R E S O L U ว ร O  No  141/2001-CEP

 

 

CERTIDรO

   Certifico que a presente resolu็ใo foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretแria

 

Nega provimento ao pedido de reconsidera็ใo da Resolu็ใo no 070/2001-CEP, solicitado pela servidora Linda Emiko Suzuki.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 8.052/2001 e anexos;

            considerando o disposto na Resolu็ใo no 128/93-CEP;

            considerando que os documentos arrolados pela requerente nใo apresentam fatos novos;

            considerando o Parecer no 092/2001 da Cโmara de P๓s-Gradua็ใo e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSรO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUวรO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsidera็ใo da Resolu็ใo no 070/2001-CEP, solicitado pela servidora docente Linda Emiko Suzuki, lotada no Departamento de Anแlises Clํnicas, referente ao indeferimento do pedido de reconhecimento do tํtulo de mestre.

            Art. 2o Esta resolu็ใo entrarแ em vigor na data de sua publica็ใo, revogadas as disposi็๕es em contrแrio.

            D๊-se ci๊ncia.

            Cumpra-se.

 

Maringแ, 12 de setembro de 2001.

 

 

 

Neusa Alto้,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTสNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - ง 1o do Regimento Geral da UEM)