RESOLUÇÃO No  001/2001-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 030/2000-COU, solicitado pela servidora Aparecida de Fátima Peres e outros.

 

 

 

 

considerando o contido no protocolizado no 13.968/2000;

considerando o Parecer no 024/2000 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da decisão contida na Resolução no 030/2000-COU, solicitado pela servidora técnico-administrativa Aparecida de Fátima Peres e outros, referente à solicitação de alteração do art. 6o, § 1o, inciso II, alínea a da Resolução no 294/97-CAD – Regulamento de Capacitação Técnico-Administrativa.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de março de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)