R E S O L U Ç Ã O  No  142/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Suspende inscrição para o  Vestibular de Verão de 2002.

 

 

            Considerando o contido no Ofício no 118/2001-Sinteemar;

considerando a discricionariedade da Administração Pública dentro do critério de sua conveniência, oportunidade e conteúdo;

considerando o mandamento do art. 207 da Constituição Federal ao art. 180, da Constituição do Estado do Paraná, ratificado pelo art. 4o da Lei Estadual de autarquização desta Universidade, a Lei Estadual no 9.663/91 e os arts. 53 e 54 da Lei Federal 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que asseguram às Univerrsidades, autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira;

considerando a Constituição Federal, art. 37, “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

considerando o disposto no inciso IX do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o momento de impasse em que se encontra o movimento reivindicatório que ocorre em nossa universidade;

considerando que tal impasse pode levar a uma alteração no calendário de realização do Concurso Vestibular de Verão 2002;

            considerando o Parecer no 078/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as inscrições para o Concurso Vestibular de Verão de 2002, da Universidade Estadual de Maringá, previstas para ocorrerem no período de 1.10.2001 a 19.10.2001.

           

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 142/2001-CEP                                                                                                 fl. 02

 

 

 

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de setembro de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)