RESOLUÇÃO No 016/2001-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Estabelece novas diretrizes
para estudo do Projeto de Autonomia Universitária e dá outras providências. |
Considerando o Ofício no 121/2001-Sinteemar, datado de 24.9.2001;
considerando o disposto nas Resoluções nos
001/99-COU e 012/2000-COU;
considerando o Parecer no
012/2001 da Câmara de Planejamento;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAIS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Ficam mantidos os encaminhamentos
dados pela Resolução no 001/99-COU, de proposta da Autonomia
Universitária.
Art. 2o
Fica
revogada a Portaria no 1.224/2000-GRE, que nomeou o Grupo de
Acompanhamento de Autonomia Financeira, devendo ser nomeado uma Comissão de
Estudos sobre Autonomia Universitária, sendo: 3 (três) representantes e 1 (um)
suplente de cada Câmara do Conselho Universitário: Assuntos Acadêmicos,
Assuntos Administrativos e Planejamento.
Parágrafo
único: O prazo para apresentação dos trabalhos pela Comissão será em
26.11.2001.
Art. 3o Ficam estabelecidos os seguintes
pontos para discussão pela referida Comissão:
I – Autonomia e gestão
universitária:
·
natureza jurídica da universidade;
·
reforma gerencial;
·
plano diretor;
.../
/... Res. 016/2001-COU fl. 02
·
termo provisório x termo definitivo;
·
administração direta para implementação das despesas continuadas (folha);
·
fusão das Faculdades em Centros Universitários;
·
Conselho Superior para destinação dos recursos;
·
indicadores de desempenho;
·
grade de indicadores.
II – financiamento das
Universidades:
·
percentagem da receita;
·
atendimento complementar de recursos humanos.
·
ensino público x ensino
pago.
IV – política de
recursos humanos
· formas de
contratação;
· plano de
carreira;
· regime
jurídico.
V – calendário
de trabalho;
VI –
divulgação.
Art. 4o
Que o
Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá (Codem) participe do processo
de Autonomia das IEES, desenvolvendo políticas junto ao Governo do Estado,
mobilizando os deputados estaduais e federais e os prefeitos da região de
influência da Universidade Estadual de Maringá, com o intuito de obter junto ao
Governo do Estado a capacidade de endividamento necessário para obtenção de
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
e a autonomia financeira-administrativa.
Parágrafo
único: Que o Codem desencadeie movimentos semelhante ao de Maringá, junto às demais regiões, através de seus
representantes políticos, com o intuito de atingir os mesmos objetivos da
Universidade Estadual de Maringá.
.../
/... Res. 016/2001-COU fl. 03
Art. 5o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de outubro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |