R E S O L U Ç Ã O No 133/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
|
Aprova novo Regulamento do
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, e
revoga a Resolução no 134/98-CEP. |
Considerando o contido no processo no 1.652/98;
considerando as Resoluções nos
047/89-CEP e 003/97-COU;
considerando o disposto no inciso
I do art. 13 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no
091/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa.,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de
Pós-Graduação em Ciências da Computação, a estrutura curricular, as ementas e a
departamentalização das disciplinas, conforme anexos I, II, III e IV, que são
partes integrantes desta Resolução.
Art. 2o
Fica aprovada a criação das linhas de pesquisa: Sistemas Inteligentes,
Modelos Analíticos e Paralelos de Comutação e Sistemas de Informação,
conforme anexo V, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 3o
Fica aprovada a abertura de 17(dezessete) vagas para o primeiro ano de
funcionamento do curso.
Art.
4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada a Resolução no 134/98-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Cumpra-se.
Maringá, 13 de setembro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
/... Res.
133/2001-CEP fl. 02
TÍTULO I
OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO CURSO
Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em
nível de Mestrado, da Universidade Estadual de Maringá (UEM) tem por objetivo a
formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de magistério
superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de concentração em
Ciência da Computação.
Art. 2o O Programa de Pós-Graduação em
Ciência da Computação, em nível de Mestrado, tem duração mínima de 1 (um) ano e
máxima de 2 (dois) anos.
Parágrafo único: Em casos excepcionais o Colegiado de
Curso pode permitir que o curso seja concluído em tempo superior a 2 (dois)
anos.
Art. 3o O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em
nível de Mestrado, reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos
Cursos de Pós-Graduação "Stricto-Sensu" da UEM e pelo presente
Regulamento.
TÍTULO II
COORDENAÇÃO DO CURSO
Art. 4o O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em
nível de Mestrado, será coordenado pelo Colegiado de Curso de Mestrado em
Ciência da Computação.
Parágrafo único:
Na estrutura organizacional da UEM, o Colegiado de Curso está vinculado ao
Departamento de Informática (DIN).
Art. 5o O Colegiado de Curso será integrado por:
I
- 1 (um) coordenador e 1 (um) vice-coordenador;
II
- 4 (quatro) membros do corpo docente
permanente do Programa de Mestrado;
III
- 1 (um) representante do corpo discente do
Programa de Mestrado.
§ 1o Os
representantes previstos no inciso II serão escolhidos pelo corpo docente
permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de
Mestrado, e terão mandato de 2 (dois) anos.
.../
/... Res. 133/2001-CEP fl. 03
§ 2o
O representante discente será
escolhido pelos alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Ciência da
Computação, em nível de Mestrado, devidamente registrados na UEM e terá mandato
de 1 (um) ano.
Art. 6o O coordenador e o vice-coordenador, também integrantes do
corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação,
em nível de Mestrado, serão escolhidos pelo corpo docente permanente e pelos
alunos regulares do referido Programa, devidamente registrados na UEM, em
votação direta e secreta.
§ 1o Na eleição
para coordenador e vice-coordenador, cada voto de docente corresponde a 4
(quatro) votos de discentes.
§ 2o O mandato do
coordenador e do vice-coordenador será de 2 (dois) anos, permitindo-se 1 (uma)
recondução.
§ 3o
O vice-coordenador substituirá o
coordenador em suas ausências ou impedimentos.
§ 4o
Nas ausências ou impedimentos do
coordenador e do vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro desse
Colegiado de Curso mais antigo na docência na UEM.
§ 5o
No caso de vacância do cargo de
coordenador ou de vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:
I
- se tiverem decorridos
2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a
coordenação até a complementação do mandato;
II
- se não tiverem
decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30
(trinta) dias, eleição para provimento do cargo, pelo restante do mandato;
III
- na vacância
simultânea dos cargos de coordenador e de vice-coordenador, a coordenação
caberá ao membro desse Colegiado de Curso, conforme estabelece o § 4o,
observando-se os incisos I e II.
Art. 7o
As eleições dos membros do
colegiado, bem como do coordenador e do vice-coordenador do Colegiado de Curso,
serão convocadas pelo coordenador desse Colegiado de Curso, até 30 (trinta)
dias antes do término dos respectivos mandatos, devendo o mesmo prever prazos
para inscrição e homologação das mesmas.
§ 1o As inscrições
para ocupação do cargo de coordenador e de vice-coordenador serão feitas
através de chapas.
§ 2o O representante do corpo discente será eleito em votação
direta e secreta pelos alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Ciência
da Computação, em nível de Mestrado, devidamente registrados na UEM.
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Res. 133/2001-CEP fl. 04
Art. 8o
O Colegiado de Curso funcionará
com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.
Art. 9o
Compete ao Colegiado de Curso:
I
- propor ao Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, modificações no presente Regulamento;
II
- propor alterações
curriculares e submetê-las ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III
- aprovar ementas,
programas, créditos e critérios de avaliação de disciplinas do Programa de
Mestrado;
IV
- credenciar docentes
para o Programa de Mestrado;
V
- organizar e aprovar o
programa de atividades e o calendário do Programa de Mestrado;
VI
- organizar, aprovar e
publicar em tempo hábil a lista de orientadores de estudos e a lista de
orientadores de dissertação;
VII
- acompanhar as
atividades do Programa de Mestrado e sugerir aos setores envolvidos quaisquer
medidas julgadas úteis à execução do Programa;
VIII
- propor anualmente ao
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o número de vagas do Programa de
Mestrado, para o ano seguinte;
IX
- organizar anualmente
o processo de seleção de candidatos, incluindo, em especial, a nomeação de uma
Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de
Inscrição;
X
- colaborar com a
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos
Curso de Pós-Graduação;
XI
- deliberar sobre
contribuições de instituições e docentes não pertencentes ao Programa de
Mestrado;
XII
- interagir com
instituições afins e com órgãos de fomento a atividades de pós-graduação;
XIII
- solicitar e distribuir
bolsas de pós-graduação para o Programa de Mestrado;
XIV
- deliberar sobre a
aplicação de recursos orçamentários para o Programa de Mestrado;
XV
- decidir sobre o
aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras instituições;
XVI
- aprovar as bancas
examinadoras de dissertação de mestrado;
XVII
- julgar recursos e
pedidos;
XVIII
- propor e aprovar
quaisquer medidas julgadas úteis à execução do Programa de Mestrado;
XIX
- assumir outras
atribuições constantes do presente Regulamento.
XX
-
.../
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Res. 133/2001-CEP fl. 05
Art. 10. São atribuições do coordenador do Colegiado de Curso:
I
- convocar e presidir
as reuniões do Colegiado de Curso;
II
- coordenar a execução
do Programa de Mestrado, sugerindo aos chefes de departamentos e diretores de
centros as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;
III
- executar as
deliberações desse Colegiado de Curso;
IV
- remeter anualmente ao
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação, o calendário das principais atividades do Programa de Mestrado;
V
- expedir atestados e
declarações relativas às atividades do Curso e/ou Programa de Mestrado;
VI
- outras que se fizerem
necessárias ao bom andamento do Programa de Mestrado.
Art. 11. Subordinada ao Colegiado de Curso, haverá uma Secretaria
Administrativa com as seguintes atribuições:
I
- divulgar editais de
inscrição nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;
II
- receber as inscrições
no Programa de Mestrado,dos candidatos selecionados para a categoria de alunos
regulares;
III
- organizar e manter o
cadastro dos alunos do Programa de Mestrado;
IV
- providenciar editais
de convocação de reuniões do Colegiado de Curso;
V
- encaminhar processos
para exame do Colegiado de Curso;
VI
- secretariar as
reuniões do Colegiado de Curso e manter em dia o livro de atas;
VII
- manter os corpos
docente e discente informados sobre as resoluções do Colegiado de Curso e do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VIII
- providenciar a
expedição de atestados e declarações;
IX
- manter documentação
contábil referente às finanças do Programa de Mestrado;
X
- auxiliar a
coordenação do Colegiado de Curso na elaboração de relatórios exigidos pelos
órgãos oficiais de acompanhamento do Programa de Mestrado;
XI
- enviar à Diretoria de
Assuntos Acadêmicos toda a documentação necessária para dar cumprimento ao
art. 56 do presente Regulamento;
XII
- outras que se fizerem
necessárias para o bom funcionamento do Programa de Mestrado.
.../
/... Res. 133/2001-CEP fl. 06
TÍTULO III
CORPO DOCENTE
Art. 12. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciência da
Computação, em nível de Mestrado, é formado por professores permanentes e
professores participantes.
§ 1o Serão considerados permanentes, os professores do
Departamento de Informática da UEM credenciados para exercerem atividades no
Programa de Mestrado, de forma sistemática.
§ 2o Serão
considerados participantes, os professores da UEM ou de outras instituições,
credenciados para o exercício de atividades específicas no Programa de
Mestrado, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento,
quando cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.
Art. 13. O credenciamento de professores para o Programa de Mestrado
será conduzido pelo Colegiado de Curso e poderá ser concedida para o exercício
docente, orientação de atividades acadêmicas e/ou de orientação de pesquisa de
dissertação, mediante:
I - solicitação de origem externa ao Departamento de
Informática da UEM;
II - proposta das áreas de pesquisa do Programa de Mestrado.
§ 1o No caso do
inciso I, as áreas de pesquisa do Programa de Mestrado, deverão pronunciar-se
sobre a solicitação.
§ 2o Somente
poderão ser credenciados como permanentes os professores doutores da UEM,
contratados em regime de tempo integral.
§ 3o O
credenciamento de docentes sem doutorado, deverá ser conduzido através de
proposta ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
TÍTULO IV
ESTRUTURA DO CURSO E SISTEMA DE
CRÉDITOS
Art. 14. O Programa de Mestrado compreende atividades acadêmicas em
disciplinas e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma
dissertação.
Art. 15. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de
crédito.
§ 1o Cada unidade
de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula em disciplinas do Programa de
Mestrado.
§ 2o Não serão concedidos créditos parciais em disciplina do Programa
de Mestrado.
.../
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Res. 133/2001-CEP fl. 07
Art. 16. O Programa de Mestrado exige a integralização de no mínimo
24 (vinte e quatro) créditos.
§ 1o A oferta das
disciplinas seguirá planejamento e periodização trimestral, estabelecido
através do Colegiado de Curso.
§ 2o
Para a integralização do número
mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas do Programa de Mestrado,
poderá ser utilizado um total de até 6 (seis) créditos em disciplinas de
Tópicos Especiais.
§ 3o O aluno deverá cumprir créditos em 4 (quatro) disciplinas
do conjunto de disciplinas obrigatórias, de acordo com a orientação recebida.
§ 4o Excepcionalmente, o aluno poderá
ser dispensado de cumprir créditos em disciplinas obrigatórias; para tal deverá
ser aprovado em avaliação elaborada pelo professor responsável pela disciplina,
atribuindo-se neste caso o conceito S.
Art. 17. A integralização
dos créditos do Programa de Mestrado, far-se-á no prazo máximo de 2 (dois)
anos, contados a partir da efetivação da matrícula regular neste curso.
Parágrafo único: Excepcionalmente, por
recomendação do orientador de estudos, o prazo poderá ser prorrogado por até 2
(dois) períodos letivos, pelo Colegiado de Curso.
Art. 18. Respeitado o
artigo anterior, os alunos regulares poderão solicitar ao Colegiado de Curso a
integralização de créditos obtidos em disciplinas de curso stricto sensu
de outras instituições, até o limite de 1/3 (um terço) dos créditos exigidos
para o Programa e Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado,
da UEM.
Parágrafo
único:
O limite de 1/3 (um terço) dos créditos exigidos, aplica-se também ao
aproveitamento de créditos obtidos antes do ingresso do aluno no Programa e
Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, da UEM.
TÍTULO V
AVALIAÇÃO E FREQÜÊNCIA
Art. 19. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do
Programa de Mestrado é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.
.../
/... Res. 133/2001-CEP fl. 08
Art. 20. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada
disciplina será expresso através dos seguintes conceitos:
A - Excelente, com direito a crédito.
B - Bom, com direito a crédito.
C - Regular, com direito a crédito.
D - Insuficiente, sem direito a crédito.
Parágrafo único:
Serão considerados aprovados em
uma determinada disciplina, os alunos que, com freqüência igual ou superior a
75% (setenta e cinco por cento), obtiverem os conceitos A, B ou C.
Art. 21. A critério do professor, poderá ser atribuída a indicação I
(Incompleto), ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos
exigidos em determinada disciplina.
§ 1o O aluno
deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo
Colegiado de Curso, porém não superior a 3 (três) meses, para fazer jus a um
dos conceitos estabelecidos no art. 20.
§ 2o Caso o
trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente
transformada em conceito D.
Art. 22. A indicação J (Abandono Justificado)
poderá ser atribuída pelo Colegiado de Curso, por recomendação justificada do
professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para
cancelamento ou desistência. Esta indicação deverá ser requerida pelo aluno com
anuência do orientador de estudos.
Art. 23. A indicação T (Transferido), será
atribuída às disciplinas cursadas em outras instituições reconhecidas de
pós-graduação, e que forem aceitas pelo Colegiado de Curso para a
integralização dos créditos exigidos para o Programa de Pós-Graduação em
Ciência da Computação, em nível de Mestrado, da UEM.
Art. 24. Para medir o aproveitamento do aluno
no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado,
atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos aos conceitos obtidos pelo aluno
nas diversas disciplinas do Programa de Mestrado:
A = 3 (três)
B = 2 (dois)
C = 1 (um)
D
= 0 (zero)
Art. 25. A avaliação do aproveitamento do aluno
no Programa de Mestrado, será expressa por um coeficiente de rendimento
acadêmico (CR), calculado pela média ponderada dos valores numéricos obtidos
segundo o art. 24, tendo como pesos o correspondente número de crédito das
respectivas disciplinas do Programa de Mestrado.
.../
/... Res.
133/2001-CEP fl. 09
§ 1o As disciplinas cuja indicação tenha sido I, J ou T não
entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.
§ 2o O aluno que obtiver conceito D em uma disciplina, poderá
cursá-la novamente. Ambos os conceitos constarão do histórico escolar e serão
considerados no cômputo do rendimento acadêmico.
§ 3o Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte
equivalência entre os conceitos estabelecidos no art. 20 e correspondentes
notas:
A - de 9,0 a 10,0
B - de 8,0 a 8,9
C - de 7,0 a
7,9
D
- inferior a 7,0
TÍTULO VI
SELEÇÃO E ADMISSÃO
Art. 26. As atividades do Programa de Pós-Graduação em Ciência da
Computação, em nível de Mestrado, são destinadas a candidatos portadores de
diploma de curso superior.
Art. 27. Anualmente, o Colegiado de Curso proporá o número de vagas
do Programa, levando em conta a disponibilidade do corpo docente com relação a
orientação de pesquisa e de dissertação.
Art. 28. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de
candidatos devem ser apresentados à Secretaria Administrativa e instruídos
através dos seguintes documentos:
I - formulário de inscrição e 2 (duas) fotos 3x4;
II - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento
equivalente;
III - histórico escolar de curso de nível superior;
IV - curriculum vitae documentado;
V - cópia da carteira de identidade;
VI - pelo menos 2 (duas) cartas de recomendação.
Art. 29. A seleção dos candidatos será feita anualmente pelo
Colegiado de Curso, com base em avaliação realizada por uma Comissão de Seleção
nomeada para este fim.
§ 1o Periodicamente o Colegiado de Curso fixará as normas de
avaliação para seleção dos candidatos, levando em consideração, entre vários
possíveis aspectos, o desempenho acadêmico e a grade curricular cumprida junto
ao respectivo curso de graduação.
.../
/...
Res. 133/2001-CEP fl. 10
§ 2o O Colegiado de Curso, através da Secretaria Administrativa,
comunicará aos candidatos, em tempo hábil, a decisão final sobre o processo de
seleção, com base em relatório discriminativo, elaborado pela Comissão de
Seleção.
§ 3o
É facultativa a aplicação de um exame e uma entrevista no processo de seleção.
Art. 30. Os candidatos selecionados para o
Programa de Mestrado, serão admitidos como alunos regulares com direito ao
diploma, após o cumprimento integral das exigências previstas.
Parágrafo único:
Excepcionalmente, quando o número de vagas não for preenchido, o Colegiado de
Curso poderá aceitar indicações de orientadores de estudos e/ou de dissertação,
para admissão de alunos regulares.
Art. 31. Poderão ser admitidos em disciplinas do Programa de
Mestrado, alunos especiais desde que cumpridas as exigências estabelecidas pelo
Colegiado.
§ 1o O
aluno especial poderá cursar no máximo 9 (nove) créditos em disciplinas do
Curso.
§ 2o
Excepcionalmente e a critério do Colegiado do Curso, poderão ser admitidos, em
qualquer época, alunos especiais, por indicação de outras Instituições, nas
quais estejam inscritos em curso de pós-graduação stricto-sensu.
Art. 32. Alunos especiais com coeficiente de rendimento acadêmico
igual ou superior a 2 (dois), poderão, mediante solicitação e a critério do
Colegiado de Curso, serem admitidos como alunos regulares.
Parágrafo único: No cômputo do tempo máximo para
conclusão do Programa de Mestrado, conforme art. 2o, será
considerada a data da primeira disciplina cursada como aluno especial e
convalidada.
Art. 33. Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de
auxílio financeiro através da UEM.
Parágrafo único: O recebimento de auxílio
financeiro está condicionado à dedicação às atividades do Programa de Mestrado, em regime de tempo integral.
TÍTULO VII
REGISTRO, INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E
DESLIGAMENTO
Art. 34. Para poderem exercer atividades no Programa de Mestrado,
todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na
UEM, dentro do prazo previsto em calendário próprio.
.../
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Res. 133/2001-CEP fl. 11
Art. 35. Apenas os candidatos selecionados poderão requerer a sua
inscrição no Programa de Mestrado.
§ 1o A inscrição deverá ser feita junto à Secretaria
Administrativa do Colegiado de Curso.
§ 2o A não-inscrição no Programa de Mestrado, dentro do prazo
fixado pelo respectivo Colegiado de Curso, implicará em perda automática da
condição de candidato selecionado.
Art. 36. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada
disciplina, antes de ministrado 1/3 (um terço) de sua carga horária, até a data
fixada no calendário acadêmico.
Art. 37. Quando não estiver exercendo atividades de pesquisa de
dissertação, o aluno regular do Programa de Mestrado, deverá estar matriculado em
um mínimo de 6 (seis) créditos de atividades acadêmicas.
Parágrafo único: Mediante recomendação do orientador de estudos, esta
carga horária acadêmica poderá ser reduzida.
Art. 38. Não será permitida nova matrícula em disciplina na qual o
aluno já tenha sido aprovado.
Art. 39. O registro acadêmico na UEM poderá ser
trancado por no máximo 2 (dois) anos,
consecutivos ou não, por solicitação do aluno, com anuência do orientador ou
por desistência do aluno.
§ 1o Será considerado desistente o aluno que, sem comunicar o
orientador e o Colegiado de Curso, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou
de pesquisa de dissertação, por prazo superior a 30 (trinta) dias.
§ 2o Observadas a existência de vagas e a possibilidade de
conclusão do Programa de Mestrado, dentro do prazo máximo, o Colegiado de Curso
poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do
aluno.
Art. 40. Será automaticamente desligado do Programa de Mestrado:
I - o aluno que sofrer 2 (duas) reprovações seja ou não na
mesma disciplina, independentemente de cursada novamente uma delas e ter
logrado aprovação;
II - o aluno regular que não mantiver um quociente de
rendimento acadêmico igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco), após o
primeiro período letivo;
III - o aluno regular com coeficiente de rendimento
acadêmico inferior a 2,0 (dois vírgula zero), no final do prazo máximo fixado
para a integralização dos créditos;
IV - o aluno
que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto
no art. 39.
.../
/... Res.
133/2001-CEP fl. 12
Art. 41. Os alunos regulares poderão ser
desligados do Programa de Mestrado, por recomendação dos respectivos
orientadores de dissertação ao Colegiado de Curso, quando não demonstrarem
progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa de dissertação.
TÍTULO VIII
ORIENTAÇÃO E PROGRAMA DE ESTUDOS
Art. 42. O Colegiado de Curso indicará um orientador de estudos para
cada aluno admitido ao Programa de Mestrado.
Parágrafo único: O orientador de estudos deverá
ser professor credenciado pelo Programa.
Art. 43. Compete ao orientador de estudos:
I - orientar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;
II - estabelecer um Programa de Estudos para o aluno;
III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas
atividades do Programa de Mestrado e sugerir as medidas cabíveis quando
necessárias.
Art. 44. Os alunos regulares do Programa de
Mestrado deverão submeter ao respectivo Colegiado de Curso, no decorrer do
primeiro período letivo após a sua admissão, um Programa de Estudos devidamente
aprovado pelo professor orientador de estudos.
§ 1o O Programa de
Estudos deverá conter informações relativas a integralização do Programa de
Mestrado, tais como as disciplinas, número de créditos e previsão dos períodos
letivos em que as disciplinas serão cursadas.
§ 2o O aluno poderá solicitar mudanças no seu Programa de
Estudos, desde que aprovadas pelo seu orientador de estudos, e as disciplinas a
serem substituídas ainda não tiverem sido cursadas.
Art. 45. O aluno regular que completar um
mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos exigidos pelo Programa
de Mestrado e apresentar coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior
a 2,0 (dois vírgula zero), será considerado candidato ao mestrado.
§ 1o Ao aluno candidato ao mestrado, será assegurado o direito
de desenvolver atividades de pesquisa de dissertação, sob orientação de
professor credenciado pelo Colegiado de Curso.
.../
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Res. 133/2001-CEP fl. 13
§ 2o O Colegiado de Curso poderá aceitar co-orientação nas
atividades de pesquisa de dissertação, por pesquisador doutor não vinculado ao
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, desde
que seja homologado seu credenciamento para este fim específico.
Art. 46. Além das atividades previstas no
art. 43 para o orientador de estudos, competirá ao orientador de
dissertação, a partir da homologação de sua indicação pelo Colegiado de Curso,
supervisionar e orientar estudos, pesquisa de dissertação e outras atividades
relacionadas à elaboração da dissertação de mestrado.
§ 1o Os orientadores de dissertação que estejam orientando pela
primeira vez, poderão ter sob sua supervisão, simultaneamente, um número máximo
de 2 (dois) alunos.
§ 2o Este número poderá ser ampliado progressivamente pelo
Colegiado de Curso até atingir o número máximo de 5 (cinco) alunos.
§ 3o Excepcionalmente o número de orientandos por orientador
poderá ser superior a 5 (cinco), a critério do Colegiado de Curso, mediante
solicitação e justificativas do orientador.
Art. 47. Os alunos candidatos ao mestrado
deverão efetuar, a cada período letivo, matrícula na disciplina Estudos
Dirigidos de Dissertação, sem direito a créditos acadêmicos.
Art. 48. Os alunos candidatos ao mestrado deverão apresentar proposta
de pesquisa de dissertação, num prazo máximo de 1 (um) período letivo, contado
a partir da primeira matrícula na disciplina Estudos Dirigidos de Dissertação.
§ 1o A proposta de pesquisa de dissertação será analisada por
uma banca composta por 3 (três) professores do Programa de Mestrado, sendo um
deles o orientador da dissertação, com a devida aprovação do Colegiado de
Curso.
§ 2o No caso de não aprovação da proposta de pesquisa de
dissertação, será concedida ao aluno uma única oportunidade de reapresentá-la
dentro do período letivo imediatamente posterior.
§ 3o O aluno candidato ao mestrado que não lograr aprovação da
proposta de pesquisa de dissertação será automaticamente desligado do Programa
de Mestrado.
TÍTULO IX
DISSERTAÇÃO E CONCESSÃO DE GRAU
Art. 49. Será concedido o título de Mestre em
Ciência da Computação ao aluno regular do Programa de Pós-Graduação em Ciência
da Computação, em nível de Mestrado, que cumprir todos os requisitos que
seguem:
.../
/... Res.
133/2001-CEP fl. 14
I - cursar e ser aprovado no número mínimo de créditos em
disciplinas do Programa de Mestrado, conforme o Programa de Estudos aprovado
pelo Colegiado de Curso;
II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou
superior a 2,0 (dois vírgula zero);
III - ser aprovado no exame de proficiência em língua
inglesa;
IV - ter proposta de pesquisa de dissertação aprovada,
conforme estabelece o art. 48;
V - ser aprovado na defesa da dissertação de mestrado;
VI - entregar
o original e 4 (quatro) cópias da dissertação de mestrado, em sua versão final
corrigida e aprovada pela Banca Examinadora, ao Colegiado de Curso, até o prazo
máximo de 30 (trinta) dias após a data da defesa.
§ 1o Para efeito dos incisos I e II, só serão considerados os
créditos de disciplinas integralizados nos 3 (três) anos imediatamente
anteriores à data prevista para a defesa da dissertação. Em casos excepcionais,
o Colegiado do Curso poderá aceitar disciplinas cursadas fora desse prazo.
§ 2o A defesa da
dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I,
II, III e IV deste artigo.
Art. 50. O aluno regular do Programa de
Mestrado deverá ser aprovado no exame de proficiência em língua inglesa.
Parágrafo único: O Colegiado de Curso fixará as normas de realização e
avaliação do exame de proficiência em língua inglesa.
Art. 51. A solicitação de defesa da dissertação de mestrado,
previamente aprovada pelo orientador da dissertação, deverá ser feita pelo
candidato ao Colegiado de Curso, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da
data prevista para a defesa.
Parágrafo único: Anexo à solicitação de defesa o candidato deverá
entregar à Secretaria Administrativa tantas cópias da dissertação de mestrado
quantos forem os membros da Banca Examinadora, incluindo suplente, acrescidas
de uma cópia para consulta pública.
Art. 52. A defesa da dissertação será feita
perante uma Banca Examinadora composta por no mínimo de 3 (três) membros, sendo
um deles o orientador da dissertação, devendo incluir pelo menos um membro não
vinculado à UEM.
§ 1o A presidência da Banca Examinadora caberá ao orientador da
dissertação, que deverá indicar os demais membros para aprovação pelo Colegiado
de Curso.
§ 2o Excepcionalmente e a critério do Colegiado de Curso poderá
ser dispensada a exigência do professor de outra instituição.
§ 3o A Banca Examinadora deverá ter um membro suplente.
.../
/...
Res. 133/2001-CEP fl. 15
Art. 53. A defesa da dissertação consistirá de
uma apresentação pública com local, data, horário e tempo de duração
previamente divulgado, através da Secretaria Administrativa.
Art. 54. Após a defesa da dissertação, a Banca
Examinadora deliberará, sem a presença do aluno candidato ao mestrado, sobre a
avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu julgamento por meio de
uma das seguintes alternativas:
I - aprovação por consenso, condicionada ou não à inclusão
de correções no trabalho de dissertação;
II - reprovação.
§ 1o O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao
Colegiado de Curso, para homologação.
§ 2o Em hipótese alguma a UEM emitirá documentos de aprovação do
candidato no Programa de Mestrado, sem
o cumprimento de todos os requisitos do presente Regulamento.
Art. 55. A defesa da dissertação e a avaliação da Banca Examinadora
serão registradas, pelo Presidente da Banca, em Livro de Ata próprio e a
correspondente ata terá a aprovação e a assinatura dos membros da referida
Banca.
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 56. Na implantação do Colegiado do Programa de Mestrado, as
eleições dos membros docentes, coordenador e vice-coordenador previstas no
art. 7o, serão convocadas pelo chefe do Departamento de
Informática.
§ 1o Nessa eleição
votam apenas os membros do corpo docente permanente do Programa de Mestrado.
§ 2o O coordenador
do Colegiado terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do início das
atividades do Programa de Mestrado, para convocar eleições para o representante
discente no Colegiado.
.../
/... Res. 133/2001-CEP fl. 16
TÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
57.
A Diretoria de Assuntos Acadêmicos manterá um registro completo da história
acadêmica de cada aluno do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação,
em nível de Mestrado.
Art. 58. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo
Colegiado de Curso e, quando necessário, submetidos ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
.../
/... Res. 133/2001-CEP fl. 17
ANEXO II
Disciplina |
Créditos |
Algoritmos em Grafos |
3 |
Arquitetura de
Computadores |
3 |
Banco de Dados |
3 |
Computação Natural |
3 |
Engenharia de Software |
3 |
Estágio de Docência
I |
1 |
Estágio de Docência
II |
1 |
Estudos Dirigidos
de Dissertação |
0 |
Gerenciamento de
Projetos de Software |
3 |
Inteligência
Artificial |
3 |
Métodos Avançados
de Modelagem de Software |
3 |
Projeto e Análise
de Algoritmos |
3 |
Projeto de
Interfaces com Usuário |
3 |
Redes de
Computadores |
3 |
Redes Neurais |
3 |
Sistemas de
Interfaces Inteligentes |
3 |
Sistemas
Operacionais |
3 |
Teoria da
Computação |
3 |
Teste de Software |
3 |
Tópicos Especiais
em Sistemas Inteligentes |
3 |
Tópicos Especiais
em Sistemas de Informação |
3 |
Tópicos Especiais
em Modelos Analíticos e Paralelos de Computação |
3 |
Visão Computacional |
3 |
.../
/... Res. 133/2001-CEP
fl. 18
ANEXO III
EMENTAS DAS DISCIPLINAS
Ementa: Grafos:
Definições Básicas, Representações e Algoritmos.
Ementa: Conceitos
fundamentais de arquitetura e organização de computadores. Conceitos básicos
das arquiteturas von Neumann, pipeline e paralelas.
Banco
de Dados
Ementa: Sistemas de gerenciamento de banco
de dados. Modelos de banco de dados. Linguagens de definição e consulta.
Controle de concorrência, segurança e integridade. Processamento e otimização
de consultas. Mecanismos de versões e visões. Noções de banco de dados
orientados a objetos, distribuídos, inteligentes, temporais, espaciais, ativos,
dedutivos, heterogêneos e data warehouse..
Ementa: Sistemas computacionais inspirados em sistemas
naturais, incluindo sistemas biológicos, ecológicos e físicos. Técnicas e
métodos para resolver problemas complexos, dinâmicos e que envolvem grande
quantidade de informação.
Ementa: Introdução à engenharia de software.
Paradigmas de desenvolvimento: estruturado, orientado a objetos e formal.
Projeto de interface com o usuário. Projeto de software. Aspectos gerais
de implementação, verificação, validação e manutenção de software.
Estágio de Docência I
Ementa: Atividades de docência em disciplinas da área de
ciência da computação em nível de graduação.
Estágio de Docência II
Ementa: Atividades de docência em disciplinas da área de ciência da computação em nível de graduação.
Estudos
Dirigidos de Dissertação
Ementa: Preparar o candidato na linha de
pesquisa, objeto de dissertação de mestrado, sob supervisão do professor
orientador.
.../
/... Res. 133/2001-CEP fl. 19
Ementa: Métricas e medição de software. Qualidade de software.
Confiabilidade de software. Estimativa de custo de projetos de software.
Planejamento e controle de projetos de software. Ambientes e ferramentas
de apoio a produção de software
Inteligência
Artificial
Ementa: Sistemas simbólicos. Técnicas de resolução de
problemas por busca. Representação de conhecimento e raciocínio simbólico.
Planejamento. Processamento de Linguagem Natural.
Ementa: Conceitos de sistemas distribuídos e paralelos. Arquitetura de software
e reutilização: patterns e frameworks. Tecnologia de objetos
distribuídos. Métodos avançados para desenvolvimento de software. Ferramentas
de desenvolvimento de software distribuído e paralelo.
Projeto e Análise de
Algoritmos
Ementa: Transformação de Problemas em
programas, tipos abstratos de dados, complexidade temporal de um programa.
Técnicas para análise de algoritmos (avaliação de eficiência, otimização, e
análise de programas recursivos). Técnicas para projeto de algoritmos (divisão
e conquista, programação dinâmica, algoritmos gulosos).
Algoritmos sobre grafos.
Projeto de Interfaces com Usuário
Ementa: Aspectos teóricos da interação humano-computador. Modelos e técnicas de desenvolvimento de interfaces.
Ementa: Redes públicas e privadas. Modelos
de referência. Camadas de rede ISO: física, acesso, rede, transportes e
aplicação. TCP/IP. Sistemas abertos e processamento distribuído. Gerência de
rede, segurança de rede. Comunicação multimídia.
Ementa: Introdução às redes neurais artificiais. Redes
multicamadas. Redes auto-organizadas. Redes dinâmicas. Estabilidade e
convergência das redes neurais. Estratégias de aprendizagem: supervisionada,
não supervisionada, competitiva, reforço, gradiente, entre outras.
.../
/...
Res. 133/2001-CEP fl. 20
Ementa: Aspectos cognitivos e semióticos da interação
humano-computador. Interface Inteligentes de software adaptativas e adaptáveis.
Interfaces de software por linguagem natural.
Ementa: Conceitos fundamentais sobre a estrutura e organização interna dos
sistemas operacionais multitarefas. Noções básicas sobre os sistemas
operacionais distribuídos..
Ementa: Alfabetos, Palavras e Linguagens. Autômatos Finitos
e de Pilha. Gramáticas Regulares e Livres de Contexto. Expressões Regulares.
Máquinas de Turing.
Teste de Software
Ementa: Estudo de estratégias, técnicas e critérios de teste
de software. Técnica funcional. Técnica estrutural. Técnica baseada em
erros. Comparação entre critérios. Utilização e implementação de ferramentas de
teste.
Tópicos
Especiais em Sistemas de Informação
Ementa:
Disciplina de conteúdo variável, visando contemplar assuntos que venham a consolidar
as linhas de pesquisa, para a introdução de novas tecnologias.
Tópicos
Especiais em Sistemas Inteligentes
Ementa: Disciplina de
conteúdo variável, visando contemplar assuntos que venham a consolidar as
linhas de pesquisa, para a introdução de novas tecnologias.
Tópicos
Especiais em Modelos Analíticos e Paralelos de Computação
Ementa: Disciplina de
conteúdo variável, visando contemplar assuntos que venham a consolidar as
linhas de pesquisa, para a introdução de novas tecnologias.
Visão Computacional
Ementa: Visão biológica e artificial. O problema de visão.
Abordagens filosóficas, psicológicas e computacionais do problema de visão.
Representações naturais e artificiais da imagem. Modelos biológicos e
computacionais de visão: reducionista, hierárquico, ativo.
.../
/... Res. 133/2001-CEP fl. 21
ANEXO IV
DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS
DISCIPLINAS
Departamento de Informática
-
Algoritmos em Grafos
-
Arquitetura de
Computadores
-
Banco de Dados
-
Computação Natural
-
Estágio de Docência I
- Estágio de Docência II
- Estudos Dirigidos de Dissertação
-
Inteligência Artificial
- Projeto de Interfaces com Usuários
-
Teste de Software
- Tópicos Especiais em Sistemas de Informação
- Tópicos Especiais em Sistemas Inteligentes
- Tópicos Especiais em Modelos Analíticos e Paralelos de Computação
- Visão computacional
.../
/...
Res. 133/2001-CEP fl. 22
ANEXO V
Linha: Sistemas
Inteligentes
1o
Trimestre |
2o
Trimestre |
3o
Trimestre |
4o
- 8o Trimestre |
Arquitetura
de Computadores |
Teoria
da Computação |
Redes
de Computadores |
Estudos
Dirigidos de Dissertação |
Inteligência Artificial |
Sistemas
Operacionais |
Tópicos Especiais em
Sistemas Inteligentes |
|
Computação
Natural |
Sistemas
de Interfaces Inteligentes |
Visão
Computacional |
|
Projeto
e Análise de Algoritmos |
Redes
Neurais |
|
|
9
créditos |
9
créditos |
6
créditos |
0
crédito |
12
horas-aula semanais |
12
horas-aula semanais |
8
horas-aula semanais |
|
Linha: Modelos
Analíticos e Paralelos de Computação
1o
Trimestre |
2o
Trimestre |
3o
Trimestre |
4o
- 8o Trimestre |
Arquitetura
de Computadores |
Redes
Neurais |
Visão
Computacional |
Estudos Dirigidos de Dissertação |
Inteligência
Artificial |
Algoritmos
em Grafos |
Redes
de Computadores |
|
Projeto
e Análise de Algoritmos |
Sistemas Operacionais |
Tópicos
Especiais em Modelos Analíticos e
Paralelos de Computação |
|
Engenharia
de Software |
Teoria da Computação |
||
9
créditos |
9
créditos |
6
créditos |
0
crédito |
12
horas-aula semanais |
12
horas-aula semanais |
8
horas-aula semanais |
|
.../
/... Res. 133/2001-CEP fl. 23
Linha: Sistemas de
Informação
1o
Trimestre |
2o
Trimestre |
3o
Trimestre |
4o
- 8o Trimestre |
Inteligência
Artificial |
Gerenciamento de Projetos de Software |
Tópicos
Especiais em SI |
Estudos Dirigidos de Dissertação |
Engenharia
de Software |
Teste
de Software |
Métodos
Avançados de Modelagem de Software |
|
Arquitetura
de Computadores |
Teoria
da Computação |
||
Projeto
e Análise de
Algoritmos |
Sistemas
Operacionais |
Projetos
de Interfaces com Usuário |
|
Banco
de Dados |
Redes
de Computadores |
||
9
créditos |
9
créditos |
6
créditos |
0
crédito |
12
horas-aula semanais |
12
horas-aula semanais |
8
horas-aula semanais |
|