R E S O L U Ç Ã O  No  004/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova expansão do quadro docente do DQI.

 

          Considerando o contido no protocolizado no 9.866/2001;

          considerando o disposto na Resolução no 083/2000-CAD;

          considerando que os cursos de Engenharia de Alimentos e Engenharia de Produção previam em seus projetos pedagógicos uma expansão de 34 h/a para o Departamento de Química, com a necessidade de contratação de 5 (cinco) docentes;

          considerando que das contratações previstas, foi concedida ao Departamento de Química a expansão de 2 (duas) vagas em T-40, conforme Resolução no 085/2000-CAD;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovada a expansão do quadro docente do Departamento de Química, sendo 2 (duas) vagas em regime de T-40, para atender aos cursos de Engenharia de Alimentos e Engenharia de Produção.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 15 de março de 2002.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)