RESOLUÇÃO No 011/2001-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Veda a realização de trote
acadêmico no câmpus universitário. |
Considerando o contido no protocolizado no 3.198/2001;
considerando a Lei estadual
12.857, de 1.2.2000;
considerando a Lei Complementar
Municipal no 310/99, de 10.11.99;
considerando o Parecer no
008/2001 da Câmara de Planejamento;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica proibida a prática do
denominado trote acadêmico no interior do câmpus universitário.
Art. 2o
Entende-se por trote, para os fins desta Resolução, toda forma de manifestação
estudantil com os alunos ingressantes no quadro discente da Instituição, que
configure agressão física, psicológica, moral, material ou qualquer forma de
constrangimento ou coação de qualquer espécie, a quem quer que seja.
Art. 3o
A inobservância do contido nesta Resolução configura transgressão disciplinar,
sujeitando o infrator às sanções previstas no art. 162 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá, além da tomada de outras medidas legais
pertinentes, se necessário.
Art. 4o
As disposições desta Resolução aplicam-se ao câmpus sede e aos demais campi da
Instituição.
Art. 5o
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino.
/…
Res. 011/2001-COU fl. 02
Art. 6o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de junho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |