R E S O L U Ç Ã O No 134/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
|
Aprova alterações no
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado. |
Considerando o contido no processo no 2.052/89
volume 04;
considerando as Resoluções nos
047/89-CEP e 03/97-COU;
considerando o disposto no inciso
I do art. 13 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no
081/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Ficam aprovadas as alterações no Regulamento do
Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado, conforme anexo I,
que é parte integrante desta Resolução.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Cumpra-se.
Maringá, 13 de setembro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
/... Res.
134/2001-CEP fl. 02
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, EM NÍVEL DE MESTRADO
Art. 1o O Programa
de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado da Universidade Estadual de
Maringá, tem como áreas de concentração Direito Penal e Direito Civil,
vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Art. 2o O Programa
de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado visa promover um estudo
científico sistemático e aprofundado de Direito e, em especial, das áreas de
concentração nominadas no artigo anterior, tendo como objetivos:
I -
preparar pessoal qualificado para o magistério superior na área jurídica;
II -
qualificar docentes para as atividades de pesquisa no campo das ciências
jurídicas;
III -
promover a reflexão e o aprofundamento do estudo do Direito, no sentido de elevar
a qualificação técnica do exercício profissional;
IV - conferir o grau acadêmico de mestre em Direito.
Art. 3o O Programa
de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado tem duração mínima de 1 (um)
e máxima de 3 (três) anos.
Art. 4o O Programa
de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado reger-se-á pelo Estatuto,
Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação strictu sensu da Universidade Estadual de Maringá e pelo presente
regulamento.
Art. 5o A coordenação
didático-pedagógica do Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de
Mestrado caberá a um colegiado de curso.
.../
/... Res. 134/2001-CEP fl. 03
Art. 6o O
colegiado do curso de mestrado será integrado por:
I – 1 (um) coordenador, 1 (um) vice-coordenador e 2 (dois) representantes docentes, sendo todos professores doutores residentes;
II - um representante do corpo discente do curso de mestrado.
§ 1o O mandato
de coordenador e do vice-coordenador será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma)
recondução.
§ 2o O mandato
dos representantes docentes será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma)
recondução.
§ 3o O mandato
do representante discente será de 1 (um) ano.
§ 4o O
vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.
§ 5o Nas faltas
e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o
membro mais antigo na docência da Universidade Estadual de Maringá, na área
jurídica, com assento no colegiado.
§ 6o No caso de
vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:
I - se tiverem decorridos dois terços do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
II - se
não tiverem decorridos dois terços do mandato, deverá ser realizada, no prazo
de 30 (trinta) dias, eleição para provimento do restante do mandato;
III - na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente indicado conforme o disposto no § 5º deste artigo.
Art. 7o As
eleições para a escolha dos representantes no colegiado do curso, bem como do
coordenador e vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador do colegiado
do curso até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos.
§ 1o O
coordenador e o vice-coordenador serão eleitos pelos professores residentes e
alunos regularmente matriculados no curso, tendo o voto dos docentes peso três
e dos discentes peso um.
§ 2o Os
representantes docentes serão eleitos pelos professores residentes e alunos do
curso, tendo o voto dos docentes peso 3 (três) e dos alunos peso 1 (um).
§ 3o O
representante do corpo discente será escolhido entre os alunos regulares e
eleito por todos os alunos, regulares e não regulares, devidamente matriculados
no curso.
§ 4o Os
representantes docente e discente poderão ter suplentes eleitos nas mesmas
condições.
Art. 8o A
organização das eleições dos membros do colegiado estará a cargo de uma
comissão eleitoral formada por 2 (dois) membros, sendo 1 (um) docente e 1 (um)
discente, designados pelo colegiado de curso.
.../
/... Res. 134/2001-CEP fl. 04
Parágrafo único: A presidência da comissão
eleitoral será exercida pelo membro docente.
Art. 9o A
Comissão Eleitoral definirá prazos de inscrição dos candidatos, data de votação,
local e horário da votação, tipo de cédula e procederá também a apuração dos
votos.
Art. 10. A inscrição dos candidatos deverá
ser feita via Protocolo Geral da Universidade Estadual de Maringá,
observando-se o seguinte:
I - inscrição dos candidatos à coordenação deverá ser por chapa, composta por coordenador e vice-coordenador;
II - a inscrição dos candidatos a representante docente poderá ser por chapa, composta por titular e suplente;
III - a inscrição dos candidatos a representante discente poderá ser por chapa, composta por titular e suplente.
