R E S O L U Ç Ã O  No  143/2001-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Suspende Calendário Acadêmico de 2001.

 

 

 

            Considerando o contido no Ofício no 118/2001-Sinteemar;

considerando a discricionariedade da Administração Pública, prescrito no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

considerando o mandamento do art. 207 da Constituição Federal ao art. 180 da Constituição do Estado do Paraná, ratificado pelo art. 4o da Lei Estadual de autarquização desta Universidade, a Lei Estadual no 9.663/91 e os arts. 53 e 54 da Lei Federal no 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que asseguram às Universidades, autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira;

considerando o disposto no inciso IX, do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no inciso VII do art. 15 da Resolução no 053/2001, que confere ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão competência para dirimir as controvérsias didático-pedagógicas no âmbito da Universidade Estadual de Maringá;

considerando que o movimento grevista inviabiliza que os professores ministrem aulas na instituição;

considerando que as aulas ministradas por professores que não concordaram com o movimento grevista poderá acarretar prejuízo aos discentes, em relação aos professores que não estão ministrando aulas;

            considerando o Parecer no 079/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica suspenso, por prazo indeterminado, o Calendário Acadêmico de 2001, aprovado pela Resolução no 141/2000-CEP, a partir da decretação da paralização das atividades acadêmicas pelo movimento grevista.

           

.../

 

 

 

 

/... Res. 143/2001-CEP                                                                                                    fl. 02

 

 

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de setembro de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)