R E S O L U ว ร O No 141/2001-CEP
CERTIDรO Certifico que a presente resolu็ใo foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretแria |
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Nega provimento ao pedido de
reconsidera็ใo da Resolu็ใo no 070/2001-CEP, solicitado
pela servidora Linda Emiko Suzuki. |
Considerando o contido no protocolizado
no 8.052/2001 e
anexos;
considerando
o disposto na Resolu็ใo no 128/93-CEP;
considerando
que os documentos arrolados pela requerente nใo apresentam fatos novos;
considerando
o Parecer no 092/2001 da Cโmara de P๓s-Gradua็ใo e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSรO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUวรO:
Art.
1o Fica negado provimento ao pedido de reconsidera็ใo da
Resolu็ใo no 070/2001-CEP, solicitado pela servidora docente Linda
Emiko Suzuki, lotada no Departamento de Anแlises Clํnicas, referente ao
indeferimento do pedido de reconhecimento do tํtulo de mestre.
Art.
2o Esta resolu็ใo entrarแ em vigor na data de sua publica็ใo,
revogadas as disposi็๕es em contrแrio.
D๊-se ci๊ncia.
Cumpra-se.
Maringแ, 12 de setembro de 2001.
Neusa Alto้,
Reitora.
ADVERTสNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - ง 1o
do Regimento Geral da UEM) |