RESOLUÇÃO No  006/2001-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Lúcia Pereira, contra a decisão contida na Resolução no 672/99-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 12.297/2000;

considerando o Parecer no 002/2001 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrava Lúcia Pereira, lotada no Departamento de Administração, contra decisão contida na Resolução no 672/99-CAD, deferindo o pedido de incentivo à titulação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de abril de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)