RESOLUÇÃO No  015/2001-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

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Secretária

 

Aprova o relatório final da Comissão de Diagnóstico instituída pela Portaria no 1.223/2000-GRE e o Calendário de Trabalho.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 2.452/2000;

considerando as Resoluções nos 012/2000-COU e 020/2000-COU, que aprovaram o cronograma de trabalho e as comissões para a Reforma Administrativa, entre elas a Comissão de Diagnóstico;

considerando a Portaria no 1.223/2000-GRE, que instituiu a Comissão de Diagnóstico;

considerando o Parecer no 011/2001 da Câmara de Planejamento,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o relatório final da Comissão de Diagnóstico, instituída pela Portaria no 1.223/2000-GRE.

Art. 2o Fica estabelecido o calendário para divulgação, recebimento de propostas e sistematização das mesmas, referente à Reforma Universitária, conforme segue:

I – divulgação do Relatório da Comissão de Diagnóstico junto à comunidade universitária através de e-mail (membros dos Conselhos Superiores, chefes de departamentos, órgãos da administração direta e entidades), bem como disponibiliza-los através da home page da Universidade Estadual de Maringá e boletins informativos;

II – prazo de 60 (sessenta) dias para que a comunidade universitária, as instâncias colegiadas e da administração se manifestem e remetam, formalmente, propostas e sugestões à Câmara de Planejamento quanto às alterações do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 015/2001-COU                                                                                                        fl. 02

 

 

III – prazo de 60 (sessenta) dias para que a administração da Universidade promova junto às pró-reitorias e órgãos suplementares a discussão das respectivas propostas de racionalização, modernização e adequação, a partir do Relatório da Comissão de Diagnóstico e conforme o art. 20 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

IV – prazo de 90 (noventa) dias (após esgotado o prazo previsto nos incisos II e III) para que a Câmara de Planejamento apresente ao Conselho Universitário uma proposta sistematizada das alterações estatutárias e regimentais.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)