Art. 11. O voto será secreto, devendo a
comissão eleitoral providenciar duas urnas, sendo uma para os docentes e outra
para os discentes.
Art. 12. Cada eleitor poderá votar em uma
chapa para a coordenação e em duas chapas para representante docente.
Art. 13. Na eleição do representante
discente cada aluno votará em uma única chapa de sua categoria.
Parágrafo único: Após a apuração dos votos,
as urnas deverão ser lacradas e guardadas para efeito de julgamento de
eventuais recursos interpostos.
Art. 15. Para cálculo dos resultados da
eleição serão utilizadas as seguintes fórmulas:
I - para
coordenador e vice-coordenador o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x
(Na/na);
nd =
número total de docentes do curso;
Nd = número de votos válidos dos docentes em cada
chapa;
na = número de alunos regularmente matriculados
no curso;
Na = número de votos válidos dos discentes em
cada chapa.
.../
/...Res. 134/2001-CEP fl. 05
Art. 16. Para a coordenação e representação
discente serão consideradas vencedoras as chapas que obtiverem o maior número
de pontos, de acordo com as fórmulas estabelecidas no art. 15.
Art. 17. Para a representação docente serão
consideradas eleitas as duas chapas
que obtiverem as maiores pontuações, calculadas de acordo com as fórmulas
estabelecidas no art. 15.
Art. 18. Em caso de empate no resultado da
apuração dos votos para coordenador e vice-coordenador e/ou representante
docente, serão classificados pela ordem:
I - a chapa cujo candidato a coordenador e/ou membro titular for o mais antigo na docência da Universidade Estadual de Maringá;
II - chapa cujo candidato a coordenador e/ou membro titular for o mais idoso.
Art. 19. Em caso de empate no resultado da
apuração dos votos para representante discente, serão classificados pela ordem:
I - a chapa cujo candidato a membro titular tiver completado o maior número de créditos;
II - a chapa cujo candidato a membro titular for o mais idoso.
Art. 20. Os recursos contra as decisões da
comissão eleitoral poderão ser interpostos na secretaria do curso, no prazo de
1 (um) dia útil, após divulgação do resultado da apuração, devendo o colegiado
do curso emitir decisão até 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do
prazo para interposição de recurso.
Art. 21. O coordenador encaminhará ao
reitor os resultados da eleição, devendo ser mantida em arquivo a ata da
comissão eleitoral.
Art. 23. Compete ao colegiado do curso:
I - opinar sobre a criação de disciplinas de pós-graduação propostas pelos departamentos, sugerir outras que forem julgadas úteis ao programa, bem como aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;
II - designar professores integrantes do quadro docente do curso para atender à seleção dos candidatos;
III - sugerir aos órgãos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;
IV - credenciar, mediante análise dos currículos,
professores e orientadores propostos pelos departamentos, exceto no caso de
docentes sem doutorado em que a aprovação caberá ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, mediante proposta
do colegiado do curso;
V - designar bancas examinadoras para julgamento de dissertação de mestrado;
.../
/... Res. 134/2001-CEP fl. 06
VI - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a aprovação de normas e suas modificações;
VII
- acompanhar as atividades do curso nos departamentos ou em outros setores;
VIII - propor anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o número de vagas do curso para o ano seguinte;
IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;
X - julgar
recursos e pedidos;
XI - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições, ouvida uma comissão constituída por docentes do curso;
XII - propor alterações curriculares e submetê-las à
apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XIII -
organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do curso;
XIV
- aprovar a escolha de orientadores;
XV -
organizar anualmente o processo de seleção de candidatos, incluindo, em
especial, a nomeação da comissão de seleção e a aprovação das Normas de
Avaliação e do Edital de Inscrição;
XVI -
deliberar sobre contribuições de Instituições e docentes não pertencentes à
Universidade Estadual de Maringá;
XVII -
solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;
XVIII -
deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;
XIX -
propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão modificações no presente
Regulamento;
XX -
assumir outras atribuições constantes do presente Regulamento;
XXI -
designar coordenadores de áreas, dentre os professores doutores residentes.
Art. 24. O coordenador do colegiado de
curso terá as seguintes atribuições:
I -
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II -
coordenar a execução do programa de
atividades, sugerindo aos órgãos as medidas que se fizerem necessárias ao seu
bom desempenho;
III -
executar as deliberações do colegiado;
IV -
remeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação o calendário das principais atividades do curso;
V -
expedir atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;
VI -
elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo
de pedido de credenciamento e encaminhá-lo às Pró-Reitorias de Ensino e de
Pesquisa e Pós-Graduação;
VII -
outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do curso.
Art. 25. A coordenação contará com uma
secretaria executiva que terá as seguintes atribuições:
.../
/... Res. 134/2001-CEP fl. 07
I -
divulgar editais de inscrição nos processos de seleção e receber a inscrição
dos candidatos;
II -
receber a matrícula dos candidatos aprovados no exame de seleção;
III -
providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;
IV -
secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;
V - manter
o corpo docente e discente informados sobre as resoluções do colegiado e do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI -
organizar e manter o cadastro dos alunos do curso de mestrado;
VII -
encaminhar processos para exame ao colegiado do curso;
VIII -
providenciar a expedição de atestados e declarações;
IX -
manter documentação contábil referente às finanças do curso;
X -
auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos
órgãos oficiais de acompanhamento do curso;
XI -
enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação necessária para dar
cumprimento ao art. 61 do presente regulamento;
XII - outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do curso.
Art. 26. O corpo docente do Programa de
Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado é constituído por professores
doutores residentes da Universidade estadual de Maringá e professores doutores
convidados de outras instituições.
§ 1o Serão
considerados residentes os professores da Universidade Estadual de Maringá
credenciados para exercerem atividades no curso de mestrado de forma
sistemática;
§ 2o Serão
considerados convidados os professores da Universidade Estadual de Maringá e de
outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas no
curso, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o
credenciamento quando cumprida a atividade ou expirando o tempo previsto.
Art. 27. O credenciamento de professores
convidados pelo colegiado de curso poderá ser concedido para atividades
acadêmicas e/ou de pesquisa por:
I -
solicitação de origem externa ao Departamento de Direito Público e Departamento
de Direito Privado e Processual da Universidade Estadual de Maringá e, neste
caso, as áreas de pesquisa deverão pronunciar-se sobre a solicitação;
II -
proposta das áreas de pesquisa que suportam o curso de mestrado.
.../
/... Res. 134/2001-CEP fl. 08
Art. 28. O Programa de Pós-Graduação em
Direito, em nível de Mestrado poderá oferecer estágio de docência a ser
realizado pelo bolsista pós-graduando na instituição, conforme regulamentação
própria de seu colegiado.
I -
básicas, comuns a todas as áreas;
II - a
área de concentração;
II - de
domínio conexo e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma
dissertação.
Art. 30. As atividades acadêmicas são
expressas em unidade de crédito.
§ 1o Cada
unidade de crédito teórico corresponde a 15 horas/aula em disciplinas regulares
do curso;
§ 2o Para cada
hora/aula corresponderá 5 horas de estudo;
§ 3o Não serão
concedidos créditos parciais em disciplinas do curso.
Art. 31. O Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado, áreas
de concentração em Direito Penal e Direito Civil, exige a integralização de um
mínimo 32 créditos e 480 horas/aula, dos quais 11 créditos – 165 horas/aula em
disciplinas básicas; 12 créditos – 180 horas/aula em disciplinas da área de
concentração e 9 créditos – 135 horas/aula em disciplinas de domínio conexo.
§ 1o A relação
das disciplinas básicas, da área de concentração e de domínio conexo, constitui
o Anexo II desta Resolução.
§ 2o O número
de créditos previstos poderá ultrapassar em até 40% o mínimo previsto no caput
deste artigo.
§ 3o Não serão
computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas destinadas a
estudo individual ou em grupo, ou referentes a outra atividade desenvolvida
pelo aluno para acompanhar a disciplina, nem as horas dedicadas à elaboração da
dissertação de mestrado.
Art. 32. A integralização dos créditos do
curso de mestrado far-se-á no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da
matrícula inicial no curso.
Parágrafo único: Excepcionalmente, por
recomendação do professor orientador, o prazo poderá ser prorrogado por até 2
(dois) períodos letivos pelo colegiado do curso.
.../
/... Res. 134/2001-CEP fl. 09
Capítulo IV
Avaliação e Freqüência
Art. 33. A porcentagem mínima de
freqüência em cada disciplina do curso é de 75%.
Art. 34. O aproveitamento das atividades
desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de acordo com o plano de ensino
do professor, aprovado pelo colegiado do curso.
§ 1o O
rendimento escolar do aluno será expresso por notas de 0 a 10, com uma casa
decimal e aproximação matemática.
§ 2o Será
considerado aprovado em cada disciplina o aluno com freqüência igual ou
superior a 75% e que obtiver aproveitamento igual ou superior a 7 (sete) –
conceitos A, B e C.
§ 3o Mediante
requerimento, após análise do colegiado do curso, ouvido o professor da
disciplina, poderá ser concedida nova oportunidade ao aluno que tiver faltado à
prova.
§
4o Qualquer recurso contra resultado de avaliação da
aprendizagem deverá ser interposto junto ao colegiado do curso, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da nota.
§ 5o Para
efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em conceito:
A =
Excelente = 9,0 a 10,0
B = Bom = 8,0 a 8,9
C =
Regular = 7,0 a 7,9
D =
Insuficiente = Inferior a 7,0
Art. 35. A critério do professor poderá ser
atribuída a indicação I (Incompleto)
ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em
determinada disciplina.
§ 1o
O aluno deverá
comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo
colegiado do curso, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no art. 34.
§ 2o
Caso o trabalho não
seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito D.
Art. 36. A indicação J (abandono justificado) poderá ser atribuída pelo colegiado do
curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma
disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência.
Art. 37. O aproveitamento de estudos poderá
ser concedido até no máximo de um terço da carga horária do curso, nas seguinte
hipóteses:
I - de disciplinas concluídas em nível de
pós-graduação strictu sensu, desde
que haja equivalência de carga horária e de conteúdos programáticos;
.../
/... Res. 134/2001-CEP fl. 10
II - de disciplinas de curso de pós-graduação lato sensu, desde que haja conteúdo e
carga horária compatíveis, equivalência do sistema de avaliação do
aproveitamento e o professor ministrante da disciplina possua o título de
doutor ou equivalente.
Capítulo VI
Seleção e Admissão
Art. 38. As atividades do Programa de
Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado são destinadas a candidatos
portadores de diploma de curso superior em Direito.
Art. 39. Anualmente o colegiado do curso
proporá o número de vagas levando em conta as disponibilidades de orientação de
dissertação dos professores do curso.
Art. 40. Os pedidos de inscrição ao processo
de seleção de candidatos devem ser apresentados à secretaria do colegiado do
curso e instruídos através dos seguintes documentos:
I - formulário de inscrição e 2 (duas) fotos 3x4
recentes;
II - cópia autenticada de diploma de graduação ou
documento equivalente ou, ainda, documento que comprove estar o candidato em
condição de concluir o curso de graduação antes de iniciar o curso de
pós-graduação;
III - curriculum vitae documentado;
IV - carta expondo as razões pelas quais o candidato
deseja fazer o curso;
V - anteprojeto de dissertação de mestrado.
Art. 41. A seleção dos candidatos será feita
pelo colegiado do curso com base em avaliação realizada por comissão de seleção
nomeada para este fim.
§ 1o
O colegiado do
curso fixará anualmente as normas de avaliação que levarão em conta, entre
vários possíveis aspectos, o desempenho acadêmico e o currículo dos cursos de
graduação dos candidatos.
§ 2o
O colegiado do
curso comunicará aos candidatos a decisão final sobre o processo de seleção.
Art. 42. A admissão dos candidatos
selecionados será feita em uma das seguintes categorias:
I - alunos regulares: que se matricularem no
curso de mestrado com direito a diploma, após o cumprimento integral das
exigências previstas;
.../
/... Res. 134/2001-CEP fl. 11
II - alunos
não regulares: que se matricularem em disciplinas isoladas, sujeitos, em
relação a estas, às exigências estabelecidas para os alunos regulares, com
direito a certificado após a conclusão dos estudos, atendidas as exigências do
§ 5º do art. 34 deste Regulamento.
Art. 43. O candidato a aluno não regular
deverá requerer a inscrição na secretaria do curso, no prazo previsto em
calendário, especificando as disciplinas que deseja cursar e instruindo o
processo com histórico escolar e curriculum vitae.
§ 1o O candidato poderá cursar, na
condição de aluno não regular o máximo de 10 (dez) créditos em disciplinas do
curso.
§ 2o Será vedado ao aluno não regular o
desenvolvimento de trabalho de dissertação de mestrado.
§ 3o A matrícula nas disciplinas será
efetivada após análise pelo colegiado do curso.
Art. 44. Somente alunos regulares são
elegíveis para recebimento de auxílio financeiro por intermédio da Universidade
Estadual de Maringá ou de qualquer outro órgão público ou particular fomentador
da pós-graduação no país..
Capítulo VII
Registro, Inscrição,
Matrícula e Desligamento
Art. 45. O candidato selecionado deverá
efetuar seu registro acadêmico na Universidade Estadual de Maringá, dentro do
prazo previsto em calendário próprio, apresentando documento comprobatório de
conclusão do curso de graduação, caso não o tenha feito no ato da inscrição.
Art. 46. Apenas os candidatos selecionados
para a categoria de alunos regulares poderão requerer sua matrícula no curso de
mestrado.
§ 1o A matrícula deverá ser feita na
secretaria do colegiado do curso.
§ 2o A não-inscrição no curso dentro do
prazo fixado pelo colegiado, implicará em perda automática da condição de
candidato selecionado.
Art. 47. A matrícula poderá ser cancelada
uma vez em cada disciplina, antes de ministrado 50% de sua carga horária, até a
data fixada no calendário acadêmico.
Art. 48. O registro acadêmico na Universidade
Estadual de Maringá poderá ser trancado por no máximo 6 (seis) meses,
consecutivos ou não, por solicitação ou desistência do aluno.
§ 1o Será considerado desistente o aluno
que não solicitar sua matrícula ou trancamento do registro acadêmico, dentro
dos prazos estabelecidos pelo calendário do curso.
.../
/... Res. 134/2001-CEP fl. 12
§ 2o Observadas a existência de vagas e a
possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o colegiado do
curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação
do aluno.
§ 3o O prazo de prorrogação a que se
refere o caput deste artigo não está compreendido na duração máxima de 3
(três) anos, prevista no artigo 3o.
Art. 49. Será automaticamente desligado do
curso o aluno que:
I - que for reprovado por 2 (duas) vezes na mesma
disciplina;
II - que não obtiver, no mínimo, média ponderada 7
(sete) nos créditos, após ter cursado o segundo período, tendo como peso o
número de créditos pertinentes;
III - que tiver seu registro acadêmico trancado por
um período superior ao previsto no art. 48.
§ 1o O aluno desligado do curso poderá se
submeter a um novo exame de seleção e, se aprovado, solicitar ao colegiado do
curso a convalidação dos créditos anteriormente obtidos.
§ 2o A convalidação dos créditos poderá
ser autorizada pelo colegiado do curso respeitando o tempo de validade dos
mesmos.
Capítulo VIII
Orientação
Art. 50. Cada pós-graduando terá um
professor-orientador de dissertação, por ele escolhido dentre os professores
doutores do curso, aprovado pelo colegiado do curso.
Parágrafo único: Poderão ser aceitos, a critério do
colegiado, orientadores de outros departamentos da Universidade Estadual de
Maringá ou de outras instituições.
Art. 51. Compete ao professor-orientador de
dissertação, a partir da homologação de sua indicação pelo colegiado do curso,
supervisionar e orientar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à
elaboração da dissertação de mestrado.
Parágrafo único: Cada orientador poderá ter,
simultaneamente, no máximo 5 (cinco) orientandos.
Art. 52. Os alunos que já tiverem concluído
todos os créditos deverão matricular-se na disciplina Dissertação de Mestrado,
sem direito a créditos acadêmicos, em todos os períodos letivos.
.../
/... Res. 134/2001-CEP fl. 13
Capítulo IX
Dissertação e
Concessão de Grau
Art. 53. Será concedido o título de Mestre em
Direito ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:
I - integralizar o número mínimo de créditos em
disciplinas do curso;
II - ter média global ponderada pelos créditos do
curso igual ou superior a 7 (sete) – conceito C;
III - ser aprovado no exame de qualificação:
IV - ser aprovado no exame de proficiência em uma
língua estrangeira;
V - ser aprovado na defesa da dissertação;
VI - entregar uma cópia da dissertação de mestrado,
em sua versão final corrigida aprovada pela banca examinadora, ao colegiado do
curso até o máximo 30 (trinta) dias após a data da defesa, conforme especificar
a banca examinadora.
§ 1o
Para efeito dos
incisos I e II, só serão considerados os créditos de disciplinas integralizados
nos 3 (três) anos imediatamente anteriores à data para a defesa da dissertação.
§ 2o
A defesa da
dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I,
II, III e IV
deste artigo.
Art. 54. O exame de qualificação referido no
inciso III, consiste em prova oral versando sobre o conteúdo programático das
disciplinas de área de concentração e do memorial da dissertação, perante banca
examinadora aprovada pelo colegiado de curso.
Parágrafo único: Poderá ser dispensado da prova oral
sobre o conteúdo programático das disciplinas da sua área de concentração o
mestrando que obtiver conceito “A” em todas as disciplinas daquela mesma área,
mediante parecer favorável do orientador, homologado pelo coordenador de curso.
Art. 55. O candidato será aprovado no exame
de qualificação quando obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete vírgula
zero).
Art. 56. O aluno poderá optar por uma das
seguintes línguas, para o exame de proficiência em língua estrangeira:
I - alemão;
II - espanhol;
III - francês;
IV - italiano.;
V - inglês.
Parágrafo único O
colegiado do curso fixará normas de realização e avaliação do exame de
proficiência.
.../
/... Res. 134/2001-CEP fl. 14
Art. 57. A solicitação de defesa de
dissertação de mestrado, previamente aprovada pelo orientador da dissertação,
deverá ser feita pelo aluno ao colegiado do curso, em prazo não inferior a 30
dias da data prevista para a sustentação.
Parágrafo único: Anexo à solicitação de defesa o
aluno deverá entregar, via protocolo, 5 (cinco) exemplares da dissertação.
Art. 58. A defesa da dissertação deverá ser
feita até o limite máximo de tempo estabelecido para a conclusão do curso.
Parágrafo único: Excepcionalmente, a critério do
colegiado do curso, esse tempo poderá ser prorrogado por mais seis meses.
Art. 59. A defesa da dissertação será feita
perante uma banca examinadora composta por no mínimo três membros, sendo um
deles o orientador da dissertação e devendo incluir um membro de outra
instituição.
§ 1o
A presidência da
banca examinadora caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os
demais membros para a aprovação pelo colegiado do curso.
§ 2o
Cada banca terá um
membro suplente.
Art. 60. A defesa da dissertação consistirá
de uma apresentação pública, em local, data e horário previamente divulgados.
§ 1o
A apresentação
pública da dissertação será feita pelo aluno em no máximo 50 (cinqüenta)
minutos, durante a qual o candidato fará uma síntese de seu trabalho. Encerrado
esse período, o presidente da banca assegurará aos presentes o direito de
solicitar ao aluno esclarecimentos relativos ao tema da dissertação por um
período adicional de até 20 (vinte) minutos.
§ 2o
Após os
esclarecimentos previstos no parágrafo anterior, a banca procederá a argüição
do aluno por um período não superior a 3 (três) horas.
Art. 61. Após a defesa da dissertação a banca
deliberará, sem a presença do aluno, sobre a avaliação do trabalho de
dissertação, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes
alternativas:
I - aprovação por consenso, condicionada ou não à
inclusão de correções no trabalho de dissertação;
II - reprovação.
§ 1o
O resultado da
avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado do curso para homologação.
§ 2o
Em hipótese alguma
a Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno no curso sem o
cumprimento de todos os requisitos do presente regulamento.
§ 30
O grau de mestre
será qualificado pela área de concentração do curso.
Art. 62. A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em livro
de atas próprio, pelo presidente da banca examinadora e a ata assinada pelos
membros da banca.
.../
/... Res. 134/2001-CEP fl. 15
Capítulo X
Disposições Finais
Art. 63. Na implantação do Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado, a eleição prevista
no art. 7º será convocada pelo diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Art. 64. O órgão de controle acadêmico
manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do Programa de
Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado.
Art. 65. O número de créditos exigidos,
estabelecidos no art. 31 e a estrutura curricular que constitui os anexos desta
resolução, aplicam-se aos alunos ingressantes no curso a partir de 2000,
ficando facultado aos alunos ingressantes em período anterior pleitear, por
escrito, adaptação para o novo regime curricular.
Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de Mestrado.