R E S O L U Ç Ã O No 143/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Suspende Calendário Acadêmico
de 2001. |
Considerando o contido no Ofício no
118/2001-Sinteemar;
considerando
a discricionariedade da Administração Pública, prescrito no art. 37 da
Constituição Federal de 1988;
considerando
o mandamento do art. 207 da Constituição Federal ao art. 180 da Constituição do
Estado do Paraná, ratificado pelo art. 4o da Lei Estadual de
autarquização desta Universidade, a Lei Estadual no 9.663/91
e os arts. 53 e 54 da Lei Federal no 9.394/96 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que asseguram às Universidades,
autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira;
considerando
o disposto no inciso IX, do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o disposto no inciso VII do art. 15 da Resolução no 053/2001,
que confere ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão competência para dirimir
as controvérsias didático-pedagógicas no âmbito da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
que o movimento grevista inviabiliza que os professores ministrem aulas na
instituição;
considerando
que as aulas ministradas por professores que não concordaram com o movimento
grevista poderá acarretar prejuízo aos discentes, em relação aos professores
que não estão ministrando aulas;
considerando
o Parecer no 079/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação
Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica suspenso, por prazo indeterminado, o Calendário
Acadêmico de 2001, aprovado pela Resolução no 141/2000-CEP, a
partir da decretação da paralização das atividades acadêmicas pelo movimento
grevista.
.../
/... Res. 143/2001-CEP fl.
02
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |