RESOLUÇÃO No 003/2001-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo Departamento de Bioquímica, contra decisão contida na
Resolução no 336/2000-CAD. |
considerando o contido nos protocolizados nos 12.781/2000 e 871/2001,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo Departamento de Bioquímica, contra a decisão contida na
Resolução no 336/2000-CAD, que indefere o pedido de ampliação
do número de vagas para o Concurso para Professor Titular na área de
Bioquímica.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de abril de 2001.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |