R E S O L U Ç Ã O  No  133/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

_________________________

Secretária

 

Aprova novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, e revoga a Resolução no 134/98-CEP.

 

            Considerando o contido no processo no 1.652/98;

            considerando as Resoluções nos 047/89-CEP e 003/97-COU;

            considerando o disposto no inciso I  do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o Parecer no 091/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa.,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação, a estrutura curricular, as ementas e a departamentalização das disciplinas, conforme anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes desta Resolução.

            Art. 2o Fica aprovada a criação das linhas de pesquisa: Sistemas Inteligentes, Modelos Analíticos e Paralelos de Comutação e Sistemas de Informação, conforme anexo V, que é parte integrante desta Resolução.

            Art. 3o Fica aprovada a abertura de 17(dezessete) vagas para o primeiro ano de funcionamento do curso.

            Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 134/98-CEP  e demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência,

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de setembro de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                   fl. 02

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

 

TÍTULO I

 

OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO CURSO

 

Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, da Universidade Estadual de Maringá (UEM) tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de concentração em Ciência da Computação.

Art. 2o O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, tem duração mínima de 1 (um) ano e máxima de 2 (dois) anos.

Parágrafo único: Em casos excepcionais o Colegiado de Curso pode permitir que o curso seja concluído em tempo superior a 2 (dois) anos.

Art. 3o O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação "Stricto-Sensu" da UEM e pelo presente Regulamento.

 

TÍTULO II

 

COORDENAÇÃO DO CURSO

 

Art. 4o O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, será coordenado pelo Colegiado de Curso de Mestrado em Ciência da Computação.

Parágrafo único: Na estrutura organizacional da UEM, o Colegiado de Curso está vinculado ao Departamento de Informática (DIN).

Art. 5o O Colegiado de Curso será integrado por:

I -  1 (um) coordenador e 1 (um) vice-coordenador;

II -  4 (quatro) membros do corpo docente permanente do Programa de Mestrado;

III -  1 (um) representante do corpo discente do Programa de Mestrado.

§ 1o Os representantes previstos no inciso II serão escolhidos pelo corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, e terão mandato de 2 (dois) anos.

 

.../

 

 

 

/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                   fl. 03

 

 

§ 2o O representante discente será escolhido pelos alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, devidamente registrados na UEM e terá mandato de 1 (um) ano.

Art. 6o O coordenador e o vice-coordenador, também integrantes do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, serão escolhidos pelo corpo docente permanente e pelos alunos regulares do referido Programa, devidamente registrados na UEM, em votação direta e secreta.

§ 1o Na eleição para coordenador e vice-coordenador, cada voto de docente corresponde a 4 (quatro) votos de discentes.

§ 2o O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de 2 (dois) anos, permitindo-se 1 (uma) recondução.

§ 3o O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas ausências ou impedimentos.

§ 4o Nas ausências ou impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro desse Colegiado de Curso mais antigo na docência na UEM.

§ 5o No caso de vacância do cargo de coordenador ou de vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

I - se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

II - se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento do cargo, pelo restante do mandato;

III - na vacância simultânea dos cargos de coordenador e de vice-coordenador, a coordenação caberá ao membro desse Colegiado de Curso, conforme estabelece o § 4o, observando-se os incisos I e II.

Art. 7o As eleições dos membros do colegiado, bem como do coordenador e do vice-coordenador do Colegiado de Curso, serão convocadas pelo coordenador desse Colegiado de Curso, até 30 (trinta) dias antes do término dos respectivos mandatos, devendo o mesmo prever prazos para inscrição e homologação das mesmas.

§ 1o As inscrições para ocupação do cargo de coordenador e de vice-coordenador serão feitas através de chapas.

§ 2o O representante do corpo discente será eleito em votação direta e secreta pelos alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, devidamente registrados na UEM.

 

.../

 

 

 

/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                   fl. 04

 

 

Art. 8o O Colegiado de Curso funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.

Art. 9o Compete ao Colegiado de Curso:

I - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, modificações no presente Regulamento;

II - propor alterações curriculares e submetê-las ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III - aprovar ementas, programas, créditos e critérios de avaliação de disciplinas do Programa de Mestrado;

IV - credenciar docentes para o Programa de Mestrado;

V - organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do Programa de Mestrado;

VI - organizar, aprovar e publicar em tempo hábil a lista de orientadores de estudos e a lista de orientadores de dissertação;

VII - acompanhar as atividades do Programa de Mestrado e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do Programa;

VIII - propor anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o número de vagas do Programa de Mestrado, para o ano seguinte;

IX - organizar anualmente o processo de seleção de candidatos, incluindo, em especial, a nomeação de uma Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;

X - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Curso de Pós-Graduação;

XI - deliberar sobre contribuições de instituições e docentes não pertencentes ao Programa de Mestrado;

XII - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento a atividades de pós-graduação;

XIII - solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação para o Programa de Mestrado;

XIV - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários para o Programa de Mestrado;

XV - decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras instituições;

XVI - aprovar as bancas examinadoras de dissertação de mestrado;

XVII - julgar recursos e pedidos;

XVIII - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do Programa de Mestrado;

XIX - assumir outras atribuições constantes do presente Regulamento.

XX -  

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/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                   fl. 05

 

 

Art. 10. São atribuições do coordenador do Colegiado de Curso:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;

II - coordenar a execução do Programa de Mestrado, sugerindo aos chefes de departamentos e diretores de centros as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;

III - executar as deliberações desse Colegiado de Curso;

IV - remeter anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, o calendário das principais atividades do Programa de Mestrado;

V - expedir atestados e declarações relativas às atividades do Curso e/ou Programa de Mestrado;

VI - outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do Programa de Mestrado.

Art. 11. Subordinada ao Colegiado de Curso, haverá uma Secretaria Administrativa com as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de inscrição nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;

II - receber as inscrições no Programa de Mestrado,dos candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares;

III - organizar e manter o cadastro dos alunos do Programa de Mestrado;

IV - providenciar editais de convocação de reuniões do Colegiado de Curso;

V - encaminhar processos para exame do Colegiado de Curso;

VI - secretariar as reuniões do Colegiado de Curso e manter em dia o livro de atas;

VII - manter os corpos docente e discente informados sobre as resoluções do Colegiado de Curso e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VIII - providenciar a expedição de atestados e declarações;

IX - manter documentação contábil referente às finanças do Programa de Mestrado;

X - auxiliar a coordenação do Colegiado de Curso na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do Programa de Mestrado;

XI - enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos toda a documentação necessária para dar cumprimento ao art. 56 do presente Regulamento;

XII - outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do Programa de Mestrado.

 

 

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                    fl. 06

 

 

 

TÍTULO III

 

CORPO DOCENTE

 

Art. 12. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, é formado por professores permanentes e professores participantes.

§ 1o Serão considerados permanentes, os professores do Departamento de Informática da UEM credenciados para exercerem atividades no Programa de Mestrado, de forma sistemática.

§ 2o Serão considerados participantes, os professores da UEM ou de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas no Programa de Mestrado, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento, quando cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.

Art. 13. O credenciamento de professores para o Programa de Mestrado será conduzido pelo Colegiado de Curso e poderá ser concedida para o exercício docente, orientação de atividades acadêmicas e/ou de orientação de pesquisa de dissertação, mediante:

I - solicitação de origem externa ao Departamento de Informática da UEM;

II - proposta das áreas de pesquisa do Programa de Mestrado.

§ 1o No caso do inciso I, as áreas de pesquisa do Programa de Mestrado, deverão pronunciar-se sobre a solicitação.

§ 2o Somente poderão ser credenciados como permanentes os professores doutores da UEM, contratados em regime de tempo integral.

§ 3o O credenciamento de docentes sem doutorado, deverá ser conduzido através de proposta ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

TÍTULO IV

 

ESTRUTURA DO CURSO E SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 14. O Programa de Mestrado compreende atividades acadêmicas em disciplinas e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação.

Art. 15. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

§ 1o Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula em disciplinas do Programa de Mestrado.

§ 2o Não serão concedidos créditos parciais em disciplina do Programa de Mestrado.

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/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                  fl. 07

 

 

Art. 16. O Programa de Mestrado exige a integralização de no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos.

§ 1o A oferta das disciplinas seguirá planejamento e periodização trimestral, estabelecido através do Colegiado de Curso.

§ 2o Para a integralização do número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas do Programa de Mestrado, poderá ser utilizado um total de até 6 (seis) créditos em disciplinas de Tópicos Especiais.

§ 3o O aluno deverá cumprir créditos em 4 (quatro) disciplinas do conjunto de disciplinas obrigatórias, de acordo com a orientação recebida.

§ 4o Excepcionalmente, o aluno poderá ser dispensado de cumprir créditos em disciplinas obrigatórias; para tal deverá ser aprovado em avaliação elaborada pelo professor responsável pela disciplina, atribuindo-se neste caso o conceito S.

Art. 17. A integralização dos créditos do Programa de Mestrado, far-se-á no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da efetivação da matrícula regular neste curso.

Parágrafo único:  Excepcionalmente, por recomendação do orientador de estudos, o prazo poderá ser prorrogado por até 2 (dois) períodos letivos, pelo Colegiado de Curso.

Art. 18. Respeitado o artigo anterior, os alunos regulares poderão solicitar ao Colegiado de Curso a integralização de créditos obtidos em disciplinas de curso stricto sensu de outras instituições, até o limite de 1/3 (um terço) dos créditos exigidos para o Programa e Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, da UEM.

Parágrafo único: O limite de 1/3 (um terço) dos créditos exigidos, aplica-se também ao aproveitamento de créditos obtidos antes do ingresso do aluno no Programa e Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, da UEM.

 

 

 

TÍTULO V

 

AVALIAÇÃO E FREQÜÊNCIA

 

Art. 19. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do Programa de Mestrado é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

 

 

 

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/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                   fl. 08

 

 

Art. 20. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será expresso através dos seguintes conceitos:

A - Excelente, com direito a crédito.

B - Bom, com direito a crédito.

C - Regular, com direito a crédito.

D - Insuficiente, sem direito a crédito.

Parágrafo único: Serão considerados aprovados em uma determinada disciplina, os alunos que, com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), obtiverem os conceitos A, B ou C.

Art. 21. A critério do professor, poderá ser atribuída a indicação I (Incompleto), ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1o O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo Colegiado de Curso, porém não superior a 3 (três) meses, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no art. 20.

§ 2o Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito D.

Art. 22. A indicação J (Abandono Justificado) poderá ser atribuída pelo Colegiado de Curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência. Esta indicação deverá ser requerida pelo aluno com anuência do orientador de estudos.

Art. 23. A indicação T (Transferido), será atribuída às disciplinas cursadas em outras instituições reconhecidas de pós-graduação, e que forem aceitas pelo Colegiado de Curso para a integralização dos créditos exigidos para o Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, da UEM.

Art. 24. Para medir o aproveitamento do aluno no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos aos conceitos obtidos pelo aluno nas diversas disciplinas do Programa de Mestrado:

A =  3 (três)

B =  2 (dois)

C =  1 (um)

D =  0 (zero)

Art. 25. A avaliação do aproveitamento do aluno no Programa de Mestrado, será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico (CR), calculado pela média ponderada dos valores numéricos obtidos segundo o art. 24, tendo como pesos o correspondente número de crédito das respectivas disciplinas do Programa de Mestrado.

 

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/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                    fl. 09

 

 

§ 1o As disciplinas cuja indicação tenha sido I, J ou T não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.

§ 2o O aluno que obtiver conceito D em uma disciplina, poderá cursá-la novamente. Ambos os conceitos constarão do histórico escolar e serão considerados no cômputo do rendimento acadêmico.

§ 3o Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência entre os conceitos estabelecidos no art. 20 e correspondentes notas:

A - de 9,0 a 10,0

B - de 8,0 a 8,9

C - de 7,0 a 7,9

D - inferior a 7,0

 

TÍTULO VI

 

SELEÇÃO E ADMISSÃO

 

Art. 26. As atividades do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior.

Art. 27. Anualmente, o Colegiado de Curso proporá o número de vagas do Programa, levando em conta a disponibilidade do corpo docente com relação a orientação de pesquisa e de dissertação.

Art. 28. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à Secretaria Administrativa e instruídos através dos seguintes documentos:

I - formulário de inscrição e 2 (duas) fotos 3x4;

II - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente;

III - histórico escolar de curso de nível superior;

IV - curriculum vitae documentado;

V - cópia da carteira de identidade;

VI - pelo menos 2 (duas) cartas de recomendação.

Art. 29. A seleção dos candidatos será feita anualmente pelo Colegiado de Curso, com base em avaliação realizada por uma Comissão de Seleção nomeada para este fim.

§ 1o Periodicamente o Colegiado de Curso fixará as normas de avaliação para seleção dos candidatos, levando em consideração, entre vários possíveis aspectos, o desempenho acadêmico e a grade curricular cumprida junto ao respectivo curso de graduação.

 

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/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                   fl. 10

 

 

§ 2o O Colegiado de Curso, através da Secretaria Administrativa, comunicará aos candidatos, em tempo hábil, a decisão final sobre o processo de seleção, com base em relatório discriminativo, elaborado pela Comissão de Seleção.

§ 3o É facultativa a aplicação de um exame e uma entrevista no processo de seleção.

Art. 30. Os candidatos selecionados para o Programa de Mestrado, serão admitidos como alunos regulares com direito ao diploma, após o cumprimento integral das exigências previstas.

Parágrafo único: Excepcionalmente, quando o número de vagas não for preenchido, o Colegiado de Curso poderá aceitar indicações de orientadores de estudos e/ou de dissertação, para admissão de alunos regulares.

Art. 31. Poderão ser admitidos em disciplinas do Programa de Mestrado, alunos especiais desde que cumpridas as exigências estabelecidas pelo Colegiado.

§ 1o O aluno especial poderá cursar no máximo 9 (nove) créditos em disciplinas do Curso.

§ 2o Excepcionalmente e a critério do Colegiado do Curso, poderão ser admitidos, em qualquer época, alunos especiais, por indicação de outras Instituições, nas quais estejam inscritos em curso de pós-graduação stricto-sensu.

Art. 32. Alunos especiais com coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2 (dois), poderão, mediante solicitação e a critério do Colegiado de Curso, serem admitidos como alunos regulares.

Parágrafo único: No cômputo do tempo máximo para conclusão do Programa de Mestrado, conforme art. 2o, será considerada a data da primeira disciplina cursada  como aluno especial e convalidada.

Art. 33. Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM.

Parágrafo único: O recebimento de auxílio financeiro está condicionado à dedicação às atividades do Programa de  Mestrado, em regime de tempo integral.

 

 

 

TÍTULO VII

 

REGISTRO, INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E DESLIGAMENTO

 

Art. 34. Para poderem exercer atividades no Programa de Mestrado, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM, dentro do prazo previsto em calendário próprio.

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                   fl. 11

 

 

Art. 35. Apenas os candidatos selecionados poderão requerer a sua inscrição no Programa de Mestrado.

§ 1o A inscrição deverá ser feita junto à Secretaria Administrativa do Colegiado de Curso.

§ 2o A não-inscrição no Programa de Mestrado, dentro do prazo fixado pelo respectivo Colegiado de Curso, implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.

Art. 36. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado 1/3 (um terço) de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 37. Quando não estiver exercendo atividades de pesquisa de dissertação, o aluno regular do Programa de Mestrado, deverá estar matriculado em um mínimo de 6 (seis) créditos de atividades acadêmicas.

Parágrafo único: Mediante recomendação do orientador de estudos, esta carga horária acadêmica poderá ser reduzida.

Art. 38. Não será permitida nova matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha sido aprovado.

Art. 39. O registro acadêmico na UEM poderá ser trancado por no máximo  2 (dois) anos, consecutivos ou não, por solicitação do aluno, com anuência do orientador ou por desistência do aluno.

§ 1o Será considerado desistente o aluno que, sem comunicar o orientador e o Colegiado de Curso, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa de dissertação, por prazo superior a 30 (trinta) dias.

§ 2o Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do Programa de Mestrado, dentro do prazo máximo, o Colegiado de Curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.

Art. 40. Será automaticamente desligado do Programa de Mestrado:

I - o aluno que sofrer 2 (duas) reprovações seja ou não na mesma disciplina, independentemente de cursada novamente uma delas e ter logrado aprovação;

II - o aluno regular que não mantiver um quociente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco), após o primeiro período letivo;

III - o aluno regular com coeficiente de rendimento acadêmico inferior a 2,0 (dois vírgula zero), no final do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos;

IV - o aluno que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no art. 39.

 

 

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/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                  fl. 12

 

 

Art. 41. Os alunos regulares poderão ser desligados do Programa de Mestrado, por recomendação dos respectivos orientadores de dissertação ao Colegiado de Curso, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa de dissertação.

 

 

 

TÍTULO VIII

 

ORIENTAÇÃO E PROGRAMA DE ESTUDOS

 

Art. 42. O Colegiado de Curso indicará um orientador de estudos para cada aluno admitido ao Programa de Mestrado.

Parágrafo único: O orientador de estudos deverá ser professor credenciado pelo Programa.

Art. 43. Compete ao orientador de estudos:

I - orientar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;

II - estabelecer um Programa de Estudos para o aluno;

III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades do Programa de Mestrado e sugerir as medidas cabíveis quando necessárias.

Art. 44. Os alunos regulares do Programa de Mestrado deverão submeter ao respectivo Colegiado de Curso, no decorrer do primeiro período letivo após a sua admissão, um Programa de Estudos devidamente aprovado pelo professor orientador de estudos.

§ 1o O Programa de Estudos deverá conter informações relativas a integralização do Programa de Mestrado, tais como as disciplinas, número de créditos e previsão dos períodos letivos em que as disciplinas serão cursadas.

§ 2o O aluno poderá solicitar mudanças no seu Programa de Estudos, desde que aprovadas pelo seu orientador de estudos, e as disciplinas a serem substituídas ainda não tiverem sido cursadas.

Art. 45. O aluno regular que completar um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos exigidos pelo Programa de Mestrado e apresentar coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2,0 (dois vírgula zero), será considerado candidato ao mestrado.

§ 1o Ao aluno candidato ao mestrado, será assegurado o direito de desenvolver atividades de pesquisa de dissertação, sob orientação de professor credenciado pelo Colegiado de Curso.

 

 

 

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/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                  fl. 13

 

 

§ 2o O Colegiado de Curso poderá aceitar co-orientação nas atividades de pesquisa de dissertação, por pesquisador doutor não vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, desde que seja homologado seu credenciamento para este fim específico.

Art. 46. Além das atividades previstas no art. 43 para o orientador de estudos, competirá ao orientador de dissertação, a partir da homologação de sua indicação pelo Colegiado de Curso, supervisionar e orientar estudos, pesquisa de dissertação e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação de mestrado.

§ 1o Os orientadores de dissertação que estejam orientando pela primeira vez, poderão ter sob sua supervisão, simultaneamente, um número máximo de 2 (dois) alunos.

§ 2o Este número poderá ser ampliado progressivamente pelo Colegiado de Curso até atingir o número máximo de 5 (cinco) alunos.

§ 3o Excepcionalmente o número de orientandos por orientador poderá ser superior a 5 (cinco), a critério do Colegiado de Curso, mediante solicitação e justificativas do orientador.

Art. 47. Os alunos candidatos ao mestrado deverão efetuar, a cada período letivo, matrícula na disciplina Estudos Dirigidos de Dissertação, sem direito a créditos acadêmicos.

Art. 48. Os alunos candidatos ao mestrado deverão apresentar proposta de pesquisa de dissertação, num prazo máximo de 1 (um) período letivo, contado a partir da primeira matrícula na disciplina Estudos Dirigidos de Dissertação.

§ 1o A proposta de pesquisa de dissertação será analisada por uma banca composta por 3 (três) professores do Programa de Mestrado, sendo um deles o orientador da dissertação, com a devida aprovação do Colegiado de Curso.

§ 2o No caso de não aprovação da proposta de pesquisa de dissertação, será concedida ao aluno uma única oportunidade de reapresentá-la dentro do período letivo imediatamente posterior.

§ 3o O aluno candidato ao mestrado que não lograr aprovação da proposta de pesquisa de dissertação será automaticamente desligado do Programa de Mestrado.

 

 

TÍTULO IX

 

DISSERTAÇÃO E CONCESSÃO DE GRAU

 

Art. 49. Será concedido o título de Mestre em Ciência da Computação ao aluno regular do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado, que cumprir todos os requisitos que seguem:

 

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/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                   fl. 14

 

 

I - cursar e ser aprovado no número mínimo de créditos em disciplinas do Programa de Mestrado, conforme o Programa de Estudos aprovado pelo Colegiado de Curso;

II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2,0 (dois vírgula zero);

III - ser aprovado no exame de proficiência em língua inglesa;

IV - ter proposta de pesquisa de dissertação aprovada, conforme estabelece o art. 48;

V - ser aprovado na defesa da dissertação de mestrado;

VI - entregar o original e 4 (quatro) cópias da dissertação de mestrado, em sua versão final corrigida e aprovada pela Banca Examinadora, ao Colegiado de Curso, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data da defesa.

§ 1o Para efeito dos incisos I e II, só serão considerados os créditos de disciplinas integralizados nos 3 (três) anos imediatamente anteriores à data prevista para a defesa da dissertação. Em casos excepcionais, o Colegiado do Curso poderá aceitar disciplinas cursadas fora desse prazo.

§ 2o A defesa da dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II, III e IV deste artigo.

Art. 50. O aluno regular do Programa de Mestrado deverá ser aprovado no exame de proficiência em língua inglesa.

Parágrafo único: O Colegiado de Curso fixará as normas de realização e avaliação do exame de proficiência em língua inglesa.

Art. 51. A solicitação de defesa da dissertação de mestrado, previamente aprovada pelo orientador da dissertação, deverá ser feita pelo candidato ao Colegiado de Curso, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a defesa.

Parágrafo único: Anexo à solicitação de defesa o candidato deverá entregar à Secretaria Administrativa tantas cópias da dissertação de mestrado quantos forem os membros da Banca Examinadora, incluindo suplente, acrescidas de uma cópia  para consulta pública.

Art. 52. A defesa da dissertação será feita perante uma Banca Examinadora composta por no mínimo de 3 (três) membros, sendo um deles o orientador da dissertação, devendo incluir pelo menos um membro não vinculado à UEM.

§ 1o A presidência da Banca Examinadora caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os demais membros para aprovação pelo Colegiado de Curso.

§ 2o Excepcionalmente e a critério do Colegiado de Curso poderá ser dispensada a exigência do professor de outra instituição.

§ 3o A Banca Examinadora deverá ter um membro suplente.

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                    fl. 15

 

Art. 53. A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública com local, data, horário e tempo de duração previamente divulgado, através da Secretaria Administrativa.

Art. 54. Após a defesa da dissertação, a Banca Examinadora deliberará, sem a presença do aluno candidato ao mestrado, sobre a avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:

I - aprovação por consenso, condicionada ou não à inclusão de correções no trabalho de dissertação;

II - reprovação.

§ 1o O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao Colegiado de Curso, para homologação.

§ 2o Em hipótese alguma a UEM emitirá documentos de aprovação do candidato no Programa  de Mestrado, sem o cumprimento de todos os requisitos do presente Regulamento.

Art. 55. A defesa da dissertação e a avaliação da Banca Examinadora serão registradas, pelo Presidente da Banca, em Livro de Ata próprio e a correspondente ata terá a aprovação e a assinatura dos membros da referida Banca.

 

 

 

TÍTULO X

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 56. Na implantação do Colegiado do Programa de Mestrado, as eleições dos membros docentes, coordenador e vice-coordenador previstas no art. 7o, serão convocadas pelo chefe do Departamento de Informática.

§ 1o Nessa eleição votam apenas os membros do corpo docente permanente do Programa de Mestrado.

§ 2o O coordenador do Colegiado terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do início das atividades do Programa de Mestrado, para convocar eleições para o representante discente no Colegiado.

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                  fl. 16

 

 

TÍTULO XI

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 57. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em nível de Mestrado.

Art. 58. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso e, quando necessário, submetidos ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 


 

 

 

/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                 fl. 17

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA CURRICULAR

 

 

 

Disciplina

Créditos

Algoritmos em Grafos

3

Arquitetura de Computadores

3

Banco de Dados

3

Computação Natural

3

Engenharia de Software

3

Estágio de Docência I

1

Estágio de Docência II

1

Estudos Dirigidos de Dissertação

0

Gerenciamento de Projetos de Software

3

Inteligência Artificial

3

Métodos Avançados de Modelagem de Software

3

Projeto e Análise de Algoritmos

3

Projeto de Interfaces com Usuário

3

Redes de Computadores

3

Redes Neurais

3

Sistemas de Interfaces Inteligentes

3

Sistemas Operacionais

3

Teoria da Computação

3

Teste de Software

3

Tópicos Especiais em Sistemas Inteligentes

3

Tópicos Especiais em Sistemas de Informação

3

Tópicos Especiais em Modelos Analíticos e Paralelos de Computação

         3

Visão Computacional

3

 

 

 

 

 

.../


 

 

/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                   fl. 18

 

ANEXO  III

 

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

 

Algoritmos em Grafos

Ementa: Grafos: Definições Básicas, Representações e Algoritmos.

 

Arquitetura de Computadores

Ementa: Conceitos fundamentais de arquitetura e organização de computadores. Conceitos básicos das arquiteturas von Neumann, pipeline e paralelas.

 

Banco de Dados

Ementa: Sistemas de gerenciamento de banco de dados. Modelos de banco de dados. Linguagens de definição e consulta. Controle de concorrência, segurança e integridade. Processamento e otimização de consultas. Mecanismos de versões e visões. Noções de banco de dados orientados a objetos, distribuídos, inteligentes, temporais, espaciais, ativos, dedutivos, heterogêneos e data warehouse..

 

Computação Natural

Ementa: Sistemas computacionais inspirados em sistemas naturais, incluindo sistemas biológicos, ecológicos e físicos. Técnicas e métodos para resolver problemas complexos, dinâmicos e que envolvem grande quantidade de informação.

 

Engenharia de Software

Ementa: Introdução à engenharia de software. Paradigmas de desenvolvimento: estruturado, orientado a objetos e formal. Projeto de interface com o usuário. Projeto de software. Aspectos gerais de implementação, verificação, validação e manutenção de software.

 

Estágio de Docência I

Ementa: Atividades de docência em disciplinas da área de ciência da computação em nível de graduação.

 

Estágio de Docência II

Ementa: Atividades de docência em disciplinas da área de ciência da computação em nível de graduação.

 

Estudos Dirigidos de Dissertação

Ementa: Preparar o candidato na linha de pesquisa, objeto de dissertação de mestrado, sob supervisão do professor orientador.

.../

 

/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                   fl. 19

 

 

Gerenciamento de Projetos de Software

Ementa: Métricas e medição de software. Qualidade de software. Confiabilidade de software. Estimativa de custo de projetos de software. Planejamento e controle de projetos de software. Ambientes e ferramentas de apoio a produção de software

 

Inteligência Artificial

Ementa: Sistemas simbólicos. Técnicas de resolução de problemas por busca. Representação de conhecimento e raciocínio simbólico. Planejamento. Processamento de Linguagem Natural.

 

Métodos Avançados de Modelagem de Software

Ementa: Conceitos de sistemas distribuídos e paralelos. Arquitetura de software e reutilização: patterns e frameworks. Tecnologia de objetos distribuídos. Métodos avançados para desenvolvimento de software. Ferramentas de desenvolvimento de software distribuído e paralelo.

 

Projeto e Análise de Algoritmos

Ementa: Transformação de Problemas em programas, tipos abstratos de dados, complexidade temporal de um programa. Técnicas para análise de algoritmos (avaliação de eficiência, otimização, e análise de programas recursivos). Técnicas para projeto de algoritmos (divisão e conquista, programação dinâmica, algoritmos gulosos). Algoritmos sobre grafos.

 

Projeto de Interfaces com Usuário

Ementa: Aspectos teóricos da interação humano-computador. Modelos e técnicas de desenvolvimento de interfaces.

 

Redes de Computadores

Ementa: Redes públicas e privadas. Modelos de referência. Camadas de rede ISO: física, acesso, rede, transportes e aplicação. TCP/IP. Sistemas abertos e processamento distribuído. Gerência de rede, segurança de rede. Comunicação multimídia.

 

Redes Neurais

Ementa: Introdução às redes neurais artificiais. Redes multicamadas. Redes auto-organizadas. Redes dinâmicas. Estabilidade e convergência das redes neurais. Estratégias de aprendizagem: supervisionada, não supervisionada, competitiva, reforço, gradiente, entre outras.

.../

 

 

/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                    fl. 20

 

 

Sistemas de Interfaces Inteligentes

Ementa: Aspectos cognitivos e semióticos da interação humano-computador. Interface Inteligentes de software adaptativas e adaptáveis. Interfaces de software por linguagem natural.

 

Sistemas Operacionais

Ementa: Conceitos fundamentais sobre a estrutura e organização interna dos sistemas operacionais multitarefas. Noções básicas sobre os sistemas operacionais distribuídos..

 

Teoria da Computação

Ementa: Alfabetos, Palavras e Linguagens. Autômatos Finitos e de Pilha. Gramáticas Regulares e Livres de Contexto. Expressões Regulares. Máquinas de Turing.

 

Teste de Software

Ementa: Estudo de estratégias, técnicas e critérios de teste de software. Técnica funcional. Técnica estrutural. Técnica baseada em erros. Comparação entre critérios. Utilização e implementação de ferramentas de teste.

 

Tópicos Especiais em Sistemas de Informação

Ementa: Disciplina de conteúdo variável, visando contemplar assuntos que venham a consolidar as linhas de pesquisa, para a introdução de novas tecnologias.

 

Tópicos Especiais em Sistemas Inteligentes

Ementa: Disciplina de conteúdo variável, visando contemplar assuntos que venham a consolidar as linhas de pesquisa, para a introdução de novas tecnologias.

 

Tópicos Especiais em Modelos Analíticos e Paralelos de Computação

Ementa: Disciplina de conteúdo variável, visando contemplar assuntos que venham a consolidar as linhas de pesquisa, para a introdução de novas tecnologias.

 

Visão Computacional

Ementa: Visão biológica e artificial. O problema de visão. Abordagens filosóficas, psicológicas e computacionais do problema de visão. Representações naturais e artificiais da imagem. Modelos biológicos e computacionais de visão: reducionista, hierárquico, ativo.

.../


 

 

 

/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                   fl. 21

 

ANEXO IV

 

DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS

 

Departamento de Informática

 

-     Algoritmos em Grafos

-     Arquitetura de Computadores

-     Banco de Dados

-     Computação Natural

-     Engenharia de Software

-     Estágio de Docência I

-     Estágio de Docência II

-     Estudos Dirigidos de Dissertação

-     Gerenciamento de Projetos de Software

-     Inteligência Artificial

-     Métodos Avançados de Modelagem de Software

-     Projeto de Interfaces com Usuários

-     Projeto e Análise de Algorítmos

-     Redes de Computadores

-     Redes Neurais

-     Sistemas de Interfaces Inteligentes

-     Sistemas Operacionais

-     Teste de Software

-     Teoria da Computação

-     Tópicos Especiais em Sistemas de Informação

-     Tópicos Especiais em Sistemas Inteligentes

-     Tópicos Especiais em Modelos Analíticos e Paralelos de Computação

-     Visão computacional

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 


 

 

 

/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                  fl. 22

 

 

ANEXO V

 

 

Linha: Sistemas Inteligentes

 

1o Trimestre

2o Trimestre

3o Trimestre

4o - 8o Trimestre

Arquitetura de Computadores

Teoria da Computação

Redes de Computadores

Estudos Dirigidos de Dissertação

Inteligência Artificial

Sistemas Operacionais

Tópicos Especiais

em Sistemas Inteligentes

Computação Natural

Sistemas de Interfaces Inteligentes

Visão Computacional

Projeto e Análise de Algoritmos

Redes Neurais

 

 

9 créditos

9 créditos

6 créditos

0 crédito

12 horas-aula semanais

12 horas-aula semanais

8 horas-aula semanais

 

 

 

 

Linha: Modelos Analíticos e Paralelos de Computação

 

1o Trimestre

2o Trimestre

3o Trimestre

4o - 8o Trimestre

Arquitetura de Computadores

Redes Neurais

Visão Computacional

Estudos Dirigidos de Dissertação

Inteligência Artificial

Algoritmos em Grafos

Redes de Computadores

Projeto e Análise de Algoritmos

Sistemas Operacionais

Tópicos Especiais em Modelos  Analíticos e Paralelos de Computação

Engenharia de Software

Teoria da Computação

9 créditos

9 créditos

6 créditos

0 crédito

12 horas-aula semanais

12 horas-aula semanais

8 horas-aula semanais

 

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 133/2001-CEP                                                                                                    fl. 23

 

 

 

Linha: Sistemas de Informação

 

1o Trimestre

2o Trimestre

3o Trimestre

4o - 8o Trimestre

Inteligência Artificial

Gerenciamento  de Projetos de Software

Tópicos Especiais em SI

Estudos Dirigidos de Dissertação

Engenharia de Software

Teste de Software

Métodos Avançados de Modelagem de Software

Arquitetura de Computadores

Teoria da Computação

Projeto e Análise

de Algoritmos

Sistemas Operacionais

Projetos de Interfaces com Usuário

Banco de Dados

Redes de Computadores

9 créditos

9 créditos

6 créditos

0 crédito

12 horas-aula semanais

12 horas-aula semanais

8 horas-aula semanais