RESOLUÇÃO No  016/2001-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

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Secretária

 

Estabelece novas diretrizes para estudo do Projeto de Autonomia Universitária e dá outras providências.

 

 

Considerando o Ofício no 121/2001-Sinteemar, datado de 24.9.2001;

considerando o disposto nas Resoluções nos 001/99-COU e 012/2000-COU;

considerando o Parecer no 012/2001 da Câmara de Planejamento;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAIS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Ficam mantidos os encaminhamentos dados pela Resolução no 001/99-COU, de proposta da Autonomia Universitária.

Art. 2o Fica revogada a Portaria no 1.224/2000-GRE, que nomeou o Grupo de Acompanhamento de Autonomia Financeira, devendo ser nomeado uma Comissão de Estudos sobre Autonomia Universitária, sendo: 3 (três) representantes e 1 (um) suplente de cada Câmara do Conselho Universitário: Assuntos Acadêmicos, Assuntos Administrativos e Planejamento.

Parágrafo único: O prazo para apresentação dos trabalhos pela Comissão será em 26.11.2001.

Art. 3o Ficam estabelecidos os seguintes pontos para discussão pela referida Comissão:

I – Autonomia e gestão universitária:

·      natureza jurídica da universidade;

·      reforma gerencial;

·      plano diretor;

.../

 

 

 

 

 

 

/... Res. 016/2001-COU                                                                                                       fl. 02

 

·      termo provisório x termo definitivo;

·      administração direta para implementação das despesas continuadas (folha);

·      fusão das Faculdades em Centros Universitários;

·      Conselho Superior para destinação dos recursos;

·      indicadores de desempenho;

·      grade de indicadores.

 

II – financiamento das Universidades:

·      percentagem da receita;

·      atendimento complementar de recursos humanos.

 

III – natureza do ensino:

·      ensino público x ensino pago.

 

IV – política de recursos humanos

·      formas de contratação;

·      plano de carreira;

·      regime jurídico.

 

V – calendário de trabalho;

VI – divulgação.

 

Art. 4o Que o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá (Codem) participe do processo de Autonomia das IEES, desenvolvendo políticas junto ao Governo do Estado, mobilizando os deputados estaduais e federais e os prefeitos da região de influência da Universidade Estadual de Maringá, com o intuito de obter junto ao Governo do Estado a capacidade de endividamento necessário para obtenção de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a autonomia financeira-administrativa.

Parágrafo único: Que o Codem desencadeie movimentos semelhante ao de Maringá, junto às demais regiões, através de seus representantes políticos, com o intuito de atingir os mesmos objetivos da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 016/2001-COU                                                                                                       fl. 03

 

 

Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de outubro de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)