RESOLUÇÃO No  011/2001-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Veda a realização de trote acadêmico no câmpus universitário.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 3.198/2001;

considerando a Lei estadual 12.857, de 1.2.2000;

considerando a Lei Complementar Municipal no 310/99, de 10.11.99;

considerando o Parecer no 008/2001 da Câmara de Planejamento;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Art. 1o Fica proibida a prática do denominado trote acadêmico no interior do câmpus universitário.

Art. 2o Entende-se por trote, para os fins desta Resolução, toda forma de manifestação estudantil com os alunos ingressantes no quadro discente da Instituição, que configure agressão física, psicológica, moral, material ou qualquer forma de constrangimento ou coação de qualquer espécie, a quem quer que seja.

Art. 3o A inobservância do contido nesta Resolução configura transgressão disciplinar, sujeitando o infrator às sanções previstas no art. 162 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, além da tomada de outras medidas legais pertinentes, se necessário.

Art. 4o As disposições desta Resolução aplicam-se ao câmpus sede e aos demais campi da Instituição.

Art. 5o Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino.

 

 

 

 

 

/… Res. 011/2001-COU                                                                                                       fl. 02

 

Art. 6o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de junho de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)