RESOLUÇÃO No  010/2001-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração parcial da Resolução no 037/2000-COU, solicitado pela PRH.

 

 

Considerando o contido às fls. 274 a 289 do processo no 1.407/79;

considerando o Parecer no 006/2001 da Câmara de Planejamento;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração parcial da Resolução no 037/2000-COU, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, para novas alterações no Regulamento do Concurso para Professor Titular.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de junho de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)