RESOLUÇÃO No 006/2001-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Dá provimento ao recurso
interposto pela servidora Lúcia Pereira, contra a decisão contida na
Resolução no 672/99-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 12.297/2000;
considerando o Parecer no
002/2001 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica dado provimento ao recurso
interposto pela servidora técnico-administrava Lúcia Pereira, lotada no Departamento de
Administração, contra decisão contida na Resolução no
672/99-CAD, deferindo o pedido de incentivo à titulação.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de abril de 2001.
José de Jesus Previdelli,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |