RESOLUÇÃO No  005/2001-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 019/99-COU solicitado por Sandro Ectore Volpato.

 

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico no 1.013/2000;

considerando a Resolução no 002/97-CNE;

considerando o Parecer no 002/2001 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 019/99-COU, solicitado pelo aluno Sandro Ectore Volpato, para aproveitamento das atividades profissionais como compensação de horas de Prática de Ensino para integralização do Programa Especial de Formação Pedagógica para Portadores de Diploma de Educação Superior.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de abril de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)