RESOLUÇÃO No  003/2001-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Bioquímica, contra decisão contida na Resolução no 336/2000-CAD.

 

 

 

considerando o contido nos protocolizados nos 12.781/2000 e 871/2001,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Bioquímica, contra a decisão contida na Resolução no 336/2000-CAD, que indefere o pedido de ampliação do número de vagas para o Concurso para Professor Titular na área de Bioquímica.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)