RESOLUÇÃO No 008/2001-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo DBI, contra decisão proferida pela Resolução no
322/2000-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 3.150/2001;
considerando o disposto na
Resolução no 083/2000-CAD;
considerando o Parecer no
001/2001 da Câmara de Assuntos Administrativos;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo Departamento de Biologia, contra decisão proferida pelo
Conselho de Administração, através da Resolução no
322/2000-CAD, destinação de vaga de docente seja decidida no âmbito
departamental.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de maio de 2001.
José de Jesus Previdelli,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |