RESOLUÇÃO No 012/2001-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelos servidores do IEJ, ILG, DCU, CAP e EMU, contra Resolução no
394/2000-CAD, e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 106 a 139 do processo no 2.586/99;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 107/99-CAD; 040/97-CEP; 031/98-COU,
art. 6o;
considerando a Lei Estadual no
11.713/97;
considerando o Parecer no
765/99-PJU;
considerando o disposto nos arts.
nos 7o, 30, 36, 67, 68, 72, 73 e
98 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer de Vistas,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica negado provimento ao recurso
interposto pelos integrantes da carreira docente do Instituto de Línguas (ILG),
Instituto de Estudos Japoneses (IEJ), Diretoria de Cultura (DCU), Colégio de
Aplicação Pedagógica (CAP) e Escola de Música (EMU), contra decisão proferida
na Resolução no 394/2000-CAD, referente a não aprovação da
proposta de regulamentação do art. 20 da Resolução no
107/99-CAD, que trata da concessão de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva aos
integrantes dos referidos órgãos.
Art. 2o
Fica determinada a constituição de uma comissão, composta por representantes do
Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Conselho de
Administração, Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários,
Procuradoria Jurídica e um representante de cada um dos órgãos interessados no
processo para, no prazo de 90 dias, apresentar um reestudo sobre as
especificidades do CAP, DCU, IEJ, ILG e EMU, e proceder a readequação dos
docentes lotados nos referidos órgãos, caso necessário.
.../
/...
Res. 012/2001-COU fl. 02
Art. 3o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de junho de 2001.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |