R E S O L U Ç Ã O  No  002/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do DMA de expansão do quadro docente.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 12.590/2001;

          considerando os projetos pedagógicos dos cursos de Engenharia de Produção, Engenharia Mecânica, Engenharia de Alimentos, Estatística, Arquitetura e Urbanismo e Secretariado Executivo Trinlingüe, previam a expansão do quadro docente do Departamento de Matemática em 8 (oito) professores T-40;

          considerando as Resoluções nos 082/2000-CAD e 004/2001-CAD, que autorizou a expansão do quadro docente em 7 (sete) professores T-40 e 1 (um) professor T-24;

          considerando que a solicitação do Departamento de Matemática de 2 (duas) contratações não está respaldada nos projetos pedagógicos dos cursos novos;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Matemática de expansão de 2 (duas) vagas no quadro docente.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 15 de março de 2002.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)