RESOLUÇÃO No 015/2001-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Aprova o relatório final da
Comissão de Diagnóstico instituída pela Portaria no
1.223/2000-GRE e o Calendário de Trabalho. |
Considerando o contido no processo no 2.452/2000;
considerando as Resoluções nos
012/2000-COU e 020/2000-COU, que aprovaram o cronograma de trabalho e as
comissões para a Reforma Administrativa, entre elas a Comissão de Diagnóstico;
considerando a Portaria no 1.223/2000-GRE,
que instituiu a Comissão de Diagnóstico;
considerando o Parecer no
011/2001 da Câmara de Planejamento,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica aprovado o relatório final
da Comissão de Diagnóstico, instituída pela Portaria no
1.223/2000-GRE.
Art. 2o Fica estabelecido o calendário
para divulgação, recebimento de propostas e sistematização das mesmas,
referente à Reforma Universitária, conforme segue:
I – divulgação do Relatório da
Comissão de Diagnóstico junto à comunidade universitária através de e-mail
(membros dos Conselhos Superiores, chefes de departamentos, órgãos da
administração direta e entidades), bem como disponibiliza-los através da home
page da Universidade Estadual de Maringá e boletins informativos;
II – prazo de 60 (sessenta) dias
para que a comunidade universitária, as instâncias colegiadas e da
administração se manifestem e remetam, formalmente, propostas e sugestões à
Câmara de Planejamento quanto às alterações do Estatuto e Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
.../
/... Res. 015/2001-COU fl. 02
III – prazo de 60 (sessenta) dias
para que a administração da Universidade promova junto às pró-reitorias e
órgãos suplementares a discussão das respectivas propostas de racionalização,
modernização e adequação, a partir do Relatório da Comissão de Diagnóstico e
conforme o art. 20 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
IV – prazo de 90 (noventa) dias
(após esgotado o prazo previsto nos incisos II e III) para que a Câmara de
Planejamento apresente ao Conselho Universitário uma proposta sistematizada das
alterações estatutárias e regimentais.
Art. 3o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de agosto de 2001.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |