RESOLUÇÃO No 005/2001-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução no 019/99-COU solicitado por
Sandro Ectore Volpato. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 1.013/2000;
considerando a Resolução no
002/97-CNE;
considerando o Parecer no
002/2001 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração da Resolução no 019/99-COU, solicitado pelo
aluno Sandro Ectore Volpato, para aproveitamento das atividades
profissionais como compensação de horas de Prática de Ensino para
integralização do Programa Especial de Formação Pedagógica para Portadores de
Diploma de Educação Superior.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de abril de 2001.
José de Jesus Previdelli,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |