RESOLUÇÃO No  014/2001-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Aprova Plano de Desenvolvimento da Infra-Estrutura Institucional de Pesquisa da UEM.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.830/2001;

considerando o edital para implementação de planos de desenvolvimento da infra-estrutura institucional de pesquisa – 01/2001, elaborado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos – (Finep);

considerando a proposta formulada pela instituição, requerendo sua participação na obtenção de recursos destinados à criação da Central de Análises Avançadas de Materiais, no montante de R$ 2.232.000,00 (dois milhões duzentos e trinta e dois mil reais);

considerando que a central acima mencionada estará possibilitando à universidade seu crescimento com relação às pesquisas científicas mais detalhadas, bem como o atendimento  à comunidade externa;

considerando a Ata – Reunião – Finep – Projeto de infra-estrutura - UEM, realizada aos 27.6.2001, da qual participaram nove membros da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa do CEP, juntamente com o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, na qual aprovou-se que, em novos editais destinados a atender propostas para melhoria de infra-estrutura, seriam priorizadas as áreas biológicas e, em seguida, seriam contempladas as demais;

considerando o Parecer no 009/2001 da Câmara de Planejamento,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Plano de Desenvolvimento da Infra-Estrutura Institucional de Pesquisa da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

 

.../

 

 

 

 

/...Res. 014/2001-COU                                                                                                        fl. 02

 

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)