R E S O L U Ç Ã O  No  134/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

_________________________

Secretária

 

Aprova alterações no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado.

 

 

            Considerando o contido no processo no 2.052/89 volume 04;

            considerando as Resoluções nos 047/89-CEP e  03/97-COU;

            considerando o disposto no inciso I  do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o Parecer no 081/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Ficam aprovadas as alterações no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado, conforme anexo I, que é parte integrante desta Resolução.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência,

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de setembro de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 


 

 

/... Res. 134/2001-CEP                                                                                                    fl. 02

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, EM NÍVEL DE MESTRADO

 

 

Capítulo I

 

Objetivos e Organização do Curso

 

 

Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado da Universidade Estadual de Maringá, tem como áreas de concentração Direito Penal e Direito Civil, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Art. 2o O Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado visa promover um estudo científico sistemático e aprofundado de Direito e, em especial, das áreas de concentração nominadas no artigo anterior, tendo como objetivos:

I - preparar pessoal qualificado para o magistério superior na área jurídica;

II - qualificar docentes para as atividades de pesquisa no campo das ciências jurídicas;

III - promover a reflexão e o aprofundamento do estudo do Direito, no sentido de elevar a qualificação técnica do exercício profissional;

IV - conferir o grau acadêmico de mestre em Direito.

Art. 3o O Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado tem duração mínima de 1 (um) e máxima de 3 (três) anos.

Art. 4o O Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação strictu sensu da Universidade Estadual de Maringá e pelo presente regulamento.

 

Capítulo II

 

Coordenação do Curso

 

 

Art. 5o A coordenação didático-pedagógica do Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado caberá a um colegiado de curso.

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 134/2001-CEP                                                                                                    fl. 03

 

Art. 6o O colegiado do curso de mestrado será integrado por:

I – 1 (um) coordenador, 1 (um) vice-coordenador e 2 (dois) representantes docentes, sendo todos professores doutores residentes;

II - um representante do corpo discente do curso de mestrado.

§ 1o O mandato de coordenador e do vice-coordenador será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

§ 2o O mandato dos representantes docentes será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

§ 3o O mandato do representante discente será de 1 (um) ano.

§ 4o O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.

§ 5o Nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro mais antigo na docência da Universidade Estadual de Maringá, na área jurídica, com assento no colegiado.

§ 6o No caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

I - se tiverem decorridos dois terços do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

II - se não tiverem decorridos dois terços do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento do restante do mandato;

III - na vacância simultânea do cargo de  coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente indicado conforme o disposto no § 5º deste artigo.

Art. 7o As eleições para a escolha dos representantes no colegiado do curso, bem como do coordenador e vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador do colegiado do curso até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos.

§ 1o O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos pelos professores residentes e alunos regularmente matriculados no curso, tendo o voto dos docentes peso três e dos discentes peso um.

§ 2o Os representantes docentes serão eleitos pelos professores residentes e alunos do curso, tendo o voto dos docentes peso 3 (três) e dos alunos peso 1 (um).

§ 3o O representante do corpo discente será escolhido entre os alunos regulares e eleito por todos os alunos, regulares e não regulares, devidamente matriculados no curso.

§ 4o Os representantes docente e discente poderão ter suplentes eleitos nas mesmas condições.

Art. 8o A organização das eleições dos membros do colegiado estará a cargo de uma comissão eleitoral formada por 2 (dois) membros, sendo 1 (um) docente e 1 (um) discente, designados pelo colegiado de curso.

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 134/2001-CEP                                                                                                   fl. 04

 

Parágrafo único: A presidência da comissão eleitoral será exercida pelo membro docente.

Art. 9o A Comissão Eleitoral definirá prazos de inscrição dos candidatos, data de votação, local e horário da votação, tipo de cédula e procederá também a apuração dos votos.

Art. 10. A inscrição dos candidatos deverá ser feita via Protocolo Geral da Universidade Estadual de Maringá, observando-se o seguinte:

I - inscrição dos candidatos à coordenação deverá ser por chapa, composta por coordenador e vice-coordenador;

II - a inscrição dos candidatos a representante docente poderá ser por chapa, composta por titular e suplente;

III - a inscrição dos candidatos a representante discente poderá ser por chapa, composta por titular e suplente.

Parágrafo único: É vedada a inscrição de candidatos em mais de uma chapa.

Art. 11. O voto será secreto, devendo a comissão eleitoral providenciar duas urnas, sendo uma para os docentes e outra para os discentes.

Art. 12. Cada eleitor poderá votar em uma chapa para a coordenação e em duas chapas para representante docente.

Art. 13. Na eleição do representante discente cada aluno votará em uma única chapa de sua categoria.

Art. 14. A apuração será pública e realizar-se-á logo após o encerramento da votação, no mesmo local designado para esta, sendo vedada interrupção e devendo o resultado ser registrado em ata lavrada e assinada pelos integrantes da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Após a apuração dos votos, as urnas deverão ser lacradas e guardadas para efeito de julgamento de eventuais recursos interpostos.

Art. 15. Para cálculo dos resultados da eleição serão utilizadas as seguintes fórmulas:

I - para coordenador e vice-coordenador o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x (Na/na);

II - para representante docente o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x  (Na/na);
III - para representante discente o resultado será igual a 1,0 x (Na/na) sendo:

nd  =  número total de docentes do curso;

Nd =  número de votos válidos dos docentes em cada chapa;

na =   número de alunos regularmente matriculados no curso;

Na =   número de votos válidos dos discentes em cada chapa.

 

.../

 

 

 

 

 

/...Res. 134/2001-CEP                                                                                                    fl. 05

 

 

Art. 16. Para a coordenação e representação discente serão consideradas vencedoras as chapas que obtiverem o maior número de pontos, de acordo com as fórmulas estabelecidas no art. 15.

Art. 17. Para a representação docente serão consideradas eleitas as duas chapas que obtiverem as maiores pontuações, calculadas de acordo com as fórmulas estabelecidas no art. 15.

Art. 18. Em caso de empate no resultado da apuração dos votos para coordenador e vice-coordenador e/ou representante docente, serão classificados pela ordem:

I - a chapa cujo candidato a coordenador e/ou membro titular for o mais antigo na docência da Universidade Estadual de Maringá;

II - chapa cujo candidato a coordenador e/ou membro titular for o mais idoso.

Art. 19. Em caso de empate no resultado da apuração dos votos para representante discente, serão classificados pela ordem:

I - a chapa cujo candidato a membro titular tiver completado o maior   número de créditos;

II - a chapa cujo candidato a membro titular for o mais idoso.

Art. 20. Os recursos contra as decisões da comissão eleitoral poderão ser interpostos na secretaria do curso, no prazo de 1 (um) dia útil, após divulgação do resultado da apuração, devendo o colegiado do curso emitir decisão até 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo para interposição de recurso.

Art. 21. O coordenador encaminhará ao reitor os resultados da eleição, devendo ser mantida em arquivo a ata da comissão eleitoral.

Art. 22. O colegiado do curso funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.

Art. 23. Compete ao colegiado do curso:

I - opinar sobre a criação de disciplinas de pós-graduação propostas pelos departamentos, sugerir outras que forem julgadas úteis ao programa, bem como aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

II - designar professores integrantes do quadro docente do curso para atender à seleção dos candidatos;

III - sugerir aos órgãos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

            IV - credenciar, mediante análise dos currículos, professores e orientadores propostos pelos departamentos, exceto no caso de docentes sem doutorado em que a aprovação caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante  proposta do colegiado do curso;

V - designar bancas examinadoras para julgamento de dissertação de mestrado;

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/... Res. 134/2001-CEP                                                                                                  fl. 06

 

 

VI - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a aprovação de normas e suas modificações;

VII - acompanhar as atividades do curso nos departamentos ou em outros setores;

VIII - propor anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o número de vagas do curso para o ano seguinte;

IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;

X - julgar recursos e pedidos;

XI - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições, ouvida uma comissão constituída por docentes do curso;

            XII - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

XIII - organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do curso;

XIV - aprovar a escolha de orientadores;

XV - organizar anualmente o processo de seleção de candidatos, incluindo, em especial, a nomeação da comissão de seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;

XVI - deliberar sobre contribuições de Instituições e docentes não pertencentes à Universidade Estadual de Maringá;

XVII - solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;

XVIII - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;

XIX - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão modificações no presente Regulamento;

XX - assumir outras atribuições constantes do presente Regulamento;

XXI - designar coordenadores de áreas, dentre os professores doutores residentes.

Art. 24. O coordenador do colegiado de curso terá as seguintes atribuições:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - coordenar  a execução do programa de atividades, sugerindo aos órgãos as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;

III - executar as deliberações do colegiado;

IV - remeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades do curso;

V - expedir atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;

VI - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento e encaminhá-lo às Pró-Reitorias de Ensino e de Pesquisa e Pós-Graduação;

VII - outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do curso.

Art. 25. A coordenação contará com uma secretaria executiva que terá as seguintes atribuições:

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/... Res. 134/2001-CEP                                                                                                    fl. 07

 

 

I - divulgar editais de inscrição nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;

II - receber a matrícula dos candidatos aprovados no exame de seleção;

III - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;

IV - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

V - manter o corpo docente e discente informados sobre as resoluções do colegiado e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VI - organizar e manter o cadastro dos alunos do curso de mestrado;

VII - encaminhar processos para exame ao colegiado do curso;

VIII - providenciar a expedição de atestados e declarações;

IX - manter documentação contábil referente às finanças do curso;

X - auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do curso;

XI - enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento ao art. 61 do presente regulamento;

XII - outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do curso.

 

Capítulo III

 

Corpo Docente

 

 

Art. 26. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado é constituído por professores doutores residentes da Universidade estadual de Maringá e professores doutores convidados de outras instituições.

§ 1o Serão considerados residentes os professores da Universidade Estadual de Maringá credenciados para exercerem atividades no curso de mestrado de forma sistemática;

§ 2o Serão considerados convidados os professores da Universidade Estadual de Maringá e de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas no curso, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirando o tempo previsto.

Art. 27. O credenciamento de professores convidados pelo colegiado de curso poderá ser concedido para atividades acadêmicas e/ou de pesquisa por:

I - solicitação de origem externa ao Departamento de Direito Público e Departamento de Direito Privado e Processual da Universidade Estadual de Maringá e, neste caso, as áreas de pesquisa deverão pronunciar-se sobre a solicitação;

II - proposta das áreas de pesquisa que suportam o curso de mestrado.

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/... Res. 134/2001-CEP                                                                                                    fl. 08

 

 

Art. 28. O Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado poderá oferecer estágio de docência a ser realizado pelo bolsista pós-graduando na instituição, conforme regulamentação própria de seu colegiado.

 

Capítulo IV

 

Estrutura e Sistema de Créditos

 

 

Art. 29. O Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado compreende atividades acadêmicas em disciplinas:

I - básicas, comuns a todas as áreas;

II - a área de concentração;

II - de domínio conexo e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação.

Art. 30. As atividades acadêmicas são expressas em unidade de crédito.

§ 1o Cada unidade de crédito teórico corresponde a 15 horas/aula em disciplinas regulares do curso;

§ 2o Para cada hora/aula corresponderá 5 horas de estudo;

§ 3o Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas do curso.

Art. 31. O Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado, áreas de concentração em Direito Penal e Direito Civil, exige a integralização de um mínimo 32 créditos e 480 horas/aula, dos quais 11 créditos – 165 horas/aula em disciplinas básicas; 12 créditos – 180 horas/aula em disciplinas da área de concentração e 9 créditos – 135 horas/aula em disciplinas de domínio conexo.

§ 1o A relação das disciplinas básicas, da área de concentração e de domínio conexo, constitui o Anexo II desta Resolução.

§ 2o O número de créditos previstos poderá ultrapassar em até 40% o mínimo previsto no caput deste artigo.

§ 3o Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas destinadas a estudo individual ou em grupo, ou referentes a outra atividade desenvolvida pelo aluno para acompanhar a disciplina, nem as horas dedicadas à elaboração da dissertação de mestrado.

Art. 32. A integralização dos créditos do curso de mestrado far-se-á no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da matrícula inicial no curso.

Parágrafo único: Excepcionalmente, por recomendação do professor orientador, o prazo poderá ser prorrogado por até 2 (dois) períodos letivos pelo colegiado do curso.

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 134/2001-CEP                                                                                                    fl. 09

 

 

Capítulo IV

 

Avaliação e Freqüência

 

Art. 33. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do curso é de 75%.

Art. 34. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado do curso.

§ 1o O rendimento escolar do aluno será expresso por notas de 0 a 10, com uma casa decimal e aproximação matemática.

§ 2o Será considerado aprovado em cada disciplina o aluno com freqüência igual ou superior a 75% e que obtiver aproveitamento igual ou superior a 7 (sete) – conceitos A, B e C.

§ 3o Mediante requerimento, após análise do colegiado do curso, ouvido o professor da disciplina, poderá ser concedida nova oportunidade ao aluno que tiver faltado à prova.

            § 4o Qualquer recurso contra resultado de avaliação da aprendizagem deverá ser interposto junto ao colegiado do curso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da nota.

§ 5o Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em conceito:

A = Excelente            =  9,0 a 10,0

B = Bom                     =  8,0 a 8,9

C = Regular                =  7,0 a 7,9

D = Insuficiente          =  Inferior a 7,0

Art. 35. A critério do professor poderá ser atribuída a indicação I (Incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1o O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo colegiado do curso, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no art. 34.

§ 2o Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito D.

Art. 36. A indicação J (abandono justificado) poderá ser atribuída pelo colegiado do curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência.

Art. 37. O aproveitamento de estudos poderá ser concedido até no máximo de um terço da carga horária do curso, nas seguinte hipóteses:

I - de disciplinas concluídas em nível de pós-graduação strictu sensu, desde que haja equivalência de carga horária e de conteúdos programáticos;

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/... Res. 134/2001-CEP                                                                                                    fl. 10

 

 

II - de disciplinas de curso de pós-graduação lato sensu, desde que haja conteúdo e carga horária compatíveis, equivalência do sistema de avaliação do aproveitamento e o professor ministrante da disciplina possua o título de doutor ou equivalente.

Capítulo VI

 

Seleção e Admissão

 

 

Art. 38. As atividades do Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior em Direito.

Art. 39. Anualmente o colegiado do curso proporá o número de vagas levando em conta as disponibilidades de orientação de dissertação dos professores do curso.

Art. 40. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à secretaria do colegiado do curso e instruídos através dos seguintes documentos:

I - formulário de inscrição e 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

II - cópia autenticada de diploma de graduação ou documento equivalente ou, ainda, documento que comprove estar o candidato em condição de concluir o curso de graduação antes de iniciar o curso de pós-graduação;

III - curriculum vitae documentado;

IV - carta expondo as razões pelas quais o candidato deseja fazer o curso;

V - anteprojeto de dissertação de mestrado.

Art. 41. A seleção dos candidatos será feita pelo colegiado do curso com base em avaliação realizada por comissão de seleção nomeada para este fim.

§ 1o O colegiado do curso fixará anualmente as normas de avaliação que levarão em conta, entre vários possíveis aspectos, o desempenho acadêmico e o currículo dos cursos de graduação dos candidatos.

§ 2o O colegiado do curso comunicará aos candidatos a decisão final sobre o processo de seleção.

Art. 42. A admissão dos candidatos selecionados será feita em uma das seguintes categorias:

I - alunos regulares: que se matricularem no curso de mestrado com direito a diploma, após o cumprimento integral das exigências previstas;

 

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/... Res. 134/2001-CEP                                                                                                   fl. 11

 

          II - alunos não regulares: que se matricularem em disciplinas isoladas, sujeitos, em relação a estas, às exigências estabelecidas para os alunos regulares, com direito a certificado após a conclusão dos estudos, atendidas as exigências do § 5º do art. 34 deste Regulamento.

Art. 43. O candidato a aluno não regular deverá requerer a inscrição na secretaria do curso, no prazo previsto em calendário, especificando as disciplinas que deseja cursar e instruindo o processo com histórico escolar e curriculum vitae.

§ 1o O candidato poderá cursar, na condição de aluno não regular o máximo de 10 (dez) créditos em disciplinas do curso.

§ 2o Será vedado ao aluno não regular o desenvolvimento de trabalho de dissertação de mestrado.

§ 3o A matrícula nas disciplinas será efetivada após análise pelo colegiado do curso.

Art. 44. Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro por intermédio da Universidade Estadual de Maringá ou de qualquer outro órgão público ou particular fomentador da pós-graduação no país..

 

Capítulo VII

 

Registro, Inscrição, Matrícula e Desligamento

Art. 45. O candidato selecionado deverá efetuar seu registro acadêmico na Universidade Estadual de Maringá, dentro do prazo previsto em calendário próprio, apresentando documento comprobatório de conclusão do curso de graduação, caso não o tenha feito no ato da inscrição.

Art. 46. Apenas os candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer sua matrícula no curso de mestrado.

§ 1o A matrícula deverá ser feita na secretaria do colegiado do curso.

§ 2o A não-inscrição no curso dentro do prazo fixado pelo colegiado, implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.

Art. 47. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado 50% de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 48. O registro acadêmico na Universidade Estadual de Maringá poderá ser trancado por no máximo 6 (seis) meses, consecutivos ou não, por solicitação ou desistência do aluno.

§ 1o Será considerado desistente o aluno que não solicitar sua matrícula ou trancamento do registro acadêmico, dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário do curso.

 

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/... Res. 134/2001-CEP                                                                                                    fl. 12

 

§ 2o Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o colegiado do curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.

§ 3o O prazo de prorrogação a que se refere o caput deste artigo não está compreendido na duração máxima de 3 (três) anos, prevista no artigo 3o.

Art. 49. Será automaticamente desligado do curso o aluno que:

I - que for reprovado por 2 (duas) vezes na mesma disciplina;

II - que não obtiver, no mínimo, média ponderada 7 (sete) nos créditos, após ter cursado o segundo período, tendo como peso o número de créditos pertinentes;

III - que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no art. 48.

§ 1o O aluno desligado do curso poderá se submeter a um novo exame de seleção e, se aprovado, solicitar ao colegiado do curso a convalidação dos créditos anteriormente obtidos. 

§ 2o A convalidação dos créditos poderá ser autorizada pelo colegiado do curso respeitando o tempo de validade dos mesmos.

Capítulo VIII

 

Orientação

Art. 50. Cada pós-graduando terá um professor-orientador de dissertação, por ele escolhido dentre os professores doutores do curso, aprovado pelo colegiado do curso.

Parágrafo único: Poderão ser aceitos, a critério do colegiado, orientadores de outros departamentos da Universidade Estadual de Maringá ou de outras instituições.

Art. 51. Compete ao professor-orientador de dissertação, a partir da homologação de sua indicação pelo colegiado do curso, supervisionar e orientar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação de mestrado.

Parágrafo único: Cada orientador poderá ter, simultaneamente, no máximo 5 (cinco) orientandos.

Art. 52. Os alunos que já tiverem concluído todos os créditos deverão matricular-se na disciplina Dissertação de Mestrado, sem direito a créditos acadêmicos, em todos os períodos letivos.

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 134/2001-CEP                                                                                                   fl. 13

 

Capítulo IX

 

Dissertação e Concessão de Grau

Art. 53. Será concedido o título de Mestre em Direito ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

I - integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso;

II - ter média global ponderada pelos créditos do curso igual ou superior a 7 (sete) – conceito C;

III - ser aprovado no exame de qualificação:

IV - ser aprovado no exame de proficiência em uma língua estrangeira;

V - ser aprovado na defesa da dissertação;

VI - entregar uma cópia da dissertação de mestrado, em sua versão final corrigida aprovada pela banca examinadora, ao colegiado do curso até o máximo 30 (trinta) dias após a data da defesa, conforme especificar a banca examinadora.

§ 1o Para efeito dos incisos I e II, só serão considerados os créditos de disciplinas integralizados nos 3 (três) anos imediatamente anteriores à data para a defesa da dissertação.

§ 2o A defesa da dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II, III e IV deste artigo.

Art. 54. O exame de qualificação referido no inciso III, consiste em prova oral versando sobre o conteúdo programático das disciplinas de área de concentração e do memorial da dissertação, perante banca examinadora aprovada pelo colegiado de curso.

Parágrafo único: Poderá ser dispensado da prova oral sobre o conteúdo programático das disciplinas da sua área de concentração o mestrando que obtiver conceito “A” em todas as disciplinas daquela mesma área, mediante parecer favorável do orientador, homologado pelo coordenador de curso.

Art. 55. O candidato será aprovado no exame de qualificação quando obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

Art. 56. O aluno poderá optar por uma das seguintes línguas, para o exame de proficiência em língua estrangeira:

I - alemão;

II - espanhol;

III - francês;

IV - italiano.;

V - inglês.

Parágrafo único O colegiado do curso fixará normas de realização e avaliação do exame de proficiência.

 

.../

 

 

 

/... Res. 134/2001-CEP                                                                                                   fl. 14

 

Art. 57. A solicitação de defesa de dissertação de mestrado, previamente aprovada pelo orientador da dissertação, deverá ser feita pelo aluno ao colegiado do curso, em prazo não inferior a 30 dias da data prevista para a sustentação.

Parágrafo único: Anexo à solicitação de defesa o aluno deverá entregar, via protocolo, 5 (cinco) exemplares da dissertação.

Art. 58. A defesa da dissertação deverá ser feita até o limite máximo de tempo estabelecido para a conclusão do curso.

Parágrafo único: Excepcionalmente, a critério do colegiado do curso, esse tempo poderá ser prorrogado por mais seis meses.

Art. 59. A defesa da dissertação será feita perante uma banca examinadora composta por no mínimo três membros, sendo um deles o orientador da dissertação e devendo incluir um membro de outra instituição.

§ 1o A presidência da banca examinadora caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os demais membros para a aprovação pelo colegiado do curso.

§ 2o Cada banca terá um membro suplente.

Art. 60. A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública, em local, data e horário previamente divulgados.

§ 1o A apresentação pública da dissertação será feita pelo aluno em no máximo 50 (cinqüenta) minutos, durante a qual o candidato fará uma síntese de seu trabalho. Encerrado esse período, o presidente da banca assegurará aos presentes o direito de solicitar ao aluno esclarecimentos relativos ao tema da dissertação por um período adicional de até 20 (vinte) minutos.

§ 2o Após os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior, a banca procederá a argüição do aluno por um período não superior a 3 (três) horas.

Art. 61. Após a defesa da dissertação a banca deliberará, sem a presença do aluno, sobre a avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:

I - aprovação por consenso, condicionada ou não à inclusão de correções no trabalho de dissertação;

II - reprovação.

§ 1o O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado do curso para homologação.

§ 2o Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno no curso sem o cumprimento de todos os requisitos do presente regulamento.

§ 30 O grau de mestre será qualificado pela área de concentração do curso.

Art. 62. A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em livro de atas próprio, pelo presidente da banca examinadora e a ata assinada pelos membros da banca.

 

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/... Res. 134/2001-CEP                                                                                                 fl. 15

 

Capítulo X

 

Disposições Finais

Art. 63. Na implantação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado, a eleição prevista no art. 7º será convocada pelo diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Art. 64. O órgão de controle acadêmico manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado.

Art. 65. O número de créditos exigidos, estabelecidos no art. 31 e a estrutura curricular que constitui os anexos desta resolução, aplicam-se aos alunos ingressantes no curso a partir de 2000, ficando facultado aos alunos ingressantes em período anterior pleitear, por escrito, adaptação para o novo regime curricular.

Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado.