafo
único: A não efetivação da matrícula
dentro do prazo implicará em perda automática da condição de candidato
selecionado.
Art. 19. A matrícula ficará na dependência de:
I - aprovação nos exames de seleção, respeitando-se o número de vagas abertas pelo Programa e pelo orientador, ou passagem direta do mestrado para o doutorado para os mestrandos do PEA que defenderem suas dissertações dentro do prazo estabelecido pelas normas do PEA;
II - apresentação da documentação necessária.
Art. 20. As matrículas serão feitas por disciplinas, dentre
aquelas prescritas no programa de estudo.
Parágrafo
único: As matrículas dos alunos
regulares devem ser renovadas semestralmente, mesmo quando os créditos em disciplinas
tenham sido integralizados, sendo nestes casos efetuadas em
"pesquisa".
Art. 21. É obrigatória a freqüência mínima de 75% (setenta e
cinco por cento) às aulas de disciplinas e atividades correlatas de
pós-graduação.
Parágrafo
único: Aulas, demonstrações e/ou
outras atividades consideradas de fundamental importância e de difícil
reposição, terão freqüência obrigatória.
Art. 22. Os alunos regulares poderão ser beneficiados com
bolsas, baseados em critérios normativos do Colegiado de Curso e em normas
estabelecidas pelos órgãos de fomento.
.../
/... Res. 132/2001-CEP fl. 10
Art. 23. Será exigida do aluno regular dedicação total e
integral às atividades do curso nas fases de integralização de créditos e
desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa.
Parágrafo
único: Excepcionalmente e a critério
do Colegiado de Curso, com base em exposição de motivos encaminhada pelo
orientador, esta condição poderá ser dispensada.
Art. 24. Os alunos regulares do PEA deverão submeter ao
Colegiado de Curso, no decorrer do primeiro semestre letivo, após a sua
admissão, um projeto de pesquisa devidamente aprovado pelo orientador.
Art. 25. Alunos não regulares são aqueles que tiveram
matrícula autorizada pela coordenação, em uma ou mais disciplinas, sem direito
à obtenção dos graus de mestre e/ou doutor.
§ 1o O aluno não regular ficará sujeito, no que couber, às
normas aplicáveis ao aluno regular, fazendo jus à certificado de aprovação em
disciplina, expedido pelo órgão competente.
§ 2o A matrícula de aluno não regular far-se-á sempre após
finalizado o prazo estabelecido para a matrícula dos alunos regulares, estando
condicionada à existência de vagas e concordância do docente responsável pela
disciplina.
Capítulo VII
Do Regime Didático
Art. 26. Os programas das disciplinas deverão ser aprovados
pelo Colegiado de Curso, ouvido os docentes responsáveis.
Art. 27. O aproveitamento em cada disciplina será expresso em
níveis, de acordo com a seguinte escala:
"A" Excelente, com direito a crédito;
"B" Bom, com direito a crédito;
"C" Regular, com direito a crédito;
"D" Insuficiente, sem direito a crédito;
"I" Incompleto, sem direito a crédito:
atribuído ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos
em determinada disciplina.
Parágrafo
único: Para efeito de registro
acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
"A" = 9,0 a 10,0
"B" = 8,0 a 8,9
"C" = 7,0 a 7,9
"D" = inferior a 7,0.
Art. 28. O candidato que, com a anuência de seu orientador,
requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo previsto
no calendário escolar, não terá a referida disciplina incluída no seu histórico
escolar. Tal cancelamento não terá efeito suspensivo em relação aos prazos
máximos regimentais.
Art. 29. O aluno será automaticamente desligado do Programa
quando:
I - obtiver nível "D" ou “I” em qualquer
disciplina cursada pela segunda vez;
II - o aluno que for reprovado 2 (duas) vezes no
Exame Geral de Qualificação ou 3 (três) vezes no Exame de Conhecimento de
Língua Inglesa;
.../
/...
Res. 132/2001-CEP fl. 11
III - o aluno que ultrapassar os prazos regimentais
fixados neste regulamento;
IV - o aluno que caracterizar sua desistência, pelo
não cumprimento da matrícula semestral.
Art. 30. O aluno poderá ser desligado do Programa, a juízo do
Colegiado de Curso, quando deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou de
pesquisa por prazo superior a 30 (trinta) dias, por intermédio de comunicação
formal do orientador.
Art. 31. Os alunos desligados do Programa poderão reingressar
no mesmo observadas as seguintes condições:
I - submeter-se a novo exame de seleção, em condições
de igualdade com os demais candidatos;
II - caso seja aprovado e cumpra as demais exigências
para matrícula, só poderá submeter ao Colegiado de Curso pedido de convalidação
de créditos em disciplinas cursadas em que tenha obtido, no mínimo, nível
"B";
III - nos casos em que o desligamento ocorrer após a
aprovação do projeto de dissertação ou tese, o orientador deverá submeter ao
Colegiado de Curso novo projeto, com justificativa circunstanciada, caso seja
mantido o mesmo tema;
IV - deverá submeter-se a novo EGQ.
Capítulo VIII
Dos Créditos
Art. 32. O PEA compreende atividades acadêmicas em
disciplinas obrigatórias e eletivas e atividades de pesquisa que leve à
apresentação de uma dissertação ou tese.
Art. 33. A integralização dos estudos necessários ao mestrado
ou ao doutorado será expressa em unidades de crédito.
§ 1o Cada crédito teórico corresponderá a 15 (quinze)
horas-aulas em disciplinas regulares do Programa.
§ 2o Cada crédito prático corresponderá a 30 (trinta)
horas de atividades programadas.
Art. 34. O curso de mestrado, compreendendo a entrega da
respectiva dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze)
meses e superior a 30 (trinta) meses.
Art. 35. O curso de doutorado, compreendendo a entrega da
respectiva tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e
quatro) meses e superior a 42 (quarenta e dois) meses.
Art. 36. O tempo máximo de que tratam os artigos 34 e 35,
poderá ser prorrogado em até 6 (seis) meses, por solicitação do orientador e
orientando, devidamente justificada e mediante aprovação do Colegiado de Curso.
Art. 37. O registro acadêmico na UEM poderá ser trancado por
no máximo 6 (seis) meses, consecutivos ou não, por solicitação do aluno,
mediante aprovação do Colegiado de Curso.
Art. 38. O candidato ao grau de mestre deverá completar 30
(trinta) unidades de créditos, em disciplinas obrigatórias e eletivas.
Art. 39. O candidato ao grau de doutor deverá completar 46
(quarenta e seis) unidades de créditos, em disciplinas obrigatórias e eletivas.
.../
/... Res. 132/2001-CEP fl. 12
Art. 40. Créditos obtidos em disciplinas de outros programas
de pós-graduação, poderão ser convalidados pelo Colegiado de Curso, até 1/3 (um
terço) do total de créditos em disciplinas exigidos para o mestrado ou
doutorado.
Parágrafo
único: Para os fins do disposto
neste artigo, o candidato, ao requerer a convalidação dos créditos, deverá
fornecer o histórico escolar com aproveitamento, acompanhado das ementas e
programa das disciplinas requeridas.
Art. 41. No caso de candidatos ao doutorado que obtiveram
grau de mestre junto ao PEA, serão atribuídos 30 (trinta) créditos. Além destes
poderão ser convalidados, por proposta do orientador, com aprovação do
Colegiado de Curso, até um máximo de 10 (dez) créditos excedentes.
Parágrafo único: Entenda-se por créditos excedentes aqueles cursados pelo pós-graduando,
além do mínimo exigido.
Art. 42. No caso de candidatos ao doutorado que já tenham
cursado o mestrado em outro programa poderão ser atribuídos até um máximo de 10
(dez) créditos, por proposta do orientador e aprovação do Colegiado de Curso.
Parágrafo
único: O pós-graduando que no
mestrado tenha cursado disciplinas com conteúdos equivalentes a uma ou mais
disciplinas do núcleo obrigatório do PEA, poderá solicitar convalidação das
mesmas, por proposta do orientador.
Art. 43. Os alunos matriculados no mestrado poderão pleitear
sua transferência para o doutorado de acordo com as normas aprovadas pelo
Colegiado de Curso.
Capítulo IX
Da Proficiência em Línguas e do Exame Geral de
Qualificação
Art. 44. O aluno regularmente matriculado no PEA será
submetido ao Exame de Conhecimento em Língua Inglesa.
§ 1o
Aluno estrangeiro proveniente de país
de língua inglesa, fica dispensado do exame.
§ 2o Aluno do doutorado que já tenha sido aprovado no
Exame de Língua Inglesa, fica dispensado do mesmo.
§ 3o O Exame será realizado por uma Comissão composta de 3
(três) docentes credenciados, de acordo com normas aprovadas pelo Colegiado de
Curso.
§ 4o
O resultado do Exame deverá ser
homologado pelo Colegiado de Curso.
§ 5o
O aluno será considerado aprovado no
Exame quando obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
Art. 45. Os alunos regularmente matriculados no doutorado
deverão submeter-se ao Exame Geral de Qualificação/EGQ, perante Comissão
composta de 3 (três) docentes credenciados, conforme normas aprovadas pelo
Colegiado de Curso.
§ 1o Constituem requisitos para o aluno realizar o EGQ:
I) ter integralizado o número mínimo de créditos
exigidos;
II) ter sido aprovado no Exame de
Conhecimento em Língua Inglesa.
§ 2o O candidato será considerado aprovado no EGQ quando
obtiver nota média igual ou superior a 7 (sete).
§ 3o O candidato não aprovado no EGQ poderá submeter-se a
novo exame, por uma única vez.
.../
/...
Res. 132/2001-CEP fl. 13
§ 4o O relatório da Comissão Examinadora do EGQ deverá ser
homologado pelo Colegiado de Curso.
Capítulo X
Das Dissertações e Teses e Concessão de Grau
Art. 46. A dissertação ou tese deverá ser apresentada na
forma de trabalho científico, baseado em pesquisa desenvolvida pelo candidato,
de acordo com as normas aprovadas pelo Colegiado de Curso.
Art. 47. Para apresentação da dissertação ou tese, o
candidato deve ter integralizado os créditos exigidos em disciplinas e outras
atividades equivalentes e ter obtido aprovação nos exames de conhecimento em
língua inglesa e geral de qualificação, observados os prazos fixados neste
Regulamento.
Art. 48. Para obtenção do grau de mestre, o candidato
apresentará, com aprovação do orientador, dissertação sobre tema desenvolvido
durante o Curso.
Art. 49. Para obtenção do grau de doutor o candidato
apresentará, com aprovação do orientador, tese que represente trabalho de pesquisa
original, importando em real contribuição para o conhecimento do tema.
Art. 50. Tanto a dissertação como a tese deverão ser
redigidas em português.
Art. 51. O julgamento da dissertação ou tese deverá ser
requerido pelo candidato e pelo orientador, ao Colegiado de Curso que indicará
os membros da Comissão Julgadora.
§ 1o O requerimento de julgamento deverá ser acompanhado
por 6 (seis) exemplares da dissertação ou 8 (oito) exemplares da tese,
obedecendo as normas fixadas pelo Colegiado de Curso.
§ 2o O orientador encaminhará os exemplares da dissertação
ou tese, com seu parecer, ao Colegiado de Curso.
Art. 52. A Comissão Julgadora da dissertação ou tese será
constituída, respectivamente, por 3 (três) ou 5 (cinco) membros, dos quais um
será o orientador e os demais indicados pelo Colegiado de Curso, cabendo a
presidência ao orientador.
§ 1o Nas faltas ou impedimentos do orientador o Colegiado
de Curso designará um substituto.
§ 2o Nas comissões julgadoras da dissertação de mestrado e
da tese de doutorado deverá haver pelo menos um docente, e seu respectivo
suplente de outra instituição.
§ 3o Os membros das Comissões Julgadoras deverão ser
portadores do grau de doutor.
Art. 53. A defesa da tese ou dissertação será pública, em
local, data e horário previamente divulgados.
Art. 54. Após a defesa da dissertação de mestrado ou tese de
doutorado, a Comissão Julgadora avaliará, reservadamente, expressando seu
julgamento pela maioria de seus membros, por meio de uma das seguintes
alternativas:
I - aprovação;
II - reprovação;
III - reformulação.
.../
/... Res. 132/2001-CEP fl. 14
§ 1o Nos casos de reprovação não será admitida a
reapresentação do mesmo trabalho, mesmo que reformulado, caso o candidato
re-ingresse no Programa.
§ 2o Nos casos de reformulação, o candidato deverá
submetê-lo novamente à mesma Comissão, no prazo máximo de 1 (um) mês, que
emitirá parecer por escrito aprovando ou reprovando as reformulações
apresentadas.
§ 3o A critério da Comissão Julgadora, por unanimidade de
seus membros, poderá ser atribuída, ao candidato aprovado, a menção de
"Louvor" quando se tratar de trabalho de mérito excepcional.
§ 4o Concluído o julgamento, a Comissão Julgadora
elaborará uma ata e o resultado será encaminhado ao Colegiado de Curso para
homologação.
§ 5o Não caberá recurso em nenhuma instância, da decisão
final sobre o resultado do julgamento da dissertação ou tese.
Art. 55. O candidato à obtenção do grau de mestre ou doutor
que tenha satisfeito todas as exigências deste regulamento, acrescidas daquelas
relativas à publicação dos resultados obtidos em sua dissertação ou tese, a
serem explicitadas em circular normativa expedida pelo Colegiado de Curso, fará
jus ao respectivo diploma.
§ 1o O grau de mestre será qualificado pela área de
concentração do curso – Ciências Ambientais.
§ 2o O grau de doutor será o de Doutor em Ciências, com
qualificação, em subtítulo, da área de concentração do curso – Ciências
Ambientais.
Capítulo XI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 56. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos manterá um
registro completo da história acadêmica de cada aluno do PEA.
Art. 57. Os alunos regularmente matriculados no PEA poderão
optar, num prazo de 90 (noventa) dias, pelo novo regulamento ou continuarem
regidos pelo regulamento anterior.
Art. 58. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de
Curso.
Art. 59. O presente regulamento entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.