RESOLUÇÃO No  008/2001-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo DBI, contra decisão proferida pela Resolução no 322/2000-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 3.150/2001;

considerando o disposto na Resolução no 083/2000-CAD;

considerando o Parecer no 001/2001 da Câmara de Assuntos Administrativos;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Biologia, contra decisão proferida pelo Conselho de Administração, através da Resolução no 322/2000-CAD, destinação de vaga de docente seja decidida no âmbito departamental.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de maio de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)