RESOLUÇÃO No 004/2001-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
|
Nega provimento ao recurso
interposto pelo servidor Wanderlei de Paula Barreto, contra a decisão contida
na Resolução 105/2000-CEP. |
Considerando o contido às fls. 58 a 82 do processo acadêmico no
784/99,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo servidor docente Wanderlei
de Paula Barreto, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual,
contra decisão contida na Resolução no 105/2000-CEP,
mantendo-se a decisão do Conselho Departamental do Centro de Ciências Sociais
Aplicadas, conforme Resolução no 018/2000-CD/CSA, que deu
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Lucas Junqueira Bruzadelli Macedo.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de abril de 2001.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |