R E S O L U Ç Ã O No 004/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
expansão do quadro docente do DQI. |
Considerando
o contido no protocolizado no
9.866/2001;
considerando
o disposto na Resolução no 083/2000-CAD;
considerando
que os cursos de Engenharia de Alimentos e Engenharia de Produção previam em
seus projetos pedagógicos uma expansão de 34 h/a para o Departamento de Química,
com a necessidade de contratação de 5 (cinco) docentes;
considerando
que das contratações previstas, foi concedida ao Departamento de Química a
expansão de 2 (duas) vagas em T-40, conforme Resolução no
085/2000-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a expansão do quadro docente do Departamento de Química, sendo 2 (duas) vagas
em regime de T-40, para atender aos cursos de Engenharia de Alimentos e
Engenharia de Produção.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
março de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |