RESOLUÇÃO No 007/2001-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela servidora Luzia Rodrigues Ferreira Lima contra decisão
proferida pela Resolução no 250/2000-CAD e dá outras
providências. |
Considerando o contido no protocolizado no 9.808/2000;
considerando os termos do Mandado
de Intimação expedido pela 2a Junta de Conciliação e Justiça
de Maringá, em 14.7.1994, nos Autos 1.047/89;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica negado provimento ao recurso
interposto pela servidora técnico-administrativa Luzia Rodrigues Ferreira
Lima, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, contra decisão
proferida pelo Conselho de Administração, através da Resolução no
250/2000-CAD, que indeferiu o pedido de incorporação da Função Gratificada no
código 01, retroativo a julho de 1994.
Art. 2o
Fica anulada a decisão do Conselho de Administração, aprovada em 6.1.2000,
referente ao protocolizado no 15.783/99, a qual determinou a
incorporação da Função Gratificada da servidora, no código 01 da folha de
pagamento, devendo o pagamento da referida Função Gratificada ser efetuado nos
Termos do Mandado de Intimação expedido pela 2a Junta de
Conciliação e Justiça, em 14.7.1994, nos Autos 1.047/89.
Art. 3o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de maio de 2001.
José de Jesus Previdelli,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |