RESOLUÇÃO No 010/2001-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração parcial da Resolução no 037/2000-COU,
solicitado pela PRH. |
Considerando o contido às fls. 274 a 289 do processo no 1.407/79;
considerando o Parecer no
006/2001 da Câmara de Planejamento;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração parcial da Resolução no 037/2000-COU,
solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, para
novas alterações no Regulamento do Concurso para Professor Titular.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de junho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |