R E S O L U Ç Ã O No 002/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Nega
provimento à solicitação do DMA de expansão do quadro docente. |
Considerando
o contido no protocolizado no
12.590/2001;
considerando
os projetos pedagógicos dos cursos de Engenharia de Produção, Engenharia
Mecânica, Engenharia de Alimentos, Estatística, Arquitetura e Urbanismo e
Secretariado Executivo Trinlingüe, previam a expansão do quadro docente do
Departamento de Matemática em 8 (oito) professores T-40;
considerando
as Resoluções nos 082/2000-CAD e 004/2001-CAD, que
autorizou a expansão do quadro docente em 7 (sete) professores T-40 e 1 (um)
professor T-24;
considerando
que a solicitação do Departamento de Matemática de 2 (duas) contratações não
está respaldada nos projetos pedagógicos dos cursos novos;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Matemática de expansão de 2 (duas)
vagas no quadro docente.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |