RESOLUÇÃO No 001/2001-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução no 030/2000-COU, solicitado
pela servidora Aparecida de Fátima Peres e outros. |
considerando o contido no protocolizado no 13.968/2000;
considerando o Parecer no 024/2000 da
Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da decisão contida na Resolução no
030/2000-COU, solicitado pela servidora técnico-administrativa Aparecida de
Fátima Peres e outros, referente à solicitação de alteração do art. 6o, § 1o, inciso II, alínea a da Resolução no
294/97-CAD – Regulamento de Capacitação Técnico-Administrativa.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de março de 2001.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |