RESOLUÇÃO No  004/2001-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Wanderlei de Paula Barreto, contra a decisão contida na Resolução 105/2000-CEP.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 58 a 82 do processo acadêmico no 784/99,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Wanderlei de Paula Barreto, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, contra decisão contida na Resolução no 105/2000-CEP, mantendo-se a decisão do Conselho Departamental do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, conforme Resolução no 018/2000-CD/CSA, que deu provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Lucas Junqueira Bruzadelli Macedo.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de abril de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)