RESOLUÇÃO No  012/2001-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelos servidores do IEJ, ILG, DCU, CAP e EMU, contra Resolução no 394/2000-CAD, e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 106 a 139 do processo no 2.586/99;

considerando o disposto nas Resoluções nos 107/99-CAD; 040/97-CEP; 031/98-COU, art. 6o;

considerando a Lei Estadual no 11.713/97;

considerando o Parecer no 765/99-PJU;

considerando o disposto nos arts. nos 7o, 30, 36, 67, 68, 72, 73 e 98 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer de Vistas,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelos integrantes da carreira docente do Instituto de Línguas (ILG), Instituto de Estudos Japoneses (IEJ), Diretoria de Cultura (DCU), Colégio de Aplicação Pedagógica (CAP) e Escola de Música (EMU), contra decisão proferida na Resolução no 394/2000-CAD, referente a não aprovação da proposta de regulamentação do art. 20 da Resolução no 107/99-CAD, que trata da concessão de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva aos integrantes dos referidos órgãos.

Art. 2o Fica determinada a constituição de uma comissão, composta por representantes do Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Conselho de Administração, Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, Procuradoria Jurídica e um representante de cada um dos órgãos interessados no processo para, no prazo de 90 dias, apresentar um reestudo sobre as especificidades do CAP, DCU, IEJ, ILG e EMU, e proceder a readequação dos docentes lotados nos referidos órgãos, caso necessário.

 

.../

 

 

/... Res. 012/2001-COU                                                                                                         fl. 02

 

 

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de junho de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)