RESOLUÇÃO No  007/2001-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Luzia Rodrigues Ferreira Lima contra decisão proferida pela Resolução no 250/2000-CAD e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado no 9.808/2000;

considerando os termos do Mandado de Intimação expedido pela 2a Junta de Conciliação e Justiça de Maringá, em 14.7.1994, nos Autos 1.047/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Luzia Rodrigues Ferreira Lima, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, contra decisão proferida pelo Conselho de Administração, através da Resolução no 250/2000-CAD, que indeferiu o pedido de incorporação da Função Gratificada no código 01, retroativo a julho de 1994.

Art. 2o Fica anulada a decisão do Conselho de Administração, aprovada em 6.1.2000, referente ao protocolizado no 15.783/99, a qual determinou a incorporação da Função Gratificada da servidora, no código 01 da folha de pagamento, devendo o pagamento da referida Função Gratificada ser efetuado nos Termos do Mandado de Intimação expedido pela 2a Junta de Conciliação e Justiça, em 14.7.1994, nos Autos 1.047/89.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de maio de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)