R E S O L U Ç Ã O No 142/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Suspende inscrição para o Vestibular de Verão de 2002. |
Considerando o contido no Ofício no
118/2001-Sinteemar;
considerando
a discricionariedade da Administração Pública dentro do critério de sua
conveniência, oportunidade e conteúdo;
considerando
o mandamento do art. 207 da Constituição Federal ao art. 180, da Constituição
do Estado do Paraná, ratificado pelo art. 4o da Lei Estadual
de autarquização desta Universidade, a Lei Estadual no
9.663/91 e os arts. 53 e 54 da Lei Federal 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional), que asseguram às Univerrsidades, autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão financeira;
considerando
a Constituição Federal, art. 37, “A administração pública direta, indireta ou
fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
considerando o disposto no inciso IX do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o momento de impasse em que se encontra o movimento reivindicatório que ocorre
em nossa universidade;
considerando
que tal impasse pode levar a uma alteração no calendário de realização do
Concurso Vestibular de Verão 2002;
considerando
o Parecer no 078/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação
Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as
inscrições para o Concurso Vestibular de Verão de 2002, da Universidade
Estadual de Maringá, previstas para ocorrerem no período de 1.10.2001 a
19.10.2001.
.../
/... Res. 142/2001-CEP fl. 02
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |